(Ter 13 Out 2015 10:30:00)

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Phercon – Construtora e Administradora de Bens Ltda. a indenizar em R$ 30 mil um encarregado de carpintaria que residia no ambiente de trabalho em situação precária de alojamento, higiene e alimentação.  Para a Turma, manter um funcionário nessas condições ofende a dignidade do trabalhador, cabendo à empresa o pagamento de indenização por danos morais.

 

O empregado conta que durante todo o período no qual trabalhou para a empresa passou a morar em alojamento, juntamente com os demais funcionários. Todos dormiam no chão da varanda, com uma lona improvisada. O banheiro não oferecia higiene adequada, não havia chuveiro e os banhos eram frios, com o uso de uma mangueira conectada à torneira da pia.  O carpinteiro diz ainda que, nos últimos dias que antecederam o término do contrato, não tinham comida para se alimentar, recebendo ajuda do sindicato da categoria, que levou mantimentos.

 

Com o pedido de danos morais indeferido pela 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), o recurso foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que também negou provimento, alegando falta de provas que amparasse a pretensão indenizatória de dano ou assédio moral.

 

Durante todo o tramite do processo, a empresa sustentou que o local de moradia era digno, com alojamento e dependências sanitárias em perfeito funcionamento e condições de higiene, inclusive, apresentando fotografias como prova.

 

TST

 

O relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, deu conhecimento ao recurso, entendendo que houve violação ao artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal – que dispõe acerca do tratamento desumano e degradante. Couce de Menezes explica que a ausência de condições sanitárias e instalações adequadas desrespeitam as normas estabelecidas pela NR-24 da Portaria n. 3.214/74 do Ministério do Trabalho. Para ele, a conduta da empresa foi antijurídica e ofensiva à dignidade do trabalhador. “É indiscutível a sensação de desconforto e sofrimento que a inadequação das instalações sanitárias e de alojamento pode provocar no trabalhador”, afirmou.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva. A empresa entrou com Embargos Declaratórios contra a decisão.

 

(Marla Lacerda/RR)

 

Processo: RR-750-48.2011.5.15.0042

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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