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EDITAL Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas de processos seletivos anteriores para o primeiro semestre de 2024.

1. PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES POSTERGADAS DE SEMESTRES SELETIVOS ANTERIORES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024

1.1. Os ESTUDANTES que tenham inscrição com conclusão postergada para o primeiro semestre de 2024 referentes aos processos seletivos do primeiro ou do segundo semestres de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies deverão proceder à complementação da inscrição no FiesSeleção no período de 7 de fevereiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 9 de fevereiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, a qual estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.

2. PROCEDIMENTOS POSTERIORES À COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO POSTERGADA

2.1. Após a complementação da inscrição de que trata o item 1.1, o ESTUDANTE deverá:

I – validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA da instituição de ensino superior – IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e

II – validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

2.2. A ausência de realização dos procedimentos de que trata os itens 1.1 e 2.1 pelo ESTUDANTE com inscrição postergada para sua conclusão no primeiro semestre de 2024, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição e consequente perda do direito à vaga reservada.

2.3. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 2.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.

2.4. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos ESTUDANTES com inscrições postergadas o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia da divulgação do período de que trata o item 1.1, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies.

2.5. O prazo previsto no inciso II do subitem 2.1 deste Edital:

I – não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e

II – será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.

2.6. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências, poderão ser realizados procedimentos por meio digital/eletrônico, nos termos dos normativos do Fies, ficando o ESTUDANTE dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital.

2.7. Ficará dispensada a apresentação pelo ESTUDANTE junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.

2.8. No caso em que o agente financeiro e as IES por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os ESTUDANTES nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE observar:

I – os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.

3.2. O ESTUDANTE responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam.

3.3. Eventuais comunicados do MEC sobre os procedimentos referidos neste Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos.

3.4. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os ESTUDANTES que tenham inscrições postergadas para conclusão no primeiro semestre de 2024 serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, e nos demais normativos do Fies.

3.5. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.

3.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA

Com informações do Diário Oficial da União

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