O Hospital Praia da Costa S.A., de Vila Velha (ES), obteve, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que afastou o pagamento de diferenças de reajuste salarial convencional a um atendente de farmácia porque o tema não constou do rol dos pedidos iniciais da reclamação trabalhista. A Turma deu provimento ao recurso de revista do hospital por considerar que, no caso, houve julgamento extra petita (além do pedido).

O recurso de revista foi interposto pelo hospital contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Ao rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita, o TRT registrou que, apesar de não constar da reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. Acrescentou ainda que o hospital apresentou defesa sobre a matéria na contestação.

No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não consta da reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional e, mesmo assim, o Tribunal Regional ratificou a sentença que condenou o empregador ao pagamento dessas diferenças. “Assim, configurou-se o julgamento extra petita”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-69300-74.2010.5.17.0010

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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