Grupo coordenado pelo ministro Schietti vai propor mudanças para evitar condenação de inocentes por reconhecimento falho




03/09/2021 08:40
03/09/2021 08:40
02/09/2021 19:14


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​O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes.

Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT Reconhecimento Pessoal, será coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.

Para a criação do grupo, o CNJ levou em consideração que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erro judiciário.

De acordo com o ministro Schietti, os equívocos da memória fazem com que o valor probatório do reconhecimento adquira \”considerável grau de subjetivismo\”, potencializando falhas e distorções que podem levar a \”erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis\”.

O CNJ apontou decisões recentes do STJ que determinam a observância das garantias mínimas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas em inquéritos policiais.

Leia também: Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal

Além disso, o CNJ tomou como referência estudo nacional realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, segundo o qual, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado, houve a decretação da prisão preventiva, com tempo médio de encarceramento em torno de nove meses.

Trabalho deve ser concluído em 180 dias

Os encontros do GT ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. A previsão é que as atividades sejam encerradas em 180 dias – prazo que poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação.

Segundo a portaria, o grupo poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, com a possibilidade de contar com colaboradores.

Para compor o GT, foram nomeados magistrados de Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, além de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Polícia Militar e de instituições privadas e organizações da sociedade civil. 


Fonte: STJ

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