[

EDITAL N° 9/2023

PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 – ESPAÇOS ARTÍSTICOS

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 – ESPAÇOS ARTÍSTICOS, na modalidade concurso.

O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 é composto por outros dois editais, além do presente, destinados às linhas de apoio a GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS e EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 11.453/2023; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 – ESPAÇOS ARTÍSTICOS, cujo objetivo é promover ações artísticas dos segmentos de Artes Visuais, Circo, Dança, Música, Teatro ou Artes Integradas, de caráter continuado, por meio do fomento a projetos de plano anual de atividades para ESPAÇOS ARTÍSTICOS, tendo em vista a sua manutenção e dinamização.

1.2 Além das atividades de programação artística, os projetos poderão contemplar, entre outras ações:

a) Manutenção e aquisição de equipamentos para o espaço;

b) Realização de projetos pedagógicos, visitas guiadas e atividades de formação e mediação de público;

c) Realização de atividades de pesquisa, memória, reflexão, mapeamento ou organização do segmento ou território de atuação;

d) Realização de atividades de comunicação e divulgação;

e) Pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento do espaço, como aluguel, água, luz, telefone, internet, dentre outros custos de manutenção;

f) Despesas relacionadas à implementação de protocolos sanitários de saúde e de promoção de acessibilidade e inclusão;

g) Realização de atividades de formação e qualificação destinadas a equipe do espaço, inclusive no âmbito da gestão, produção e áreas técnicas.

1.3 São objetivos deste edital:

A. Apoiar ações de caráter continuado em ESPAÇOS ARTÍSTICOS situados em todo o território nacional, que se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística brasileira e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais;

B. Contribuir com maior estabilidade e sustentabilidade para a rede produtiva das artes brasileiras, por meio do fomento a espaços artísticos;

C. Promover o acesso dos cidadãos e cidadãs às artes e proporcionar-lhes, de forma continuada, uma diversidade de experiências estéticas e artísticas, estimulando a formação de público em todo o território nacional;

D. Contribuir para manutenção dos ESPAÇOS ARTÍSTICOS, tendo em vista o seu impacto nos territórios onde estão situados, bem como nas cadeias produtivas mobilizadas na realização de suas atividades;

E. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;

F. Estimular a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais.

G. Contribuir para implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.

1.4 Para fins deste edital entende-se por:

A. ESPAÇOS ARTÍSTICOS: Espaços artísticos geridos por Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situados no território nacional e que desenvolvam ações artísticas abertas ao público há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos. Tais espaços podem configurar-se como ARENAS, ATELIÊS, CASAS DE ESPETÁCULOS, CASAS DE SHOWS, GALERIAS, GALPÕES, LONAS, TEATROS ou similares, que possuam infraestrutura logística e técnica necessária à realização de apresentações de espetáculos, shows, exposições artísticas e congêneres.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.

2.2 A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

2.3 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da LOA 2024 e interesse da Administração Pública, o apoio poderá ser renovado por mais 1 (um) ano, conforme estabelecido no item 13 deste Edital.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O presente concurso selecionará projetos de plano anual para ESPAÇOS ARTÍSTICOS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.

4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber:

A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e;

B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.

4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros:

Módulo

Valor Bruto

A

R$ 100.000,00

B

R$ 300.000,00

C

R$ 500.000,00

4.4.1 O recurso pago a Pessoas Jurídicas não está isento de tributação (Imposto de Renda), embora não sofra retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.

4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional estabelecida nos itens 4.2 e 4.3.

4.6 O quantitativo de recursos destinado a cada módulo financeiro será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que poderá ser ampliado proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

4.7 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa jurídica), sendo a primeira equivalente a 70% (setenta por cento) do apoio financeiro ao projeto selecionado.

4.7.1 O pagamento da segunda parcela, equivalente a 30% (trinta por cento) do apoio financeiro, estará condicionado à apresentação do Relatório Parcial de Execução, conforme item 12.4 deste edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes.

5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:

A.Proponente – Pessoa Jurídica que representa o Concorrente, assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas.

B.Concorrente – Espaço artístico, apresentado por Pessoa Jurídica, que concorre neste edital.

C.Pessoa Jurídica de natureza cultural – Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.

5.3 Poderão participar deste edital projetos de plano anual de atividades para ESPAÇOS ARTÍSTICOS que já desenvolvam ações artísticas, abertas ao público, há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos.

5.4 Não poderão se inscrever na seleção pública aquelas Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.

5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.

5.7 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas e associações, desde que representem concorrentes diferentes.

5.8 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes.

5.9 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica), sob pena de desclassificação.

5.10 O(a) mesmo(a) Proponente não poderá concorrer com projetos distintos neste edital ou em qualquer outro edital do PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023. Caso ocorra a inscrição de mais de um projeto por proponente, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.

6. DA RESERVA DE RECURSOS

6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil, serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.

6.1.1 Serão consideradas aptas a concorrer à reserva de recursos, Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência.

6.1.2 As Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência que optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.

6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a outra categoria reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.2 No ato da inscrição, os(as) proponentes que optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PCD (Anexos I e II), de todos os autodeclarados negros(as), indigenas e/ou pessoas com deficiência do quadro societário, conforme o contrato social ou estatuto da Pessoa Jurídica inscrita.

6.2.1. Para efeito da inscrição na reserva de recursos não serão aceitas alterações no quadro societário da Pessoa Jurídica realizadas no corrente ano, conforme Estatuto ou Contrato Social, enviado na etapa de que trata o item 8.8.1 deste edital.

6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.

6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) proponente selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

6.6 O(a) proponente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital, concorrerá apenas aos recursos destinados à ampla concorrência e não poderá interpor recurso a seu favor.

6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos e do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de recursos.

7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE, EMPREGABILIDADE E EQUIDADE

7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto;

7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de pessoas qualificadas para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes das ofertas culturais em geral.

7.2. Os projetos deverão prever estratégias de promoção de empregabilidade para pessoas Trans e Travestis, dentre elas, a inclusão na composição de suas equipes.

7.2.1. Estimula-se a realização de ações complementares que oportunizem o acesso e a permanência das pessoas Trans e Travestis nas atividades previstas.

7.3. Os projetos deverão prever estratégias de promoção da equidade de gênero e raça na composição de suas equipes.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.

8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.

8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.

8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e o orçamento apresentado no formulário de inscrição.

8.6.1 Não é permitida a inscrição do mesmo projeto em mais de um módulo financeiro.

8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.

8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:

8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:

A.Nome do(a) proponente (Pessoa Jurídica);

B.Nome social do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;

C.Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;

D.RG e CPF (Representante legal da Pessoa Jurídica);

E.Endereço (Pessoa Jurídica);

F.Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));

G.Nome do Concorrente (Espaço Artístico);

H.Região pela qual concorre;

I.Cartão de CNPJ;

J.Contrato Social ou Estatuto da Pessoa Jurídica.

8.8.2 Projeto detalhado, contendo:

A. Título do Projeto;

B. Resumo do Projeto;

C. Projeto completo contendo:

• Apresentação

• Relatório de atividades de, no mínimo, os 3 (três) últimos anos, incluindo breve histórico do espaço artístico, com suas principais ações realizadas e resultados alcançados.

• Justificativa.

• Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e principais ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade, empregabilidade e equidade, a serem adotadas conforme item 7 deste edital.

• Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões (Caso o projeto concorrente seja parte integrante de um projeto maior e dependa de recursos de outras fontes para a sua realização, o proponente deverá informar quais atividades serão plenamente realizadas por meio da premiação a que se refere este Edital).

• Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto e breve currículo da equipe já definida)

D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória do ESPAÇO ARTÍSTICO concorrente e/ou dos seus principais realizadores. Por exemplo: portfólio, clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes;

E. Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações ao projeto e contribuir para a análise da atuação do espaço artístico;

F. Declaração de que concorda com os termos do edital;

G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso (Anexos I e II).

8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a este fim.

8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

8.11 Após o envio do formulário de inscrição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções no projeto.

8.12 Se o(a) proponente inscrever o mesmo projeto em mais de 1 (um) módulo financeiro, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.

8.13 Se o(a) mesmo(a) proponente inscrever mais de 1 (um) projeto, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção, com exceção de projetos inscritos por cooperativas e associações, de acordo com o item 5.7.

8.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 8.8 e 8.9.

8.15 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil especialistas, sendo, pelo menos 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação nos segmentos artísticos e na linha de apoio de abrangência deste edital.

9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação nos segmentos artísticos e linha de apoio de abrangência deste edital.

9.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor Executivo da Funarte ou servidor(a) por ele designado.

9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios definidos no item 10.2 deste edital.

9.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.

9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:

a) nos quais tenham interesse pessoal;

b) inscritos por proponentes – e também por cônjuges e companheiros de proponentes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito dos projetos.

9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte.

9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas:

A. Inscrição como previsto no item 8;

B. Habilitação;

B1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para inscrição, conforme item 8.8 deste edital.

B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.

B2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte.

B3. Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.

B4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo VI), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

B5. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.

B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas previstas neste edital.

C. Avaliação dos projetos

C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte.

C2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.

C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.

C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.

D. Divulgação de resultado provisório

D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

E. Recebimento e julgamento dos recursos

E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo VII), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.

E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.

E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.

E4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item E1.

E4.1:Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

F. Divulgação do resultado final.

F1.O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:

CRITÉRIOS

CONCEITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a)Mérito artístico

Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em vista a sua singularidade e criatividade.

0 a 4

3

12

b) Relevância cultural

Observação da relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização, com foco no potencial de desenvolvimento das redes produtivas das artes e do território em que está inserido, em consonância com os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura e os Planos Setoriais.

0 a 4

3

12

c)Trajetória do Espaço concorrente

Análise das experiências e relevância da atuação do ESPAÇO, com base no histórico apresentado.

0 a 4

3

12

d)Capacidade técnica de execução

Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto e a relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados; com base no orçamento,na ficha técnica e currículo(s) apresentados.

0 a 4

2

8

e)Medidas de democratização

Análise das estratégias de acessibilidade, empregabilidade e equidade, com base no plano de trabalho apresentado.

0 a 4

2

8

10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2 obedecerá à seguinte gradação:

PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

0 ponto

Não atende ao critério

01 e 1,5 pontos

Atende insuficientemente ao critério

02 e 2,5 pontos

Atende parcialmente ao critério

03 e 3,5 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério

04 pontos

Atende plenamente ao critério

10.3 A nota máxima será de 52 pontos.

10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:

Pessoa Jurídica:

A. Cartão do CNPJ;

B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;

C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;

E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica proponente, com a devida comprovação;

H. Comprovante de endereço da pessoa jurídica;

I. Documento assinado pelo(a) representante legal do(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).

11.1.1 A conta corrente deverá estar no nome da Pessoa Jurídica.

11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a).

11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).

11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.

11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.

11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.

11.4.2 Para o caso de não haver, na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a), proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso financeiro será remanejado, observada a ordem de classificação geral.

11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção.

12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

12.1 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária, e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: “Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023”.

12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte.

12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.

12.4 Após 120 (cento e vinte) dias a contar da data de depósito do apoio financeiro objeto deste edital na conta bancária dos(das) contemplados(as), no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), o proponente deverá apresentar o Relatório Parcial de Execução.

12.4.1 O Relatório Parcial de Execução deverá conter:

A. Descrição detalhada das atividades realizadas;

B. Identificação das etapas a serem realizadas.

12.4.2 O Relatório Parcial de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail [email protected].

12.5 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um Relatório Final de Execução.

12.5.1 O Relatório Final de Execução deverá conter:

A. Descrição das atividades realizadas;

B. Análise do impacto da execução do projeto, tanto para o(s) territórios envolvido(s), bem como para o desenvolvimento artístico dos integrantes do projeto;

C. Público atendido por cidade e por evento realizado;

D. Comprovação do cumprimento do projeto, por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos;

E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo IV), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional.

12.5.2 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte.

12.5.3 O Relatório Final de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail [email protected].

13. DA RENOVAÇÃO DO APOIO

13.1 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da Lei Orçamentária Anual 2024, a Funarte poderá manifestar interesse em renovar apoio financeiro a proponentes contemplados(as).

13.1.1. A comunicação da possibilidade de renovação do apoio será publicada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte) e encaminhada direta e individualmente aos(às) proponentes contemplados(as), após 120 (cento e vinte) dias do pagamento dos apoios financeiros.

13.2 Caso ocorra a hipótese prevista no item 13.1, os(as) proponentes contemplados(as) deverão solicitar a renovação do apoio, se houver interesse, por meio do endereço eletrônico [email protected], para análise da Funarte, conforme item 13.3.

13.2.1 Após a publicação da comunicação a que se refere o item 13.1, o(a) proponente contemplado(a) terá, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias para enviar sua solicitação.

13.3 Para a renovação do apoio serão realizadas as seguintes etapas:

A.Solicitação de renovação do apoio pelo(a) proponente dirigida à Presidenta da Funarte, conforme modelo no Anexo V deste edital, acompanhada de:

A1. Relatório de Execução Parcial do projeto inicialmente contemplado, conforme estabelecido no item 12.5 deste edital;

A2. Novo projeto de plano anual de atividades, conforme a alínea C, do item 8.8.2 deste edital;

B.Avaliação das solicitações de renovação do apoio, de caráter classificatório, realizada por Comissão de Renovação, composta por servidores da Funarte, nomeada pela Presidenta da Funarte para este fim, conforme as seguintes etapas:

B.1 Consulta aos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, conforme estabelecido no item 11.3 deste edital;

B.2 Análise do Relatório de Execução Parcial de acordo com os critérios estabelecidos e pontuações estabelecidos nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 deste edital;

B.3 Análise da coerência entre o projeto de plano anual de atividades do ESPAÇO ARTÍSTICO originalmente contemplado e o novo projeto de atividades apresentado para a renovação do apoio, de acordo com os critérios estabelecidos e pontuações estabelecidos nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 deste edital.

B4. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.

B5. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.

B6. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Renovação, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.

C. Divulgação de resultado provisório

C1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) para renovação do apoio será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

D. Recebimento e julgamento dos recursos

D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da solicitação de renovação do apoio.

D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.

D3. A mesma Comissão de Renovação fará o julgamento dos pedidos de reconsideração.

D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item D1.

D4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

E. Divulgação do resultado final.

E1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

13.3 Na hipótese de disponibilidade de recursos orçamentários insuficientes para a renovação do apoio a todos os(as) proponentes contemplado(as), terão o apoio financeiro renovado aqueles mais bem classificados, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Renovação.

13.4 Os(as) proponentes contemplados(as) para renovação do apoio comprometem-se a cumprir integralmente o novo projeto de plano anual de atividades aprovado pelo prazo de mais 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos financeiros da renovação do apoio em sua conta bancária, seguindo todas as normas constantes no presente edital.

13.5 Os(as) proponentes contemplados(as) para renovação do apoio irão receber o recurso em duas parcelas, conforme item 4.7 deste edital.

13.6 Após 120 (cento e vinte) dias a contar da data de depósito do apoio financeiro objeto deste edital na conta bancária dos(das) contemplados(as), no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), o(a) proponente deverá apresentar o Relatório Parcial de Execução, conforme item 12.4 deste edital.

13.7 Após o prazo estipulado de mais 1 (um) ano para a execução do projeto, a contar da data de depósito dos recursos da renovação do apoio em sua conta bancária, o(a) proponente contemplado(a) deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um relatório detalhando sua execução, conforme item 10.2 deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

14.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.

14.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas.

14.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.

14.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção

14.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do apoio financeiro, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.

14.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados pelo PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023.

14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

14.12 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected].

15. DOS ANEXOS

15.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

A. Anexo I – Autodeclaração Étnico-Racial

B. Anexo II – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

C. Anexo III – Declaração das cópias idênticas ao original;

D. Anexo IV – Termo de Autorização de Uso de Imagem;

E. Anexo V – Solicitação de Renovação do Apoio.

F. Anexo VI- Recurso de Habilitação;

G. Anexo VII – Recurso da Avaliação de Projetos.

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

Com informações do Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.