Olá, amigos do Dizer o Direito,
Na revisão para o MP/MG constou o seguinte julgado:
Ocorre que o entendimento acima está superado. Isso porque a Lei nº 13.964/2019 alterou a
redação do § 13 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 para dizer que esse registro é
obrigatório. Compare:
LEI DE ORGANIZAÇÕES |
|
Antes da Lei 13.964/2019 |
ATUALMENTE |
Art. 4º (…) § 13. Sempre que possível, o registro dos atos de |
Art. 4º (…) § 13. O registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios |
Peço desculpas pelo equívoco e agradeço ao leitor Pedro Pezzi pelo alerta.