Ecad questiona lei de SC que isenta o pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos

O Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (Ecad) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, com pedido de medida liminar, contra lei do Estado de Santa Catarina que trata da iseno do pagamento de direitos autorais nas execues de obras musicais realizadas em eventos sem fins lucrativos. Segundo a entidade, a lei invade a competncia da Unio para legislar sobre direito civil.

Na ao, o Ecad pede a declarao de inconstitucionalidade da Lei Estadual 17.724/2019, que dispensa as entidades oficialmente declaradas de utilidade pblica estadual ou municipal, fundaes ou instituies filantrpicas e associaes de cunho recreativo, filantrpico, beneficente, assistencial, promocional ou educacional, legalmente constitudas, do pagamento de taxas, ou de outro tipo de cobrana, referentes retribuio ou direitos autorais por execues de obras musicais na realizao de eventos sem fins lucrativos, promovidos no Estado de Santa Catarina.

O Ecad aponta que a cobrana de direitos autorais, ainda que disposta em legislao extravagante, representa a preservao de direitos civis, correspondentes ao direito de propriedade intelectual do autor e a seu direito de personalidade. Afirma, ainda, ser imprprio chamar a cobrana de direitos autorais de taxa, pois no se trata de gasto gerado aos cofres pblicos, “mas sim utilizao de propriedade particular alheia ao usurio, motivo pelo qual dever o pagamento pelo seu uso e/ou a expressa autorizao do titular para sua fruio”.

Segundo a ao, ao isentar o pagamento dos direitos autorais, a lei impugnada interfere no livre exerccio das atividades deferidas ao ECAD para promover a arrecadao e distribuio de direitos autorais pela execuo pblica de obras musicais e de fonogramas (artigo 99, da Lei Federal 9.610/1998). “A Constituio estabelece que compete privativamente Unio legislar sobre direito civil. Sob uma concepo bastante ampla, o direito civil corresponde ao direito privado comum, geral ou ordinrio”, argumenta o Ecad.

PR/CR

 

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