Grupo coordenado pelo ministro Schietti vai propor mudanças para evitar condenação de inocentes por reconhecimento falho


Grupo coordenado pelo ministro Schietti vai propor mudanças para evitar condenação de inocentes por reconhecimento falho




03/09/2021 08:40
03/09/2021 08:40
02/09/2021 19:14


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​O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes.

Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT Reconhecimento Pessoal, será coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.

Para a criação do grupo, o CNJ levou em consideração que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erro judiciário.

De acordo com o ministro Schietti, os equívocos da memória fazem com que o valor probatório do reconhecimento adquira \”considerável grau de subjetivismo\”, potencializando falhas e distorções que podem levar a \”erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis\”.

O CNJ apontou decisões recentes do STJ que determinam a observância das garantias mínimas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas em inquéritos policiais.

Leia também: Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal

Além disso, o CNJ tomou como referência estudo nacional realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, segundo o qual, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado, houve a decretação da prisão preventiva, com tempo médio de encarceramento em torno de nove meses.

Trabalho deve ser concluído em 180 dias

Os encontros do GT ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. A previsão é que as atividades sejam encerradas em 180 dias – prazo que poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação.

Segundo a portaria, o grupo poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, com a possibilidade de contar com colaboradores.

Para compor o GT, foram nomeados magistrados de Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, além de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Polícia Militar e de instituições privadas e organizações da sociedade civil. 


Fonte: STJ

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