O contato com lixo doméstico não caracteriza insalubridade.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o lixo produzido em condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado doméstico e não se equipara a lixo urbano. Com esse entendimento, a SDI-1 afastou o pagamento do adicional de insalubridade a uma faxineira que, por cinco anos, recolheu lixo de 50 apartamentos no Condomínio Residencial Duplex Barão Geraldo, em Campinas (SP).

Agentes biológicos

O adicional de insalubridade em grau máximo (40%) foi deferido inicialmente pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas. O fundamento foi que o contato com o lixo proveniente de 50 residências poderia ser caracterizado como lixo urbano e enquadrado no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do extinto Ministério do Trabalho, em razão do contato com agentes biológicos.

Conforme a sentença, a faxineira podia ter contato com o lixo mesmo embalado, pois os sacos utilizados são frágeis e podem se rasgar facilmente e pode haver neles objetos pontiagudos como pedaços de vidro.

Volume

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) modificou o resultado e indeferiu o adicional. No entanto, ao examinar o recurso de revista da empregada, a Sétima Turma do TST restabeleceu a sentença. Segundo a Turma, a jurisprudência do TST (Súmula 448, item II) admite que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação de pessoas não se assemelha ao trabalho realizado em residências ou escritório, e o recolhimento de lixo em grande volume, como no caso, expõe o empregado a agentes insalubres, tanto ou até mais que a limpeza de banheiros de grande circulação.

Origem

No exame dos embargos do condomínio, o relator, ministro José Roberto Pimenta, o reconhecimento de que se trata de lixo doméstico, por si, só já seria suficiente para o indeferimento do pedido. “A Súmula 448 somente se aplica aos casos em que o trabalhador realiza a coleta de lixo urbano ou a ele equiparado”, ressaltou.

Segundo o ministro, a questão não diz respeito à quantidade de lixo, mas à qualidade (sua natureza ou origem). Na sua avaliação, o lixo produzido em apartamentos residenciais não se equipara ao lixo urbano, oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  E-RR-635-17.2012.5.15.0131

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.



Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.