O acordo coletivo será assinado no TST em audiência marcada para 24/10.

Os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovaram proposta de acordo coletivo de trabalho apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, em mediação e conciliação pré-processual. A audiência da assinatura do acordo ocorrerá no dia 24/10, às 14h, no TST.  O ajuste é sobre as cláusulas econômicas de 2017 a 2018 e de 2018 a 2019, além das cláusulas sociais de 2018 a 2019.

Cláusulas econômicas

Após diversas reuniões com as partes, o ministro considerou os pontos de consenso e de divergência entre os representantes da Conab e dos empregados e construiu a proposta. Em relação ao instrumento coletivo de 2017 a 2018, haverá reajuste sobre os salários e benefícios calculados com base no salário no percentual de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, acumulado de 1º/9/2016 a 31/8/2017.

A norma coletiva que terá vigência entre 2018 e 2019 reajusta o salário e os benefícios calculados com base nele em 60% do índice do INPC acumulado entre 1º/9/2017 e 31/8/2018. Os aumentos serão aplicados em 1º/9/2018 a todos os que estiverem empregados na Companhia na data de assinatura do acordo.

A falta de retroatividade do reajuste do ACT 2017/2018 será compensada com abono de R$ 1.100. “O abono, pela sua natureza jurídica, afasta repercussões e descontos tributários para empregado e empregador”, esclareceu o ministro. O pagamento será na folha a ser executada no mês seguinte ao da assinatura do acordo.

Cláusulas sociais

No atual cenário de inflação baixa, o vice-presidente do TST considera que, na negociação coletiva, as cláusulas sociais tendem a ser mais importantes do que o reajuste salarial, que não costuma superar a inflação. Nesse sentido, o ministro Renato Paiva propôs e as partes aceitaram a manutenção das cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017, com algumas ressalvas.

Custeio sindical

A categoria adotará modelo de custeio sindical semelhante ao pactuado no processo PMPP-1000191-76.2018.5.00.0000 entre a Vale S.A. e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins. Trata-se de cota negocial correspondente a 50% do salário-dia vigente, a ser descontada no contracheque dos empregados no mês subsequente à data de assinatura da norma coletiva. Os empregados não filiados deverão ser informados pela Conab sobre o desconto da cota e poderão apresentar oposição às entidades sindicais pessoalmente, por escrito e com assinatura.

 (GS/CF)

Processo: PMPP-1000171-85.2018.5.00.0000 e PMPP-1000145-87.2018.5.00.0000 

Leia mais:

2/20/2018 – Conab: vice-presidente do TST propõe reajuste e manutenção de cláusulas sociais



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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