PORTARIA Nº 127/MB/MD, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Cria o Grupo Técnico (GT) “Prevenção e Combate à Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (INN)”, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), atribui suas competências e designa sua composição.
O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições e com fundamento nos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com os arts. 4° e 6° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n° 2/CIRM, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1° Criar o GT “Prevenção e Combate à Pesca INN”, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2° Atribuir ao GT “Prevenção e Combate à Pesca INN” as seguintes competências:
I – estimular a cooperação interinstitucional e internacional entre os órgãos, organismos e países que atuam no combate à pesca INN;
II – fornecer subsídios para o planejamento de ações integradas para prevenção e combate às fraudes e às irregularidades na atividade pesqueira;
III – aprimorar a integração da atuação governamental para ampliar o combate à pesca INN; e
IV – promover a divulgação dos dados e resultados para a sociedade e o compartilhamento das informações entre os órgãos membros deste Grupo Técnico e demais grupos de interesse.
Art. 3° Designar os seguintes órgãos para compor o GT “Prevenção e Combate à Pesca INN”, com autonomia para convocar consultores ad hoc:
I – Coordenador:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
II – Membros:
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
Ministério da Defesa (MD);
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
Ministério da Cidadania (MC);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério do Turismo (MTur);
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/MTP);
Estado-Maior da Armada (EMA/MB);
Comando de Operações Navais (ComOpNav/MB); e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS