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EDITAL SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS PARA PAUTAR O TEATRO GLAUCE ROCHA/RJ – 2023

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/4/2004, publicado no DOU de 08/4/2004 – torna público o Edital de Seleção de Espetáculos Teatrais para pautar o Teatro Glauce Rocha – 2023, para todo o território nacional, na modalidade Concurso, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e na Portaria nº 29/2009 (Portaria MTur nº 3, de 18 de fevereiro de 2021).

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital, de âmbito nacional, a seleção de 04 (quatro) espetáculos teatrais.

1.2. A Funarte pretende, com este edital, selecionar uma programação artística com vistas a ofertas de espetáculos teatrais no Teatro Glauce Rocha / RJ, contribuindo para o fortalecimento das artes teatrais, possibilitando a ampliação da oferta e da fruição dos bens e serviços culturais e criativos, com obrigatoriedade de ações para Desenvolvimento de Plateia e Atividade Paralela.

2. DA CONTEMPLAÇÃO

2.1. A “Seleção de Espetáculos Teatrais para pautar o Teatro Glauce Rocha/ RJ – 2023” contemplará 04 (quatro) projetos de espetáculos de todo do Brasil.

2.2. A seleção dos espetáculos ocorrerá conforme os módulos, valores e quantitativos abaixo:

Módulo

Qtd.

Temporada

Apresentações

Ação para desenvolvimento de plateia

Atividade Paralela

Valor Unitário (R$)

Valor Total

(R$)

01 – Adulto

2

4 semanas

12

01

01 (mínimo)

46.000,00

92.000,00

02 – Infância e Juventude

2

4 semanas

08

01

00

30.000,00

60.000,00

Total

4

152.000,00

3. DO CRONOGRAMA DAS APRESENTAÇÕES

3.1. As apresentações ocorrerão, preferencialmente, no período de janeiro a março de 2023.

a)Espetáculos Adultos – Módulo 1: serão selecionados 02 (dois) espetáculos adultos no módulo 1, que farão 12 apresentações às sextas-feiras, sábados e domingos, no horário das 19h00min. O projeto deve prever 1 (uma) Ação para Desenvolvimento de Plateia e, no mínimo, 1 (uma) Atividade Paralela.

Espetáculos para Infância e Juventude – Módulo 2: serão selecionados 02 (dois) espetáculos para a infância e juventude no módulo 2, que farão 08 apresentações aos sábados e domingos, no horário das 16h00min. O projeto deve prever 1 (uma) Ação para Desenvolvimento de Plateia.

Módulo

Temporada 1

Temporada 2

01 -Adulto

13 de janeiro a 05 de fevereiro de 2023

03 a 26 de março de 2023

02 – Infância e Juventude

21 de janeiro a 12 de fevereiro de 2023

11 a 26 de março de 2023

3.2. A disposição do cronograma supracitado, destinado a uma programação compartilhada por dois espetáculos artísticos distintos (um adulto e um infantil) em um mesmo período, tem o propósito de potencializar a utilização pública dos espaços culturais da Funarte / RJ.

3.3. As temporadas ocorrerão, preferencialmente, no Teatro Glauce Rocha / RJ. Em prol do bom uso dos equipamentos culturais, o Centro de Artes Cênicas (CEACEN) e a Coordenação de Teatro e Ópera (COTEATRO) podem alterar as datas e/ou local de realização.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2022 na ação denominada Funcionamento dos Espaços e Equipamentos Culturais, Grupo Natureza de Despesa Custeio, com aporte financeiro de R$ 152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil reais), que serão destinados à contraprestação do contemplado.

4.2. A convocação dos contemplados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

4.3. O pagamento dos contemplados será efetuado em 2 (duas) parcelas:

b)a)70% (setenta por cento), após a entrega dos documentos (ver item 9.3.1), do relatório de pré-produção, da assinatura do termo de compromisso e da nota fiscal;

30% (trinta por cento), após entrega e aprovação do relatório de execução do projeto – em conformidade com o item 11.1 – e da nota fiscal.

4.4. O pagamento da prestação do serviço será depositado, obrigatoriamente, na conta bancária (conta corrente) do proponente selecionado.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

6. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

6.1. Estão habilitadas a participar deste Edital: pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como empresas de produções artísticas, companhias ou grupos de todo o Brasil, a partir de agora identificados como “proponentes”.

6.2. Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto, à exceção das Cooperativas de Produtores ou de Artistas, bem como Associações que abriguem diversos grupos ou companhias.

6.3. Os artistas, grupos ou companhias artísticas que não possuírem CNPJ deverão ser representados por Cooperativa ou Associação, de natureza cultural, cujo estatuto lhe dê poderes para representá-los na qualidade de proponente.

6.4. Microempreendedor Individual (MEI) não poderá participar como proponente.

6.5. O concorrente representado por Cooperativa ou Associação só poderá participar com 01 (uma) proposta de espetáculo teatral. A não observância desta cláusula acarretará a inabilitação ao processo seletivo.

7. DAS VEDAÇÕES

7.1. Não poderão se inscrever neste Edital:

7.1.1. Proponentes que possuam, dentre os seus dirigentes, membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau.

7.1.2. Servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo ou quaisquer umas de suas vinculadas.

7.1.3. É vedada a inscrição de Microempreendedor Individual (MEI).

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil da data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.

8.1.1. As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

8.1.2. As inscrições, no último dia, se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.

8.2. As inscrições devem ser feitas de forma online, via Formulário de Inscrição, a ser disponibilizado no portal da Funarte.

8.3. Todos os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

8.4. Ao realizar a inscrição, o proponente deve preencher todos os campos exigidos, quais sejam:

8.4.1. Indicar módulo no qual está concorrendo.

8.4.2. Indicar disponibilidade para temporada

8.4.3. Dados do proponente, contendo:

a) Nome do proponente (Pessoa Jurídica);

b) Nome do representante legal da Pessoa Jurídica;

c) RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica (link);

d) Comprovante do endereço do representante legal da Pessoa Jurídica (link);

e) Em caso de cooperativas e/ou associações, o nome do grupo ou associado

(concorrente);

f) Cartão de CNPJ (link).

8.4.4. Projeto detalhado da atividade artística proposta, contendo:

a. Título do Projeto;

b. Resumo do Projeto;

c. Projeto completo contendo: (link)

b)·Apresentação

Histórico do Espetáculo ou Justificativa (em caso de espetáculo inédito)

Ficha Técnica Completa

Breve Currículo dos principais participantes do projeto

Estratégia de comunicação do projeto

Descrição da Ação para desenvolvimento de plateia (prevista em orçamento)

Descrição e público-alvo da Atividade Paralela

Cronograma de produção e execução do projeto

d. Orçamento geral do projeto para orientar comissão de seleção (link);

e. Documentos comprobatórios da trajetória artística do proponente e do concorrente (se houver) e/ou dos seus principais idealizadores. Clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes. (Estimula-se que seja destacado o material referente ao espetáculo proposto) (link);

f. Cartas de Anuência dos principais artistas envolvidos no Espetáculo. (Link)

g. Cartas de Anuência das instituições e/ou organizações civis previstas para Ação de desenvolvimento de Plateia. (Link)

h. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto inscrito (link);

i. Declaração de que concorda com os termos do edital;

j. Declaração que aceita que a Funarte entre em contato para diligência e adequação para uso otimizado dos espaços culturais da Funarte/RJ.

8.5. Os documentos solicitados para a inscrição deverão ser disponibilizados em arquivos online, com compartilhamento aberto.

8.6. A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamentos de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.

8.7. O link enviado deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto “disponível para todos com o link” até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.

8.8. O proponente deverá preencher todos os campos exigidos para a validação da inscrição.

8.9. A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para finalizar suas inscrições nos últimos dias.

8.10. Após a inscrição, o proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.

8.11. Serão desclassificados os proponentes cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa das descritas nos itens anteriores.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção dos projetos ocorrerá em três etapas: habilitação, avaliação e documentação complementar.

9.1. Da habilitação

9.1.1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.

9.1.2. Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte.

9.1.3. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte, conterá número de inscrição, nome do proponente, título do projeto e a razão da inabilitação.

9.1.4. Os proponentes inabilitados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.

9.1.5. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

9.1.6. Só serão aceitos recursos apresentados em formulário próprio (ANEXO I) que será disponibilizado na página da FUNARTE (www.gov.br/funarte/pt-br).

9.1.7. Os recursos serão julgados em até 05 (cinco) dias úteis, pela Comissão de Habilitação e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Cênicas.

9.1.8. Os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9.2. Da avaliação

9.2.1. A avaliação de mérito, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 3 (três) servidores da Funarte, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte.

9.2.2. Cada membro da comissão de seleção fica impedido de avaliar iniciativas:

a) nas quais tenha interesse direto ou indireto;

b) em cuja elaboração tenha participado;

c) de pessoa jurídica de que tenha participado;

d) de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e

e) de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.

9.2.3. A Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

A. Relevância artística e consistência do histórico do espetáculo proposto.

30

B. Coerência do projeto com Edital.

20

C. Impacto positivo na cadeia produtiva/distribuição orçamentária.

20

D. Currículo/Trajetória dos principais envolvidos

15

E. Consistência e originalidade da Ação para desenvolvimento de plateia e Atividades Paralelas.

15

Total

100

9.2.4. Cada projeto será avaliado por 03 (três) membros da Comissão de Seleção.

9.2.5. Será adotada nota de corte no valor de 50 pontos de média final.

9.2.6. Serão selecionados projetos com as maiores pontuações. Caso haja alguma irregularidade, em qualquer tempo, o próximo projeto mais bem pontuado, no limite da nota de corte, será contemplado.

9.2.7. Havendo empate nas notas, serão selecionados os projetos com maior pontuação nos critérios de avaliação na seguinte ordem: A; B; C; D; E.

9.2.8. Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate.

9.2.9. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte.

9.2.10. Poderão ser interpostos recursos que deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado.

9.2.11. O e-mail para interposição de recurso deve constar no assunto: Recurso / Título do Projeto; bem como anexar formulário disponibilizado com o devido preenchimento e assinatura (ANEXO II).

9.2.12. A Comissão de Seleção fará o julgamento dos recursos interpostos.

9.2.13. Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

9.2.14. Após a avaliação dos recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da FUNARTE e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte.

9.2.15. As propostas serão selecionadas obedecendo ao quantitativo de contemplados. Este quantitativo poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se necessário, o prazo previsto na cláusula 9.2.13 poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

9.3. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

9.3.1. No máximo em 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Funarte, o selecionado deverá enviar os seguintes documentos:

a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);

g) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)

h) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).

i) Relatório de Pré-Produção com Calendário Completo da Programação, Release e Serviço do Espetáculo, outros materiais que o selecionado julgar relevantes.

9.3.2. O não envio da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos nos itens 9.3.1, acarretará na desclassificação do projeto e o próximo proponente classificado será convocado.

9.3.3. O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A conta corrente deve estar no nome da empresa do proponente (conta corrente Pessoa Jurídica).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.

9.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de pagamento do contemplado, o valor correspondente será destinado a outro proponente, observada a ordem de suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção. Neste caso, o proponente beneficiado também terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data em que foi informado da sua premiação, para entregar a documentação descrita no item 9.3.1.

10. CRONOGRAMA

Evento

Prazo

Início das inscrições

A partir do dia seguinte ao da data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União

Término das inscrições

45 (quarenta e cinco) dias após o início das inscrições

Lista de habilitados e inabilitados

Comissão de Habilitação na página eletrônica da Funarte

Prazo de recurso dos inabilitados

05 (cinco) dias úteis

Lista de habilitados após recursos

05 (cinco) dias úteis

Período de avaliação da comissão de seleção

A partir da nomeação da Comissão de Seleção

Resultado preliminar

Comissão de Seleção na página eletrônica da Funarte

Recurso do resultado preliminar

05 (cinco) dias úteis

Julgamento dos recursos interpostos

02 (dois) dias úteis

Publicação do resultado final

Após a avaliação dos recursos

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1. Após a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar à Funarte, em até 30 (trinta) dias, o Relatório de Execução, as descrições e detalhamento das atividades – incluindo o registro dos resultados, quantidade de público, material de divulgação em que constem os créditos exigidos e documentos que comprovem as atividades realizadas. O relatório deverá ser encaminhado para o seguinte e-mail: [email protected].

11.2. Os contemplados autorizam, desde já, a Funarte, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão as peças publicitárias, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades, seja através da Lei de Acesso à Informação, seja em divulgações, ações formativas, publicações, auditorias e prestações de contas ao TCU, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando assim considerar oportuno, sem quaisquer ônus e por tempo indeterminado.

11.3. É obrigatória a menção à Fundação Nacional de Artes – Funarte em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada à divulgação do projeto, assim como integrar a marca da Funarte/Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo/Governo Federal, observados o Manual de Uso da Marca do Governo Federal e demais normas em vigor e, ainda, a Legislação Eleitoral.

11.4. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas institucionais, obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidas de forma padronizada.

11.5. Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal, em conformidade ao PARECER nº 00001/2018/CTEL/CGU/AGU.

11.6. Na execução e divulgação dos projetos fica expressamente vedada, segundo a Lei Eleitoral, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público” (cf. art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 1997).

11.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua apresentação artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou quaisquer violações de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

11.8. Caso o projeto selecionado contenha programação não aconselhável para menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do local da apresentação, a indicação da faixa etária permitida, sendo está ação de total responsabilidade do contemplado.

11.9. Caso haja cobrança de atividades (apresentações, oficinas etc.), as mesmas deverão ser abertas ao público em geral e praticado o valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), respeitada a legislação sobre meia-entrada e acesso à cultura para estudantes, idosos e outros grupos.

11.10. Os selecionados comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade da meia-entrada; nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais; bem como o artigo 27 do Decreto 5.761, de 27 de abril de 2006, que visa à democratização do acesso aos bens e serviços culturais.

11.11. Caberá ao proponente a responsabilidade de ater-se ao que determina a legislação de profissões regulamentadas, podendo a Funarte ou órgão fiscalizador solicitar a comprovações desta regularidade a qualquer momento.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O contemplado será responsável pela realização de sua proposta e dos documentos encaminhados, não implicando sobre o seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a FUNARTE.

12.2. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

12.3. O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando‐se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

12.4. O não cumprimento das exigências constantes nas cláusulas do edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

12.5. Para a constituição do crédito em favor da FUNARTE decorrente da inadimplência do responsável será iniciado procedimento próprio, no qual será assegurado ao proponente inadimplente o direito ao contraditório e a ampla defesa, observando-se as disposições da Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999.

12.6. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

12.7. A Funarte verificará in loco o desenvolvimento da execução do projeto contemplado.

12.8. Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

12.9. A FUNARTE não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ou de conexão que inviabilizem a inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

12.10. Outros esclarecimentos sobre o conteúdo de deste edital podem ser obtidos pelo endereço eletrônico [email protected].

12.11. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Cênicas, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

12.12. Haverá retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecado na bilheteria.

12.13. O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte/pt-br).

12.14. O ato da inscrição implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.

Tamoio Athayde Marcondes

Com informações do Diário Oficial da União

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