A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos seus empregados comunicaram à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho que chegaram a um acordo que pode encerrar a greve da categoria, após as assembleias marcadas para a tarde desta quinta-feira (4).

Depois da audiência de mediação que durou mais de seis horas na quarta-feira (3) no TST, o ministro vice-presidente, Emmanoel Pereira, conseguiu o compromisso de que a empresa e as federações iriam se reunir nesta quinta para debater proposta de acordo apresentada pelo Tribunal. Na reunião de hoje (4), houve consenso e os empregados vão decidir se terminam a greve em assembleias.

As partes acolheram proposta do ministro no sentido de que, enquanto não for encerrada mediação sobre o Plano de Saúde dos Correios no TST, o assunto não será judicializado. Outro ponto acertado na reunião entre empresa e as federações foi a reabertura do Plano de Desligamento Incentivado (PDI), em vista dos estudos da ECT para cortar gastos mediante a dispensa de empregados concursados. No entanto, a reabertura do PDI ainda depende de autorização do governo federal.

O acordo envolve também ato dos Correios que suspendeu temporariamente as férias para conter despesas com pessoal. Ficou acertado que a empresa não vai aplicar a medida nas férias marcadas para maio e junho de 2017, e a suspensão será reavaliada em 30 e 60 dias.

Federações e Correios ainda concordaram com a suspensão de novas implantações da Distribuição Domiciliar em dias Alternados (DDA), das medidas de Otimização de Atividades Internas (OAI) e da centralização dos Centros de Distribuição (CDD Centralizador). O assunto será tratado em comissão para avaliar os casos com possíveis problemas, com o objetivo de buscar soluções. Novas implantações ocorrerão mediante acordo entre representantes da empresa e dos empregados.

A comissão discutirá ainda a segurança do trabalhador (atendimento e distribuição), a entrega matutina e os programas de gestão SD/SDE utilizados pela empresa. O grupo vai ser formado por representantes da ECT e cinco integrantes de cada federação – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). A instalação da comissão deve ocorrer em até 30 dias, e, se não houver acordo, o caso será direcionado para o presidente dos Correios, Guilherme Campos.

A empresa e as entidades sindicais também acertaram a compensação dos dias parados, em razão da greve iniciada em 27 de abril. A compensação ocorrerá no prazo de 60 dias, a partir de 6/5/2017. De segunda a sexta-feira, até duas 2h por jornada na unidade de trabalho. Em 6 de maio, os empregados que normalmente não atuam aos sábados compensarão até 6h. Nos demais sábados, para esses trabalhadores, a compensação será de no máximo 4h. Quem já presta serviços nos sábados obedecerá ao limite de 2h por dia.

As compensações aos sábados serão, a critério da empresa, em outra unidade dentro do mesmo município, respeitada a atividade exercida pelo empregado. Todas as compensações serão mediante convocação formal dos Correios. O trabalhador que não quiser compensar terá o desconto das horas em que paralisou suas atividades. De qualquer forma, a compensação não abrangerá o dia 28 de abril (Greve Geral), o qual será descontado do salário.

Segundo as federações e a ECT, este acordo terá validade com o retorno das atividades às 22h desta quinta-feira (4).

(Guilherme Santos/CF)

Processo: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000

Leia mais:

3/5/2017 – Correios e empregados recebem nova proposta de acordo da Vice-Presidência do TST

2/5/2017 – Vice-presidente do TST propõe acordo sobre greve nos Correios

27/4/2017 – Liminar determina manutenção de 80% dos trabalhadores da ECT em atividade durante greve

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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