​Em sessão realizada nesta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do ministro Luis Felipe Salomão, proferida em 3 de abril, para afastar desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) do exercício do cargo, pelo prazo inicial de 180 dias. A medida cautelar foi deferida nos autos do inquérito que apurava a suposta negociação de liminar concedida pelo magistrado durante plantão judicial em 2015. 

Segundo o ministro Salomão, o desembargador foi denunciado pelo crime previsto no artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal.

No curso das investigações, o Ministério Público Federal aventou a existência de possível organização criminosa constituída para comercializar decisões judiciais proferidas pelo desembargador.

Gravidade da infração

O ministro explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.

Ao citar precedentes do STJ, Salomão ressaltou que, \”em situações desse jaez, a jurisprudência desta corte vem admitindo o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado\”.

Na mesma decisão na qual determinou o afastamento do desembargador, o ministro impôs prisões temporárias a outros quatro investigados, pelo prazo de cinco dias, as quais foram cumpridas de 9 a 13 de abril. No dia 15 desse mesmo mês, Salomão deferiu outras medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica e a proibição de frequentarem as dependências do TJRJ e de manterem contato entre si.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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