(Sex, 29 Mar 2019) É lícito o ato do empregador que altera o horário de trabalho de seu empregado? Empresas podem modificá-lo sem consentimento mútuo? Existe uma quantidade limite para as mudanças? A dúvida foi publicada no perfil do TST no Instagram com a #QueroPost. Você acompanha a resposta na reportagem do Revista TST.

 

O \”#QueroPost\” é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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Tribunal Superior do Trabalho
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