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EDITAL nº 1, de 22 de Dezembro de 2023

SELEÇÃO PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

CEITEC E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada – CEITEC S.A., no uso das competências que lhe foram atribuídas conforme legislação em vigor e com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei nº. 10.097/2000, e em comum acordo com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de Vagas para Aprendizes, bem como composição de Cadastro de Reserva.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 A presente Seleção Pública destina-se ao provimento de Aprendizes e à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas, se e quando vierem a existir, que forem criadas dentro do prazo de validade da Seleção definida neste Edital.

1.2 É de responsabilidade do SENAI-RS, por intermédio de seu Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ, a etapa de análise de documentação para matrícula no curso de aprendizagem. As demais etapas, conforme Cronograma – Anexo 01, serão de responsabilidade da CEITEC.

1.3 A presente Seleção Pública será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e terá a validade de 02 (dois) anos, após a publicação do resultado final, prorrogável por igual período e será realizada sob a responsabilidade, organização e operacionalização do Departamento de Recursos Humanos do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada – CEITEC e de acordo com a grade de Cursos de Aprendizagem elaborada pelo SENAI-RS.

1.4 A CEITEC oferece benefícios a todos os seus jovens Aprendizes, incluindo:

1.4.1 Aplicação do Salário Mínimo-Hora Nacional como remuneração durante o período de aprendizagem;

1.4.2 Vale-Transporte: será disponibilizado 02 (dois) vales-transporte de Porto Alegre diários (dias úteis).

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília/DF.

1.6 Os itens que se referem à família de baixa renda/renda familiar consideram o valor de salário mínimo vigente na data de publicação deste Edital.

2. CONCEITOS

2.1 Baixa Renda: Considera-se de baixa renda – conforme Cadastro Único do Governo Federal

– a família que perceba renda de até meio salário mínimo por pessoa em 2023 conforme o Decreto 11.016 de 29 de março de 2022, devidamente comprovada através de Comprovante de Renda ou de Declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais.

2.2 O curso de aprendizagem tem o objetivo de preparar os jovens para a inserção ao mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

2.3 O período de aprendizagem, para efeitos do contrato, compreende atividades teóricas e práticas, nas quais o Aprendiz receberá qualificação, que serão desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS por intermédio de seu Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ.

2.4 A jornada de aprendizagem e a duração do curso são estabelecidas a seguir:

2.4.1 Jornada de Aprendizagem: 20 (vinte) horas semanais;

2.4.2 Duração: de acordo com a duração do curso de aprendizagem estabelecido pelo SENAI- RS ou por prazo não superior a dois anos, conforme art. 45 do Decreto Federal nº 9.579/2018.

2.5 Os aprendizes não serão efetivados pela CEITEC após o término do Contrato de Aprendizagem.

3. VAGAS E CURSOS OFERECIDOS

3.1 O processo seletivo será realizado para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, conforme Anexo 03 – Cursos – Vagas e Cadastro Reserva, onde constam informações dos cursos ofertados pelo Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ, situado na Av. Sertório, nº 473, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 91.020-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.775.069/0005-09, turnos, carga horária, pré-requisitos para ingresso e números de vagas que serão disponibilizadas pela CEITEC.

3.2 As vagas serão preenchidas conforme ordem de classificação descritas neste Edital, conforme curso escolhido na Ficha de Inscrição – Anexo 02, dentre as vagas ofertas e disponíveis no ato da contratação.

4. INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição na presente Seleção Pública implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

4.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta Seleção Pública.

4.2.1 O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá declarar essa condição e informar a deficiência da qual é portador.

4.2.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.3As inscrições para participação do Sorteio Público deverão ser efetuadas exclusivamente via e-mail [email protected], por meio do envio do Anexo 02 – Ficha de Inscrição, preenchida de forma legível, no período indicado no Cronograma Anexo 01.

4.4 As inscrições serão gratuitas. A CEITEC retornará por e-mail ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, confirmando o devido recebimento.

4.5 O candidato deverá ter ciência dos seguintes requisitos no ato da inscrição:

a) Idade: Entre 18 e 21 anos de idade completos, na data final das inscrições para participação do sorteio público;

b) A idade máxima prevista para inscrição não se aplica às pessoas com deficiência;

c) Ter concluído ou estar matriculado e frequentando: escola pública em cursos regulares do Ensino Médio;

d) Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária de 04 (quatro) horas diárias, em acordo com os períodos previstos nos itens 2.4.1 e 2.4.2 deste Edital;

e) Ser membro de família de baixa renda, conforme descrito no item 2.1;

f) Não ter participado de Programa de Aprendizagem CEITEC.

4.6 Os candidatos sorteados e classificados em todas as etapas até o número de vagas divulgadas neste Edital, deverão se matricular no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ, onde estarão reservadas as suas vagas.

4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, a apresentação de documentos falsos ou inexatos, bem como a desobservância no cumprimento de quaisquer requisitos previstos no item 4.5 e seus subitens determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ e a CEITEC não se responsabilizará por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelos candidatos.

5. INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 De acordo com as disposições do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência.

5.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem na Ficha de Inscrição e informarem a deficiência da qual é portador.

5.2.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá concorrer para as vagas destinadas para as pessoas com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.3 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).

5.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3298/1999 e suas alterações, assim definidas:

1. Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triparesia, hemiplesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ;

III. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou superior que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de concurso público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;

IV. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

V. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

5.5 No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original), atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional para possíveis auditorias. Poderão ser solicitados exames médicos complementares.

5.5.1 Caso a deficiência declarada na Ficha de Inscrição não se comprove ou não se enquadre nas categorias acima discriminadas, o candidato será reclassificado logo após o último colocado na lista geral.

5.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação do cadastro reserva.

6. INSCRIÇÕES PARA AFRODESCENDENTES

6.1 De acordo com as disposições da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e alterações bem como o Decreto Federal nº 9.427/2018, é assegurado o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas aos afrodescendentes, no percentual de 30% (trinta por cento) oferecidas nos concursos públicos para provimento de empregos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

6.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco);

6.1.2 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 6.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação;

6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção pública, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

6.1.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes deverá indicar esta condição no campo existente na ficha de inscrição;

6.1.5 O candidato afrodescendente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. ETAPAS

7.1 Esta Seleção constará das seguintes etapas:

a)Inscrição;

b)Sorteio (eliminatória);

c)Comprovação de requisitos (eliminatória e classificatória);

d)Exames Médicos (eliminatória);

e)Apresentação de documentos, conforme item 13 (eliminatória);

f)Contratação do Aprendiz;

g)Matrícula junto ao SENAI-RS – Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ.

7.2 O Cronograma desta seleção encontra-se no ANEXO 01 deste Edital.

8. DIVULGAÇÃO

8.1 A divulgação oficial das etapas, resultados e demais comunicações referentes a esta seleção pública se dará por meio de:

8.1.1 Divulgação eletrônica pelo endereço www.ceitec-sa.com;

8.1.2 Publicação de extratos no Diário Oficial da União – DOU;

8.1.3 Publicação no Mural de Informações do Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ.

8.2 É de responsabilidade do candidato informar-se sobre todas as etapas deste certame, pelos meios citados anteriormente.

9.SORTEIO

9.1

Os candidatos inscritos participarão de Sorteio Público, conforme Cronograma no ANEXO 01 deste Edital. Os candidatos presentes no Sorteio também estão convidados a participar de uma Palestra de esclarecimentos acerca do Programa de Aprendizagem.

9.1.1 O não comparecimento do candidato ao Sorteio não impedirá o mesmo de ser contemplado na referida etapa.

9.1.2 A realização deste Sorteio será lavrada em Ata a ser homologada pela Gerência de Recursos Humanos da CEITEC.

9.1.3 Não haverá novo processo seletivo em caso de desistência de candidatos sorteados.

9.2 O resultado será divulgado da seguinte forma:

9.1.1. Uma lista de 30 candidatos sorteados, em ordem de sorteio, para o curso, conforme Anexo 03.

10.COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

10.1 Todos os candidatos sorteados serão convocados a comprovação de requisitos.

10.2 O candidato inscrito como deficiente deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional para possíveis auditorias. Poderão ser solicitados exames médicos complementares.

10.3 O não comparecimento a esta etapa resultará na eliminação do candidato.

10.4 Nesta etapa, os candidatos serão classificados conforme a maior pontuação total adquirida de acordo com os itens abaixo:

a) Renda familiar:

RENDA

PONTOS

Até 01 SM

5,0

De 01 a 02 SM

4,0

De 02 a 03 SM

3,0

De 03 a 04 SM

2,0

Acima de 04 SM

1,0

b) Assiduidade Escolar:

%

PONTOS

85% a 100%

5,0

75% a 84%

4,0

70% a 74%

3,0

c) Notas/conceitos:

ESCALA

PONTOS

Entre 9 e 10

Entre A e B

5,0

Entre 7 e 8,9

Entre C e D

4,0

Entre 5 e 6,9

Conceito E

3,0

10.4.1 O candidato deverá apresentar Comprovante de Renda ou Declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais.

10.4.2 Comprovante de frequência:

10.4.2.1 O candidato que estiver cursando o Ensino Médio deverá apresentar comprovante de frequência escolar de 2023, constando assiduidade e notas/conceitos.

10.4.2.2 No caso de Ensino Médio Concluído, deverá ser apresentado o comprovante de frequência escolar, constando assiduidade e notas/conceitos, referentes ao ano de conclusão.

10.4.2.3 Parágrafo 6º Art. 428 da CLT: “Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências com a profissionalização.”

10.4.3 Em caso de empate, terá prioridade o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

10.4.4 O resultado da classificação será divulgado da seguinte forma: uma lista com os nomes, por curso, conforme total de pontuação, bem como os cadastros reserva.

10.4.5 Os classificados nesta etapa serão convocados para a avaliação médica.

11.EXAMES MÉDICOS

11.1 Os exames médicos buscam avaliar as condições de saúde do candidato e serão organizados pela CEITEC, em local e 11.2 O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas será submetido aos exames médicos que informarão se o candidato é APTO ou INAPTO.

12.RECURSOS

12.1 Os recursos deverão ser encaminhados via E-mail [email protected], por meio do envio do Anexo 04, preenchido de forma legível, no período indicado no Cronograma Anexo 01.

13.APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

11.1

13.1 A CEITEC convocará os candidatos aprovados, respeitando a lista de classificação, para a comprovação do constante no item 4.6 deste Edital.

13.2 Os candidatos convocados deverão apresentar na data, horário e local indicado, os seguintes documentos (original e cópia):

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Idade: ter no mínimo 18 anos completos e no máximo 21 anos de idade na data final das inscrições. A idade máxima prevista para inscrição não se aplica às pessoas com deficiência;

c) Título de Eleitor;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (digital);

e) PIS/PASEP;

f) Ser considerado APTO na Avaliação Médica Admissional;

g) Cédula de Identidade – RG;

h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

i) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado);

j) Comprovante de residência emitido há, no máximo, 60 dias (conta de água, energia elétrica ou telefone), que conste endereço completo. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada declaração simples, informando que o candidato é residente no endereço. Além disso, é necessário apresentar junto à documentação, cópia da Carteira de Identidade do titular do comprovante.

Obs.: Quando o comprovante estiver em nome dos pais não é necessário apresentar a declaração.

k) Atestado de Matrícula no Ensino Médio para 2024 ou Certificado/Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio, em Escola Pública.

l) Comprovante de Renda ou Declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais;

13.3 O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição nesta Seleção Pública.

14 CONTRATAÇÃO DE APRENDIZAGEM

12.1

14.1 O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para esta seleção será convocado através do endereço eletrônico da CEITEC: www.ceitec-sa.com, telefonema e/ou e-mail.

14.2 Será celebrado Contrato de Aprendizagem por Tempo Determinado (período conforme a duração do curso de aprendizagem, de no máximo 02 (dois) anos, ao final do qual o mesmo será extinto).

14.3 A contratação ocorrerá em número compatível com as vagas definidas pela CEITEC.

15MATRÍCULA JUNTO AO SENAI – RS

1.5.1 Serão encaminhados pela CEITEC para matrícula no SENAI-RS, somente os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores estabelecidas neste Edital, até o número de vagas estabelecido.

15.2 Para efetuar a matrícula no curso de aprendizagem, o candidato deve apresentar ao Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ, em Porto Alegre, a via original e uma cópia dos seguintes documentos:

a) Declaração de APTIDÃO concedida pela CEITEC.

b) Cédula de Identidade – RG;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

g) Comprovante de Residência: contas de água, energia elétrica ou telefone;

h) Atestado de Matrícula no Ensino Médio para 2024 ou Certificado/Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

15.3 O início das aulas no curso de aprendizagem seguirá o calendário, período e carga horária estabelecidos pelo SENAI-RS.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

14

16.1 A CEITEC e o SENAI-RS não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas desta Seleção Pública.

16.2 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização de todas as etapas desta Seleção.

16.3 A classificação do candidato nesta Seleção Pública não implicará a obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à CEITEC o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste Edital.

16.4 Os candidatos do cadastro reserva, após decorrido o período 15 dias do início do curso, não poderão ser convocados, em virtude da perda do conteúdo já ministrado.

16.5 Candidatos que no decorrer do curso desistirem de sua continuidade sem apresentar justificativa, estarão impedidos de participação em outros processos seletivos do Programa de Aprendizagem CEITEC.

16.6 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito nesta Seleção manter o endereço residencial, o e-mail e telefones de contato atualizados, junto à CEITEC, para fins de convocação.

16.7 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á conforme art. 71 do Decreto Federal nº 9.579/2018 ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

I-Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado mediante laudo de avaliação elaborado pela Unidade do SENAI-RS na qual realiza o curso;

I – Falta disciplinar grave, descritas no art. 482 da CLT;

II – Ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Unidade do SENAI-RS na qual realiza o curso;

III – A pedido do aprendiz.

Os casos omissos serão resolvidos pela CEITEC e SENAI Visconde de Mauá.

Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias estas que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado, ficando de responsabilidade do candidato informar-se sobre todas as etapas deste certame, pelos meios citados anteriormente.

17 FORO JUDICIAL

17.1

O Foro para dirimir qualquer questão relacionada à Seleção Pública de que trata este Edital é o da Comarca de Porto Alegre.

AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA

ANEXO 01 – CRONOGRAMA

ATIVIDADE

LOCAL

DATA

Período de Inscrição

E-mail

03/01 à 10/01/2024

Sorteio (Presencial)

CEITEC

12/01/2024 às 14h

Resultado do Sorteio e Convocação para Comprovação

de Requisitos

Site CEITEC

12/01/2024

Comprovação de Requisitos (Entrega de Documentos)

CEITEC

15 à 16/01/2024

Resultado da Pré-Classificação e Convocação para Exame Médico

Site CEITEC

19/01/2024

Período de Realização de Exame Médico e Entrega de

Documentos

SESI/CEITEC

22 à 23/01/2024

Resultados da Classificação Final

Site CEITEC

25/01/2024

Período de Recursos

E-mail

26/01/2024

Data Prevista para Contratação do Aprendiz e Palestra de Esclarecimentos do Programa de Aprendizagem CEITEC/SENAI VISCONDE DE MAUÁ

CEITEC

29/01/2024

Matrícula SENAI-RS Porto Alegre

SENAI VISCONDE DE MAUÁ

30/01/2024

Data prevista para Início do Curso

SENAI VISCONDE DE MAUÁ

Técnico em RH (Fevereiro/2024) e Programador e Operador de Torno e Centro de Usinagem (Março/2024)

Obs.: Site: www.ceitec-sa.com (http://www.ceitec-sa.com/pt/acesso-a-informacao/acoes-e-programas)

E-mail: [email protected]. Endereço CEITEC: Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre/RS. Endereço SENAI VISCONDE DE MAUÁ: Av. Sertório, nº 473, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS. Endereço SESI: Travessa Leonardo Truda, 40, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

ANEXO 02 – FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA DE APRENDIZAGEM CEITEC

Opção de Curso* (Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ):

( ) Programador e Operador de Torno e Centro de Usinagem – Turno Tarde

( ) Técnico em RH – Turno Tarde

*escolher somente uma opção.

Informações Pessoais:

Nome: _______________________________________Data de Nascimento: ___________

Naturalidade: __________________ Estado: _____ Nacionalidade: ___________________

Sexo: ( )Feminino ( )Masculino

Filiação: Pai: ______________________________ Mãe: ___________________________

RG (identidade): ___________________ Órgão Expedidor: ____ Data de Emissão: _______

CPF nº: ______________

Raça/Cor: ( )Amarelo ( )Branco ( )Indígena ( )Pardo ( )Preto

( ) Desejo concorrer à vaga reservada aos Afrodescendentes

( ) Desejo concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência CID: ____________

Escolaridade:

( ) Ensino Médio Cursando

( ) Ensino Médio Completo

Dados da Escola Atual/ Última:

Nome da Escola: ________________________________________________________________

( ) Escola Pública Municipal ( ) Escola Pública Estadual ( ) Escola Pública Federal

Endereço Residencial:

Rua/Avenida/Outro: _________________________________________________ Nº ___________

Complemento: _______________________ Bairro:______________________________________

Município: ___________________________________ Estado: _____ CEP: ____________-_______

Telefone: ( ___) __________ Celular: (___) __________ E-mail: _____________________________

Nº Inscrição (Uso CEITEC):

Estrada João de Oliveira Remião, 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre/RS. Fone 51 3220-9700

ANEXO 03 – CURSOS – VAGAS E CADASTRO RESERVA

Cursos Oferecidos pela CEITEC para realização no Centro de Formação Profissional SENAI VISCONDE DE MAUÁ em 2024.

Curso

Turno e

Carga Horária

Vagas

Cadastro Reserva

Programador e Operador de Torno e Centro de Usinagem

Tarde (13h15 às 17h15)

1080h

03

15

Técnico em RH

Tarde (13h15 às 17h15)

980h

02

10

ANEXO 04 – FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – PROGRAMA DE APRENDIZAGEM CEITEC EDITAL 001/2023

NOME CANDIDATO:

CPF:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO:

Porto Alegre, ……….. de ……………………………….. de 20……

…………………………………………………………………………………

Assinatura do Candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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