Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF publicou algumas súmulas vinculantes que eu ainda não havia comentado.

Neste post irei tratar sobre a súmula vinculante 53, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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