PORTARIA Nº  127/MB/MD, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Cria o Grupo Técnico (GT) “Prevenção e Combate à Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (INN)”, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), atribui suas competências e designa sua composição.

O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições e com fundamento nos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com os arts. 4° e 6° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n° 2/CIRM, de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1° Criar o GT “Prevenção e Combate à Pesca INN”, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

Art. 2° Atribuir ao GT “Prevenção e Combate à Pesca INN” as seguintes competências:

I – estimular a cooperação interinstitucional e internacional entre os órgãos, organismos e países que atuam no combate à pesca INN;

II – fornecer subsídios para o planejamento de ações integradas para prevenção e combate às fraudes e às irregularidades na atividade pesqueira;

III – aprimorar a integração da atuação governamental para ampliar o combate à pesca INN; e

IV – promover a divulgação dos dados e resultados para a sociedade e o compartilhamento das informações entre os órgãos membros deste Grupo Técnico e demais grupos de interesse.

Art. 3° Designar os seguintes órgãos para compor o GT “Prevenção e Combate à Pesca INN”, com autonomia para convocar consultores ad hoc:

I – Coordenador:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

II – Membros:

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);

Ministério da Defesa (MD);

Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);

Ministério da Cidadania (MC);

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Ministério do Turismo (MTur);

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/MTP);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Comando de Operações Navais (ComOpNav/MB); e

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ALMIR GARNIER SANTOS

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.