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EDITAL Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2023/2024 AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei Nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 7 de agosto a 14 de setembro de 2023, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria e São Paulo observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM).

§ 1º Este Edital aplica-se aos CM que integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) cujas vagas serão definidas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB.

§ 2º O ano da realização do Exame Intelectual (EI) e o ano da matrícula no CM está regulado na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB.

§ 3º No âmbito deste Edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

§ 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a Revisão Médica e Odontológica (RMO) e a Comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados neste Edital, aplicam-se:

I – aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (RCM – EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria C Ex Nº 1.714, de 5 de abril de 2022;

II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos responsáveis pela Revisão Médica e Odontológica e às Comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas); e

III – aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das Condições Exigidas

Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA:

I – ser brasileiro;

II – ter concluído ou estar cursando:

a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou

b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM).

III – estar enquadrado nos seguintes limites de idade:

a) para 6º ano/EF:

– ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula.

b) para o 1º ano/EM:

– ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula.

IV – não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM;

V – ser portador de documento oficial de identificação com foto recente; e

VI – ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Parágrafo único: os documentos constantes dos itens V e VI serão requisitos comprobatórios para a efetivação do processo de inscrição no concurso de admissão.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula.

Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto deste Edital, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada:

I – pela Internet;

II – de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para o candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias.

§ 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo “Manual do Candidato” do CM, desde que não contrarie o previsto neste Edital.

§ 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 deste Edital.

§ 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23h59min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas.

§ 4º No último dia, a inscrição presencial realizada pelo candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, será encerrada, impreterivelmente, conforme o horário previsto no “Manual do Candidato” do CM.

§ 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (Estb Ens).

§ 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições.

§ 7º O candidato deverá imprimir o “Manual do Candidato” e seu “Cartão de Confirmação de Inscrição” (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual está se candidatando.

§ 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§ 9º O candidato deverá verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada.

Art. 7º Serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA.

§ 1º O candidato que desejar concorrer a essas vagas deverá expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição.

§ 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

§ 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Política Nacional de Inclusão, do Ministério da Educação, e que necessite de condição específica para realização da prova, deverá apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova.

§ 4º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.

Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no “Manual do Candidato”, os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM.

Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado.

Art.10 A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 11 Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 12 Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste Edital;

II – deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou

III – não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no “Manual do Candidato”.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 13 A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e o DECEx fixará o seu valor na portaria que regula o Calendário Anual do CA.

Art. 14 A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas do CM.

Art. 15 Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 16 Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM.

§ 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante com as instruções contidas no “Manual do Candidato” do CM.

§ 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM.

§ 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão.

§ 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação.

§ 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas neste Edital, até a data constante no Calendário Anual do CA.

§ 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 17 O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM.

Art. 18 O CA será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual, fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas:

I – Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

II – Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e

III – Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.

Seção II

Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 19 Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas distintas dos demais CM, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no CA e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do CA.

§ 1º A ambientação dos candidatos ao EI para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, poderá ser realizada no sábado anterior ao Concurso, ou em dia da semana, anterior à realização do CA.

§ 2º Os locais, dias e horários previstos para a execução da ambientação dos candidatos e do EI deverão constar no “Manual do Candidato” de cada CM.

Art. 20 A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do CA.

Art. 21 Caberá à DEPA a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM.

Art. 22 As informações sobre a regulamentação do CA constarão de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela DEPA.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 23 O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, prevista no Calendário Anual do CA, nos locais e horários previstos no “Manual do Candidato” de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos.

§ 1º As provas componentes do EI serão as seguintes:

I – Matemática – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e

II – Língua Portuguesa – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha).

§ 2º A prova terá duração máxima de 210 (duzentos e dez) minutos, ou seja, 3 (três) horas e meia.

§ 3º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas:

I – Matemática – composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e

II – Língua Portuguesa – composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez).

§ 4º Será considerado apto a prosseguir no Concurso de Admissão o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa.

§ 5º Será divulgado o resultado final do EI, por CM, contendo a nota final do EI (NP/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa.

Art. 24 O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção.

§ 1º Para o preenchimento dos cartões ou folhas de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§ 2º O preenchimento dos cartões ou folhas de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesses mesmos documentos e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.

Art. 25 Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

§ 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com este Edital e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos.

§ 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.

Art. 26 Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 27 Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do CA.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas

Art. 28 Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto recente, de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.

Art. 29 É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no “Manual do Candidato”.

Art. 30 Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, conforme previsto no “Manual do Candidato” de cada CM. A partir desse momento, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 31 Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova.

Art. 32 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 33 O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI, seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identidade oficial com foto recente.

§ 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e foto, dentro do prazo de validade.

§ 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 5º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza.

§ 3º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes:

I – Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares;

II – Carteira de Trabalho;

III – Carteira Profissional;

IV – Carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

V – Passaporte;

VI – Carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e

VII – Outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.

§ 4º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do mesmo.

§ 5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA.

§ 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento.

§ 7º Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

Art. 34 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;

II – a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e

III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

Art. 35 Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos.

Art. 36 A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso.

Seção IV

Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação

Art. 37 Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo).

Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova.

Art. 38. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.

§ 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis.

§ 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 39 A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 40 Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 37 deste Edital, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade.

Art. 41 Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e

II – a comunicação entre candidatos.

Art. 42 Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI.

Seção V

Da Aplicação da Prova

Art. 43. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria Nº 096, de 7 de maio de 2020.

Art. 44 A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem este Edital, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 45 O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização.

§ 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e poderá apanhá-lo após o término do EI.

§ 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação da prova do EI poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que realizou, com exceção das Folhas de Respostas.

Seção VI

Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso

Art. 46 Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);

II – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);

III – fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova;

V – faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo;

VI – recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF);

VII – não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto;

VIII – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF;

IX – preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou

X – não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou folha de respostas.

Seção VII

Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão/Recurso

Art. 47 Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM, 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, por intermédio:

I – da Internet (no endereço eletrônico de cada CM); e

II – de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens.

Art. 48 Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão/recurso das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação.

§ 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM.

§ 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no “Manual do Candidato”, com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM.

§ 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

I – redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como “solicito rever a correção da prova, questão ou item”;

II – divergência do modelo previsto; ou

III – envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios.

Art. 49 As questões anuladas terão os pontos correspondentes a elas atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova.

Art. 50 As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM, serão definitivas.

Art. 51 O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de centésimos.

Seção VIII

Da Correção e do Resultado Final

Art. 52 A correção das provas objetivas do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 53 Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:

I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II – o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;

III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.

Art. 54 As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte:

I – Nota de Matemática (NM); e

II – Nota de Língua Portuguesa (NLP).

Art. 55 A nota final do EI (NF EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF EI = (NM + NLP)/2.

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou

II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26.

Seção IX

Da Divulgação do Resultado do Concurso

Art. 56 Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do CA.

Art. 57 Os resultados e a classificação geral do CA serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.

Art. 58. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I – maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA;

II – maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA PORTUGUESA; e

III – Maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília.

Art. 59 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Seção I

Da Apresentação do Candidato Convocado para a Revisão Médica e Odontológica

Art. 60 O candidato aprovado e classificado no CA, em cada CM, deverá atender ao previsto no “Manual do Candidato”, quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Concurso.

Art. 61 A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM).

Seção II

Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica

Art. 62 As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx), em vigor.

Seção III

Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 63 Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal:

I – radiografia do tórax;

II – glicose;

III – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;

IV – sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF);

V – eletrocardiograma (ECG); e

VI – exame clínico e odontológico.

Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, ser avaliado por uma equipe multidisciplinar, conforme o previsto nas Normas para o Ingresso de candidatos com deficiência nos CM integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército Nº 98, de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 64 O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no art. 63, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme a sua situação individual.

Art. 65 Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal.

Seção IV

Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos

Art. 66 O responsável legal por candidato considerado “contraindicado”, pelo Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos previstos na esfera Administrativa.

Parágrafo único. O responsável legal deverá encaminhar o recurso ao Comandante do CM, em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicidade do resultado, e de até 72 (setenta e duas) horas em cada instância, para as respostas.

Art. 67 Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 68 O candidato será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I – faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e odontológica em grau de recurso;

II – não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou

III – não concluir a revisão médica e odontológica.

CAPÍTULO VI

DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

Da Comprovação dos Requisitos Biográficos do Candidato

Art. 69 Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Concurso, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:

I – documento oficial de identidade, com foto;

II – documento oficial de identidade do responsável legal, com foto;

III – histórico escolar;

IV – Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidato com deficiência; e

V – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob a condição de o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula.

§ 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do CA, impedirá que ela seja efetivada.

Seção II

Da Efetivação da Matrícula

Art. 70 A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM.

Art. 71 O candidato submetido ao CA será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares (RCM – EB10-R-05.173), se:

I – for aprovado e classificado no EI;

II – tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido;

III – apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos neste Edital, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula;

IV – for julgado “indicado à matrícula” na revisão médica e odontológica ou revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e

V – apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato.

Art. 72 Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

Seção III

Dos Candidato Inabilitado à Matrícula

Art. 73. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do CA. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CEI ou junta médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao comando do respectivo CM.

Art. 74 Quando for comprovado, em qualquer etapa do CA e matrícula, o não atendimento às condições prescritas neste Edital por parte do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula, devendo tal ato ser publicado no Boletim Interno (BI) do respectivo CM.

Art. 75 No caso do candidato com deficiência, este será considerado inabilitado à matrícula se não apresentar atestado(s) e/ou laudo(s) médico(s) da sua deficiência no momento da matrícula, expedido(s) e assinado(s) no ano do processamento da inscrição, com original(is) ou cópia(s) autenticada(s) em cartório ou, se inscrito na reserva de vagas, for considerada improcedente a sua condição.

§ 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla concorrência.

§ 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto neste Edital impedirá a efetivação da matrícula.

Art. 76 O candidato inabilitado no CA poderá solicitar ao CM a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula.

Seção IV

Da Desistência da Matrícula

Art. 77 Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I – tendo sido habilitado, não se apresentar no CM, em até 48 (quarenta e oito) horas, nas datas da matrícula, previstas no Calendário Anual do CA, constante do “Manual do Candidato”, elaborado pelo CM;

II – declarar-se desistente, em qualquer fase do concurso, por meio de documento por escrito, assinado pelo seu responsável legal, cuja assinatura terá sua autenticidade atestada por meio de comparação com o documento original, com foto, do referido responsável; ou

III – não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica e odontológica.

Art. 78 A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em BI do respectivo CM.

Seção V

Do Adiamento da Matrícula

Art. 79 Ao candidato habilitado no CA, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:

I – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e

II – necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do CM.

Art. 80 O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições:

I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e

II – se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares (RCM – EB10-R-05.173), isto é, se estiver apto na revisão médica e odontológica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido.

Art. 81 O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao Comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula, constante do PGE do CM em tela.

Art. 82 Cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação no EI.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 83 O CA aos CM e todas as suas etapas, tudo regulado por este Edital, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação deste Edital e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual específico para cada CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Art. 84 Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução Nº 14-CONARQ, de 24 de outubro de 2001, alterada pela Resolução Nº 35, de 11 de dezembro de 2012, e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução Nº 21, de 4 de agosto de 2004.

Seção II

Das Prescrições Finais

Art. 85 O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial.

§ 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato/responsável.

§ 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo endereço eletrônico do CM ou pela Secretaria do Corpo de Alunos.

§ 3º O candidato com necessidades educacionais especiais deverá seguir o previsto no § 1º do art. 7º deste Edital.

Art. 86 Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM. São situações passíveis de atendimento diferenciado:

I – necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas);

II – casos de doenças infectocontagiosas (sala individual);

III – quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha/cartão de respostas);

IV – necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou

V – outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM.

Parágrafo único. O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada.

Art. 87 As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, aprovado pelo DECEx.

Art. 88 Os casos omissos no presente Edital serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência.

Art. 89 Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados como SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade.

CAPÍTULO IX

TAXA DE INSCRIÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS

Art.90 O Valor da taxa de inscrição será R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art.91 A quantidade de vagas para matrícula nos CM em 2024, por Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) e por ano escolar, destinada aos candidatos habilitados no concurso de admissão (CA) de 2023, é a seguinte:

Colégios Militares

(Postos de inscrição)

Vagas

6º ano/EF

1º ano/EM

Belém (CMBel)

Av. Almirante Barroso, 4348 – Souza –

66613-265 – Belém/PA

25

Belo Horizonte (CMBH)

Av. Mal Espiridião Rosas, 400 – S. Francisco – 31255-000 -Belo Horizonte/MG

40

10

Brasília (CMB)

Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q 902 / 905 – 70790-025 – Brasília/DF

20

5

Campo Grande (CMCG)

Av. Presidente Vargas, 2.800 – Santa Carmélia

79115-810 -Campo Grande/MS

10

Curitiba (CMC)

Pr. Cons. Thomas Coelho,

Nº 1 – Tarumã – 82800-030 – Curitiba/PR

30

5

Fortaleza (CMF)

Av. Santos Dumont s/Nº – Aldeota – 60150-160 – Fortaleza/CE

25

5

Juiz de Fora (CMJF)

Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 – Nova Era 36087-000 – Juiz de Fora/MG

30

Manaus (CMM)

Rua José Clemente, 157 – Centro 69010-070 – Manaus/AM

20

Porto Alegre (CMPA)

Av. José Bonifácio, 363 – Farroupilha 90050-130 – Porto Alegre/RS

30

5

Recife (CMR)

Av. Visconde São Leopoldo, 198 – Engenho do Meio – 50730-120 – Recife/PE

30

Rio de Janeiro (CMRJ)

Rua São Francisco Xavier, 267 – Tijuca 20550-010 – Rio de Janeiro/RJ

25

5

Salvador (CMS)

Rua das Hortências s/Nº – Pituba – 41830-540 – Salvador/BA

20

Santa Maria (CMSM)

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 – Juscelino Kubitscheck – 97035-000 – Santa Maria/RS

25

5

São Paulo (CMSP)

Rua Alfredo Pujol, 681 Santana – 02017-011 – São Paulo/SP

20

Art. 92 Do total de vagas para o Concurso de Admissão ao 6º ano e ao 1º ano do Ensino Médio no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), no Colégio Militar de Brasília (CMB), no Colégio Militar de Curitiba (CMC), no Colégio Militar de Fortaleza (CMF), no Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) e no Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto Nº 3298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/04, e com a Lei Nº 12.764/12.

Art. 93 Do total de vagas para o Concurso de Admissão ao 6º ano no Colégio Militar de Belém (CMBel), no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG), no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), no Colégio Militar de Manaus (CMM), no Colégio Militar do Recife (CMR), no Colégio Militar de Salvador (CMS), no Colégio Militar de São Paulo (CMSP) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto Nº 3298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/04, e com a Lei Nº 12.764/12.

CAPÍTULO X

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO.

Art. 94 O calendário de eventos a ser seguido por todos os Colégios Militares integrantes do SCMB é o seguinte:

Nº de Ordem

Responsabilidade

Evento

Prazo

1

CM

Elaboração do “Manual do Candidato” e dos formulários para a inscrição.

A partir da publicação do Edital em DOU

2

Candidato/CM

Processamento das inscrições.

De

7 AGO 23 a

14 SET 23

3

Candidato/CM

Pedido de isenção da taxa de inscrição.

De

8 a 22 AGO 23

4

Candidato/CM

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

1º SET 23

5

Candidato/CM

Entrada da solicitação de revisão da decisão sobre o pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até

6 SET 23

6

A cargo de cada CM

Divulgação do concurso.

Até

14 SET 23

7

Candidato

Ambientação dos candidatos ao EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM.

28 OUT 23

8

CM

Realização do EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM:

-o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do “Manual do Candidato”; e

29 OUT 23

– os portões de acesso aos locais de prova serão fechados, exatamente, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

9

CM

Divulgação do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do EI.

30 OUT 23

a partir das 12h00min no site do CM

10

Candidato

Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

31 OUT e

1º NOV 23

(9h00min às 15h00min horário de Brasília)

11

CM

Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

Publicação ostensiva no site do CM

10 NOV 23

12

CM

Divulgação da nota preliminar da prova de Matemática e Língua Portuguesa

13 NOV 23

13

Candidato/

CM

Pedido de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

14 e 16 NOV 23

(9h00min às 15h00min horário de Brasília)

14

CM

Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

Publicação ostensiva no site do CM

21 NOV 23

15

CM

Divulgação das notas finais do EI e convocação para a revisão médica e odontológica.

24 NOV 23

16

Candidato aprovado e habilitado/CM

Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no EI.

De

8 a 12 JAN 24

17

Candidato aprovado não convocado inicialmente/CM

Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente.

De

15 JAN 24 a

2 FEV 24

18

Candidato habilitado/CM

Matrícula dos candidatos habilitados no CM.

De

15 JAN 24 a

2 FEV 24

19

DEPA

Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no CA e matriculados no CM

Até

26 ABR 24

SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS:

Sigla

Descrição

CA

Concurso de Admissão

CM

Colégio Militar

(cada um dos estabelecimentos de ensino do Sistema Colégio Militar do Brasil)

DECEx

Departamento de Educação e Cultura do Exército

DEPA

Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

DOU

Diário Oficial da União

EI

Exame Intelectual

EF

Ensino Fundamental

EM

Ensino Médio

CAPÍTULO XI

RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

Art. 95 Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os seguintes objetos do conhecimento elencados a seguir:

I – Números e Operações:

a) sistema de numeração indo-arábico;

b) classes e ordens de um número natural;

c) adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;

d) expressões numéricas envolvendo números naturais;

e) múltiplos e divisores;

f) mínimo múltiplo comum (MMC);

g) máximo divisor comum (MDC);

h) escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais;

i) frações equivalentes;

j) relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número;

k) adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais;

l) expressões numéricas envolvendo frações e números decimais;

m) porcentagem; e

n) sistema de numeração romano;

II – Espaço e Forma:

a) figuras geométricas e seus elementos;

b) classificação de polígonos;

c) perímetro e área de figuras planas;

d) classificação de sólidos geométricos;

e) planificação de sólidos geométricos;

f) vistas de um objeto tridimensional; e

g) volume de paralelepípedos;

III – Grandezas e Medidas:

a) medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;

b) múltiplos e submúltiplos de unidades de medida;

c) transformação de unidades de medida; e

d) sistema monetário brasileiro; e

IV – Tratamento da Informação:

a) interpretação de informações em tabelas e em gráficos;

b) organização de informações em tabelas e em gráficos;

c) média aritmética; e

d) probabilidade.

Art. 96 Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os seguintes objetos do conhecimento elencados a seguir:

I – Gêneros textuais e conceitos:

a) localizar informações explícitas em um texto;

b) inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada;

c) inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada;

d) inferir uma informação implícita em um texto; e

e) identificar os elementos de um texto (narrador/foco narrativo).

II – Implicações do Suporte, do Gênero e/ou do Enunciador na Compreensão do Texto:

a) interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.); e

b) identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros

III – Coerência e Coesão no Processamento do Texto:

a) estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto;

b) estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; e

c) estabelecer relações lógico discursivas presentes no texto, marcadas por elementos coesivos.

IV – Relação entre Textos:

– reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido.

V – Relação entre Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido:

a) identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados;

b) identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula;

c) identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia; e

d) identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações.

VI – Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 97 Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE MATEMÁTICA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir:

I – Números e Operações:

a) relações de pertinência e inclusão em conjuntos;

b) união, intersecção e diferença entre conjuntos;

c) conjunto dos números naturais e suas propriedades;

d) conjunto dos números inteiros e suas propriedades;

e) conjunto dos números racionais e suas propriedades;

f) diferentes representações de números racionais;

g) dízimas periódicas e frações geratrizes;

h) conjunto dos números irracionais e suas propriedades;

i) aproximação de números irracionais por números racionais;

j) conjunto dos números reais e suas propriedades;

k) adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números reais;

l) propriedades da potenciação;

m) notação científica;

n) operações com radicais;

o) racionalização de denominadores;

p) mínimo múltiplo comum (MMC) e máximo divisor comum (MDC);

q) grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais;

r) problemas de contagem;

s) porcentagem; e

t) juros simples e compostos;

II – Cálculo Algébrico:

a) valor numérico de expressões algébricas;

b) operações com expressões algébricas;

c) produtos notáveis e fatoração algébrica;

d) equações do 1º grau;

e) inequações do 1º grau;

f) sistemas de equações do 1º grau;

g) equações do 2º grau;

h) inequações do 2º grau;

i) sistemas de equações do 2º grau;

j) equações fracionárias;

k) equações literais;

l) equações biquadradas;

m) equações irracionais;

n) domínio, contradomínio e conjunto imagem de funções;

o) gráficos de funções;

p) função afim; e

q) função quadrática;

III – Geometria:

a) medidas de comprimento, tempo, massa, temperatura e capacidade;

b) medidas de área e volume;

c) conversão de unidades de medida;

d) segmento de reta, semirreta, reta e mediatriz;

e) posições relativas entre ponto e reta;

f) posição relativa entre retas;

g) ângulos;

h) teoremas Angular e Linear de Tales;

i) teoremas da Bissetriz Interna e Externa;

j) semelhança de triângulos;

k) teorema de Pitágoras;

l) relações métricas no triângulo retângulo;

m) razões trigonométricas no triângulo retângulo;

n) Lei dos Senos e Lei dos Cossenos;

o) polígonos;

p) semelhança de polígonos;

q) relações métricas nos polígonos regulares;

r) circunferência;

s) relações métricas na circunferência; e

t) perímetro e área de figuras planas; e

IV – Estatística:

a) população e amostra;

b) variáveis quantitativas e qualitativas;

c) tabelas e gráficos estatísticos; e

d) medidas de tendência central.

Art 98. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir:

I Gêneros textuais (poema, cordel, contos, dissertação argumentativa, sarau, textos do cotidiano, resumo, textos digitais, letras de música, dissertação expositiva e textos regionais):

a) interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso, compreendendo o texto como um recurso multimodal;

b) identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros;

c) localizar informações implícitas em um texto;

d) reconhecer as diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido;

e) identificar os objetivos de textos através da relação entre tal objetivo e o percurso do autor para alcançá-lo (tese e os argumentos que a sustentam);

f) reconhecer efeitos de ironia ou humor em textos variados; e

g) reconhecer os efeitos de sentido construídos através da escolha lexical.

II – Conjunção: noções básicas/valor semântico-discursivo; frase, oração e período/perspectiva semântico-discursiva; processos de composição do período/coordenação e subordinação; orações substantivas/valor semântico-discursivo; conjunções subordinativas/valor semântico-discursivo; orações adverbiais/valor semântico-discursivo; pronome relativo/valor semântico-discursivo; orações adjetivas/ valor semântico-discursivo; conjunção coordenativa/valor semântico-discursivo; orações coordenadas:

a) reconhecer as relações de coordenação e subordinação no período composto;

b) identificar o efeito de sentido decorrente da exploração de pronomes relativos;

c) estabelecer relações de comparação semântico-discursivas presentes nos períodos;

d) compreender as relações semânticas que são constituídas através de elementos de composição dos períodos;

e) perceber as relações de causa e consequência oriundas do uso de recursos semânticos; e

f) perceber as relações de oposição ou contraste oriundas do uso de recursos semânticos.

III – Regência verbal e nominal/valor semântico-discursivo; regência verbal e nominal/crase:

a) aplicar as regras de regência nominal e verbal e o uso da crase; e

b) aplicar as regras de colocação pronominal, de acordo com os níveis de linguagem.

IV – Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO XII

PROTOCOLO SANITÁRIO – RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

Art. 99 Caso ocorra situação de emergência de saúde pública, decretada por órgão competente, nos municípios sedes dos locais do Exame Intelectual, a CAF da Guarnição de Exame correspondente deverá adotar todas as medidas sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde Municipal.

Gen Bda CARLOS VINÍCIUS TEIXEIRA DE VASCONCELOS

Diretor de Educação Preparatória e Assistencial

Com informações do Diário Oficial da União

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