Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (26), decisão provisória no Mandado de Segurança que determinou a posse de José Valdevan Jesus dos Santos ao cargo de deputado federal. Mais conhecido como Valdevan Noventa, o político foi eleito com mais 40 mil votos pelo estado de Sergipe nas Eleições 2018.

Inicialmente impedido de ser diplomado e de tomar posse como deputado por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramitava naquela Corte, o político obteve o direito de ocupar o cargo por uma decisão provisória concedida pelo então relator do caso no TSE, ministro Admar Gonzaga.

O caso

O voto do atual relator do processo, ministro Sérgio Banhos, conduziu o resultado do julgamento ao indicar que a Corte Regional impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

No mesmo sentido se manifestou o ministro Barroso, segundo o qual houve a antecipação dos efeitos da cassação, impedindo o exercício do cargo conquistado nas urnas. Ele lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

Além disso, Barroso destacou que, havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe Mandado de Segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegais. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

CM/RC, DM

Processo relacionado: MS 060199563

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