O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (16) com a leitura do voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da ação contra mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, o ministro já apontou que são inconstitucionais algumas mudanças feitas pelo Congresso Nacional pela Lei 8.429/1992. Na sessão de hoje, o ministro concluirá seu voto para que o colegiado se manifeste em seguida. Na pauta ainda estão processos remanescentes da última sessão, em 15/5.
Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Referendo de medida cautelar deferida pelo relator para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano a ser ressarcido, após prévia oitiva do Tribunal de Contas competente. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Associação Brasileira de Imprensa (ABI) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ABI questiona o emprego abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) x Presidente da República e Congresso Nacional
A Abraji pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique o chamado assédio judicial, o foro competente seja o do domicílio do réu e que todos os processos conexos sejam reunidos para julgamento conjunto. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a conduta do Poder Público ao adotar práticas que levem à desqualificação da mulher, vítima de violência sexual, em processos de investigação e julgamento desses crimes. Aponta omissão estatal quando permite que as vítimas de estupro sejam questionadas e tenham expostas sua vivência sexual pregressa no julgamento do crime, em afronta a diversos princípios constitucionais como o da dignidade humana e da liberdade sexual. Saiba mais aqui.
AR/CR