RESOLUÇÃO CNPq Nº 9, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as instruções do processo nº 01300.001326/2021-75, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, instituído conforme deliberação do Conselho Deliberativo na sua 124ª reunião, em 13 de março de 2003, tem como objetivo premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa.” …………………………………………………………………………………………
Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 18 , de 8 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA