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EDITAL REIT/IFFLU N° 197, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 23317.005074.2022-98 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, TORNA PUBLICO o presente Edital, contendo as normas referentes ao concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de 32 (trinta e duas) vagas do cargo efetivo de TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense e lotação em quaisquer dos seus campi, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico [email protected].

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

1.4 Serão seguidas as medidas protetivas de biossegurança vigentes na ocasião de realização das etapas presenciais, que serão informadas por meio da publicação de edital e/ou comunicado em data oportuna.

1.5 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense, dentro do prazo de validade do concurso.

1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.8 O Cronograma referente às fases do certame é o constante do Anexo III deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.10 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para negros, o vencimento básico, valor da taxa de inscrição e período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL C(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2)

Vagas Negros(2)

Vencimento Básico

Taxa de Inscrição

Turno de realização da Prova

201

Assistente de Alunos

40 horas

02

01

R$ 1.945,07

R$ 80,00

Tarde

NÍVEL D(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2)

Vagas Negros(2)

Vencimento Básico

Taxa de Inscrição

Turno de realização da Prova

202

Assistente em Administração

40 horas

12

01

03

R$ 2.446,96

R$ 100,00

Tarde

203

Técnico em Enfermagem

40 horas

01

204

Técnico de Laboratório/Área: Química

40 horas

01

205

Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica

40 horas

01

206

Técnico de Tecnologia da Informação

40 horas

02

01

NÍVEL E(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2)

Vagas Negros(2)

Vencimento Básico

Taxa de Inscrição

Turno de realização da Prova

401

Analista de Tecnologia da Informação

40 horas

02

01

R$ 4.180,66

R$ 120,00

Tarde

402

Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho

40 horas

01

403

Médico/Área

20 horas

01

404

Médico/Área: Medicina do Trabalho

20 horas

01

405

Técnico em Assuntos Educacionais

40 horas

01

1)Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva.

2.2 O Art. 12 da Lei nº 11.091, de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e nº 12.772, de 28 de dezembro 2012, prevê o Incentivo à Qualificação (IQ) para os servidores técnico-administrativo em educação, conforme abaixo especificado:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

2.3 A legislação vigente garante, a pedido do servidor público federal, os seguintes benefícios:

a) Auxílio-alimentação, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) mensais;

b) Auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) mensais, no caso do servidor possuir filhos menores até 6 (seis) anos;

c) Auxílio saúde, caso o servidor possua Plano de Saúde;

d) Auxílio-transporte, nos termos da legislação em vigor.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense.

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos na posse do cargo;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 11.091, de 2005 constantes do quadro do item 2 deste Edital. Serão aceitos somente certificados (para os cargos cujos requisitos são Ensino Médio e Especialização) e diplomas.

e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

h) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

j) atender às demais exigências contidas neste Edital;

k) estar devidamente registrado em conselho regional de classe, quando couber, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 e nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; ou

b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h00min do dia 05/10/2022 até as 23h59min do dia 07/10/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 e 4.4.

4.3 CadÚnico:

4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do Cadúnico em âmbito nacional.

4.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.4 Doador de Medula Óssea:

4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;

b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) anexar cópia da carteira de doador e/ou declaração de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME.

4.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.4.1, deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 05/10/2022 até as 23h59min do dia 07/10/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.4 deste Edital;

4.4.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.4.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;

e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.4.1, e/ou em cópia ilegível.

4.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da Prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a Prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital.

4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.

4.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14/10/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 00h00min do dia 17/10/2022 às 23h59min do dia 18/10/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 25/10/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 03/11/2022, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.11.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.2.

4.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 25/10/2022.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 05/10/2022 às 23h59min do dia 03/11/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 O recibo de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União – GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.

5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União – GRU, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e realizar o pagamento até o dia 04/11/2022. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração Guia de Recolhimento da União – GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.9 O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de agendamento de pagamento que não sejam efetivados até o prazo previsto.

5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 10/11/2022 até as 23h59min do dia 11/11/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, 2 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.764, 27 de dezembro de 2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;

6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 09/11/2022.

6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 10/11/2022 até as 23h59min do dia 11/11/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto AOCP para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.

6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.15 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

6.16 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.17 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. Da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

7.3.2.1 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], até a data de 04/11/2022, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.

7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.5 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

7.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

7.7 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990, de 2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990, de 2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.7.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, podendo ser convocados em número superior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

7.7.2 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 7.7.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.7.3 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, até o limite máximo previsto no subitem 7.7.1, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.7.4 Os candidatos inscritos como negros, não classificados do limite máximo previsto no subitem 7.7.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados do concurso.

7.7.5 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.7.6 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.8 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Campos dos Goytacazes/ RJ. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.9.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.

7.9.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

7.10 A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e filmagem feita pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da Banca Examinadora de heteroidentificação.

d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

7.10.1 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.10;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.10, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP.

c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Banca Examinadora;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

e) prestar declaração falsa.

7.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 09/11/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 10/11/2022 até as 23h59min do dia 11/11/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

7.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 17 deste Edital.

7.13 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Banca Examinadora de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.14 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.15 As decisões da comissão recursal constituem última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

7.16 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de comunicado específico de convocação para essa fase.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou nos quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;

8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e o prazo previstos no subitem 8.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

8.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.

8.2 Da candidata lactante:

8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);

8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do certame.

8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de Prova acompanhada de uma fiscal.

8.2.5 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos.

8.2.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova, em igual período.

8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.5, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.1.4 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período 09h00min do dia 05/10/2022 até as 23h59min do dia 04/11/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 09/11/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período 00h00min do dia 10/11/2022 até as 23h59min do dia 11/11/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O comunicado de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 09/11/2022.

9.2 No comunicado de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 10/11/2022 até as 23h59min do dia 11/11/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso Público, designada por portaria do reitor do IFFluminense, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEIS C e D

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

– Assistente de Alunos

– Assistente em Administração

Objetiva

Língua portuguesa

15

2

30

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2

20

Legislação

15

2

30

Informática

10

2

20

TOTAL

50

——–

100

TABELA 10.2

NÍVEL D (cargos técnicos)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

– Técnico em Enfermagem

– Técnico de Laboratório/Área: Química

– Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica

– Técnico de Tecnologia da Informação

Objetiva

Língua portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

2

20

Informática

05

2

10

Conhecimentos Específicos

25

2

50

TOTAL

50

——–

100

TABELA 10.3

NÍVEL E

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

– Analista de Tecnologia da Informação

– Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho

– Médico/Área

– Médico/Área: Medicina do Trabalho

– Técnico em Assuntos Educacionais

Objetiva

Língua portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

2

20

Informática

05

2

10

Conhecimentos Específicos

25

2

50

TOTAL

50

——–

100

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital:

a) obter no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou seja, 60 (sessenta) pontos do total.

b) não obter 0 (zero) ponto em quaisquer das áreas de conhecimento da Prova Objetiva.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 11/12/2022, em horário e local a serem informados através de comunicado disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais, para realização da prova objetiva será considerado o horário local.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br 05/12/2022.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).

11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital;

11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova (não somente a sala de prova).

11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização da Prova Objetiva. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.17.1 O candidato somente poderá deixar o local de realização da Prova Objetiva após decorridos os 60 (sessenta) minutos do seu início, sujeito a eliminação em caso de ausência antes deste período.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.20 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do O Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabelas do item 10 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, conforme demonstrado na tabela 13.1.

13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

13.1.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à nota obtida na prova objetiva.

Tabela 13.1

CÓDIGO

CARGO

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA AMPLA CONCORRÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA NEGRO

201

Assistente de Alunos

09ª

05ª

05ª

202

Assistente em Administração

42ª

05ª

14ª

203

Técnico em Enfermagem

05ª

05ª

05ª

204

Técnico de Laboratório/Área: Química

05ª

05ª

05ª

205

Técnico de Laboratório Área: Eletromecânica

05ª

05ª

05ª

206

Técnico de Tecnologia da Informação

09ª

05ª

05ª

401

Analista de Tecnologia da Informação

09ª

05ª

05ª

402

Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho

05ª

05ª

05ª

403

Médico/Área

05ª

05ª

05ª

404

Médico/Área: Medicina do Trabalho

05ª

05ª

05ª

405

Técnico em Assuntos Educacionais

05ª

05ª

05ª

13.2 Nos cargos em que não houver vagas reservadas ou apenas uma vaga serão considerados classificados os candidatos até a 5ª colocação.

13.3 Serão considerados classificados, todos os candidatos empatados na última classificação.

13.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos (exceto para os cargos de Assistente de Alunos e Assistente em Administração);

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) maior pontuação em Legislação;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

13.6 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

14.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

14.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

14.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

14.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado nos subitens 11.17 e 11.17.1;

14.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital.

14.1.20 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame;

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;

15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;

15.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;

15.1.5 contra o resultado da Perícia Médica para PcD – Pessoa com Deficiência;

15.1.6 contra o resultado da Heteroidentificação;

15.1.7 contra a nota final e a classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br da Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do comunicado de resultado a que se refere.

15.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense, respeitado o previsto no Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990, de 2014; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

16.2 Nos cargos em que não houver vagas ofertadas ou apenas uma vaga, serão considerados classificados os candidatos até a 5ª colocação.

17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE

17.1 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação.

17.2 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos no item 3 deste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3×4 recente e tirada de frente;

f) certidão de nascimento ou casamento;

g) certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um anos) anos, RG e CPF de outros dependentes econômicos e de outros declarados como beneficiários, quando couber;

h) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i) documentos listados no item 3;

j) demais documentos que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense julgar necessários, posteriormente informados.

k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990; e

l) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

17.3 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

17.4 O candidato deverá apresentar no dia avaliação médica exames laboratoriais e complementares, às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

17.5 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 1990. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 2005.

17.6 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando as vagas previstas na tabela 2.1 e as que possam surgir durante o prazo de validade do concurso, em observância aos critérios de alternância e proporcionalidade.

17.7 O candidato habilitado poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados.

17.8 Em caso de desistência formal do candidato habilitado, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do Concurso.

17.9 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.

17.10 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense se reserva o direito de convocar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

17.11 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, não se responsabilizando o Instituto Federal Fluminense pela mudança de endereço eletrônico.

17.12 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim ensejará na publicação de sua nomeação no DOU de forma discricionária pela Administração.

18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

18.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público;

b) execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;

d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

18.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

18.2 Campos presentes no formulário de inscrição:

a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.

b) Campos condicionais:

b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.

b.2) NIS (Número de Identificação Social) – Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

19.3 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

19.4 No interesse da Administração Federal e com anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra instituição de ensino.

19.4.1 Na hipótese de que trata o item anterior, todos os candidatos habilitados para o mesmo cargo serão consultados na ordem de sua classificação pela instituição ofertante da vaga. Nesse momento, o candidato deverá optar por aceitar irretratavelmente a vaga ofertada ou recusar esta vaga e continuar na lista de classificados do concurso de que trata este Edital.

19.5 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público que forem nomeados para atuar em qualquer um dos campi do IFFluminense, conforme necessidade institucional, poderão atuar simultaneamente em mais de um deles.

19.5.1 O servidor deverá participar, obrigatoriamente, durante o estágio probatório, das atividades previstas no Programa de Recepção do Servidor a serem ofertadas pelo IFFluminense.

19.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

19.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

19.9 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

19.9.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

19.10 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.

19.11 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato: [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense situado na Rua Coronel Walter Kramer, 357, Parque Santo Antônio, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

19.12.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.13 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

19.14 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Concurso Público em acordo com a reitoria do IFFluminense e ouvida a AOCP, à luz das normas em vigor.

19.15 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua publicação.

19.16 O Instituto AOCP deverá manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 05 (cinco) anos.

19.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Campos dos Goytacazes, RJ. 04/10/2022

JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO

ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL C

CARGO: 201 Assistente de Alunos

Requisitos: Ensino Médio completo

Atribuições: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional.

NÍVEL D

CARGO: 202 Assistente em Administração

Requisitos: Ensino Médio Completo ou Ensino Médio Profissionalizante

Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 203 Técnico em Enfermagem

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante e Curso Técnico em Enfermagem ou Médio completo e curso Técnico em Enfermagem, e registro no conselho competente.

Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 204 Técnico de Laboratório/Área: Química

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante e Curso Técnico em Química ou Médio completo e Curso Técnico em Química

Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 205 Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante e Curso Técnico em Eletromecânica, Mecânica ou Eletrotécnica ou Médio Completo e curso Técnico em Eletromecânica, Mecânica ou Eletrotécnica

Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 206 Técnico de Tecnologia da Informação

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática; ou ainda, Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Informática.

Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÍVEL E

CARGO: 401 Analista de Tecnologia da Informação

Requisitos: Curso de Bacharelado em Ciência da Computação ou em Tecnologia da Informação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Computação ou em Software ou Curso Superior de Tecnologia na área de Informática, cursados em instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 402 Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho

Requisitos: Curso de Graduação em Engenharia Civil, cursada em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no conselho competente.

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Emitir pareceres sobre o grau de exposição aos riscos; Propor medidas preventivas e corretivas; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 403 Médico/Área

Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, cursado em Instituição reconhecida pelo MEC e, registro no conselho competente.

Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 404 Médico/Área: Médico do Trabalho

Requisitos: Curso de Graduação em Medicina com residência médica em Medicina do Trabalho, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou apresentação de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira, ou Conclusão de Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC e, registro no conselho competente.

Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 405 Técnico em Assuntos Educacionais

Requisitos: Curso Superior em Pedagogia ou Curso de Licenciatura em qualquer área, cursados em instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

(Para os cargos de nível de classificação “C”, “D” e “E”)

1. Interpretação de Textos. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Intertextualidade. Coesão e coerência textuais.

2. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Variação linguística e níveis de linguagem.

3. Análise morfossintática. Semântica. Estrutura e formação das palavras. Significação das palavras: conotação, denotação e ambiguidade.

4. Pontuação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Emprego do sinal indicativo de crase. Reescrita de frases.

5. Paralelismo sintático e semântico.

6. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica.

MATEMÁTICA

(Para os cargos de nível de classificação “C” e “D”- Assistente de Alunos e Assistente em Administração)

1. Números naturais; Números inteiros; Números racionais e reais; Fatores primos; MMC e MDC; Critérios de divisibilidade; Expressões literais e algébricas; Produtos notáveis; Equações de 1º e 2º grau; Resolução de Problemas com equações de 1º e 2º grau; Sistemas de equações do 1º e 2º grau; Equações biquadradas; Equações irracionais; Sistema métrico decimal; números e grandezas proporcionais: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem. Juros e descontos. Conjuntos: relação de pertinência e de inclusão; operações; problemas.

2. Áreas das figuras planas e volumes de sólidos.

3. Função de uma variável real. Função Inversa e composição de funções. Funções e inequações do primeiro e segundo grau. Funções, equações e inequações exponenciais e logarítmicas. Funções trigonométricas; equações e inequações trigonométricas; transformações trigonométricas.

4. Progressões aritméticas e geométricas.

5. Matrizes, determinantes, sistemas lineares.

6. Análise combinatória, binômio de Newton e probabilidade.

7. Estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas.

8. Números complexos.

9. Polinômios.

10. Estatística descritiva: distribuição de frequência, medidas de dispersão e tendência central.

LEGISLAÇÃO

(Para os cargos de nível de classificação “C”, “D” e “E”)

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 e suas alterações: Da Administração Pública (Art. 37 a 43). Da educação, da cultura e do desporto (Art. 205 a 217). Da ciência, tecnologia e inovação (Art. 218 a 219-B).

2. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações: Dispões sobre o Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Do provimento, da vacância, da remoção e da redistribuição e da substituição (Art. 5º a 39). Dos direitos e vantagens (Art. 40 a 99). Do regime disciplinar (Art. 116 a 142). Do processo administrativo disciplinar (Art. 143 a 182).

3. Lei 8.027, de 12 de abril de 1990: Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

4. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e da Adolescência.

Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas alterações: Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

5. Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e suas alterações: Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

6. Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e suas alterações: Estabelece Normas Gerais e Critérios Básicos para a Promoção da Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.

7. Lei 10.436, de 24 de abril de 2002: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

8. Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 e suas alterações: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

9. Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações: Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

10. Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

I – Portaria Normativa/MEC 40, de 12 de dezembro de 2007: Institui o e-MEC, alterada pela Portaria Normativa/MEC nº 23, de 01 de Dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 29/12/2010, pela Portaria Normativa/MEC nº 24, de 3 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U de 4/12/2012, pela Portaria Normativa/MEC nº 3, de 17 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U de 18/01/2017 e pela Portaria Normativa/ MEC nº 10, de 18 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 19/05/2017.

11. Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

12. Lei 11.892, de 28 de dezembro de 2008 e suas alterações: Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

13. Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017: Dispõe sobre o Exercício das Funções de Regulação, Supervisão e Avaliação das Instituições de Educação Superior e dos Cursos Superiores de Graduação e de Pós-graduação no Sistema Federal de Ensino.

INFORMÁTICA

(Para os cargos de nível de classificação “C”, “D” e “E”)

1. Conceitos de Internet e intranet.

2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.

3. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para a edição de textos, planilhas e apresentações com a suíte de escritório LibreOffice / Microsof Office.

4. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais: Windows 8.1, 10 e 11; Linux

5. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico.

6. Noções básicas de segurança da Informação: segurança na internet; softwares de proteção; firewall; backup, criptografia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Para os cargos de nível de classificação “D” )

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Prevenção e controle de infecção hospitalar e Biossegurança.

2. Aspectos éticos e legais da profissão: Código de ética dos profissionais de Enfermagem; Lei do exercício profissional da Enfermagem.

3. Humanização.

4. Assistência de enfermagem à criança, adolescente, adulto e idoso em situações clínicas e cirúrgicas referentes aos sistemas: cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, musculoesquelético, neurológico e endócrino.

5. Sistema Único de Saúde (SUS).

6. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programas Saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hanseníase, hipertensão e diabetes.

7. Noções básicas de biossegurança: Precauções padrão; limpeza e desinfecção de artigos e equipamentos; preparo e esterilização de materiais; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); descarte adequado de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho.

8. Programa Saúde Escolar

9. Enfermagem em Saúde Mental: Noções gerais dos principais tipos de transtornos mentais; emergência psiquiátrica.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

1. Biossegurança: Noções de segurança química em laboratório, equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e prevenção de acidentes, manuseio, armazenamento e descarte de agentes químicos, utilização segura de substâncias químicas (segurança química e fatores de risco).

2. Técnicas Básicas de Laboratório: Equipamentos básicos e vidrarias de laboratório, métodos de separação (filtração, destilação e extração), técnica de aquecimento, limpeza de materiais de laboratório, montagem de aparelhagem de laboratório para análises físicas e químicas, pesagem e balança analítica, uso dos aparelhos volumétricos e influência da temperatura, cristalização e recristalização.

3. Soluções: Unidades de concentração, preparação, diluição, padronização e armazenamento de soluções.

4. Química Analítica: Erros e tratamento dos dados analíticos, transformações de unidades, análise química qualitativa, análise volumétrica, análise gravimétrica, potenciometria (Calibração e funcionamento de peagâmetro/pHmetro), fundamentos e aplicações da cromatografia, da espectrofotometria de absorção molecular e emissão/absorção atômica.

5. Análises de alimentos: Lipídios, proteínas, carboidratos e enzimas.

6. Indicadores e Tampão: preparo e aplicações.

7. Equilíbrio Químico: Noções gerais, constante de equilíbrio, equilíbrio ácido-base, pH, pOH, equilíbrio de solubilidade e fatores que afetam o equilíbrio.

8. Cálculos Químicos: quantidade de matéria (mol), número de Avogadro, massa molar, volume molar, balanceamento de reações e estequiometria.

9. Funções da química Inorgânica: Conceitos, nomenclatura e propriedades dos óxidos, ácidos, bases e sais.

10. Química Orgânica: Funções, propriedades e reações.

11. Eletroquímica e corrosão.

12. Análise físico-química e bacteriológica de água e efluentes líquidos.

13. Análise de solo.

14. Tratamento de água e efluentes.

15. Química ambiental e química verde.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ELETROMECÂNICA

1. Medidas de grandezas mecânicas e elétricas

1.1. Instrumentos e equipamentos de medição linear e angular (paquímetro, micrômetro, goniômetro, relógio comparador) 1.2. Instrumentos de medida analógicos e digitais (multímetros, osciloscópios, voltímetro, amperímetro, frequencímetro, capacímetro, ohmímetro e osciloscópio) 1.3. Erros de medida.

2. Processos de fabricação

2.1. Fundamentos da usinagem convencional 2.2. Características, aplicações, tipos de máquinas operatrizes de usinagem 2.3. Operações de torneamento, fresamento, aplainamento, furação e retificação 2.4. Seleção e uso de bits e pastilhas de usinagem 2.5. Simbologia e normas técnicas de segurança da usinagem 2.6. Metalurgia da Soldagem 2.7. Terminologia da soldagem 2.8. Segurança em soldagem 2.9. Fontes de soldagem 2.10. Processos de soldagem a arco elétrico 2.11. Simbologia e normas técnicas de segurança da soldagem.

3. Circuitos Hidráulicos e Circuitos Pneumáticos

3.1. Tipos, aplicações, características construtivas e funcionais 3.2. Principais componentes 3.3. Análise de circuitos hidráulicos, eletro-hidráulicos 3.4. Análise de circuitos pneumáticos e eletropneumáticos 3.5. Problemas operacionais típicos, inspeção e manutenção.

4.Eletricidade básica

4.1. Componentes básicos 4.2. Circuitos elétricos de CC e CA 4.3. Capacitores, indutores e circuitos RC, RL e RLC série e paralelo 4.4. Potência em circuitos elétricos 4.6. Fator de potência 4.5. Noções de eletromagnetismo 4.6. Simbologia e diagramas elétricos.

5. Máquinas e acionamentos elétricos

5.1. Máquinas e acionamentos elétricos. 5.2 Dispositivos de proteção e controle de sistemas elétricos industriais 5.3. Motores de corrente alternada assíncronos (indução) 5.4. Partida de motores 5.5. Inversores de frequência 5.6. Controle de velocidade de motores.

6. Eletrônica

6.1. Eletrônica básica 6.2. Controladores Lógicos Programáveis (CLP) 6.3. Sistemas digitais de controle e supervisórios (SDCD e SCADA) 6.4. Análise de sistemas de controle e automação 6.5. Eletrônica analógica e digital 6.6. Automação e Instrumentação Industrial.

7. Manutenção

7.1. Tipos de manutenção e suas especificidades: planejadas e não-planejadas, corretivas, preventivas, preditivas, autônomas 7.2. Técnicas preditivas 7.3. Lubrificação industrial 7.4. Mecanismos de falhas de bombas centrífugas, compressores, redutores de velocidade, transportadores e sistemas de transmissão 7.5. Manutenção em equipamentos e instalações elétricas de baixa e média tensão.

8. Normas Técnicas (NBR 5410, NBR 5419, NBR 5444, NBR 14039).

9. Normas Regulamentadoras (NR 6, NR 10, NR 12, NR 16, NR 17, NR 22).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Governança de TI: Gerenciamento de Serviços de TI com ITIL V4 (conceitos, transição de serviço e operação de serviço); Gestão da Segurança da Informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013.

2. Arquitetura e Organização de Computadores: Conceitos de arquiteturas de computadores; Hardware e Software; Representação binária da informação; Hierarquia de memórias, Ciclo de Processamento, Classificação de Memórias, Arquiteturas Multiníveis, Componentes de um computador e periféricos; Discos rígidos SCSI, RAID; Avaliação de desempenho.

3. Sistemas Operacionais: Características dos sistemas operacionais da família Windows e Linux; Fundamentos, instalação, administração e comandos básicos; Linguagens de Script: Shell Script e PowerShell; Gerenciamento de usuários, grupos e permissões; Configurações de segurança; Integração entre ambientes Windows e Linux; Sistemas de arquivos; Virtualização; Computação em Nuvem.

4. Redes de Computadores: Fundamentos de redes de computadores; Modelo de referência OSI e TCP/IP; Topologias e tipos de redes; Arquitetura e protocolos da família TCP/IP; Equipamentos de rede (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways); Endereçamento físico e lógico – IPv4 e IPv6; Segmentação: subrede, VLAN; Armazenamento de rede: DAS, NAS e SAN; Soluções de alta disponibilidade; Servidores Web; Serviço de diretório: LDAP, Active Directory; VoIP; Redes sem fio (wireless): conceitos e protocolos (802.1x, EAP, WEP, WPA, WPA2); Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, MIB, agentes e gerentes; Qualidade de Serviço (QoS).

5. Programação: Estrutura de dados e algoritmos; Python; Ruby; JavaScript, HTML e CSS, Programação Orientação a Objetos, Desenvolvimento de sistemas web: conceitos básicos e aplicações

6. Banco de Dados: Conceitos básicos e definições; Modelo Entidade Relacionamento; Modelagem Lógica (Relacional), Linguagem SQL; Store Procedures e Triggers, Restrições de integridade; Segurança e desempenho de banco de dados; Sistemas de Gerenciamento de Bancos Dados (SGBD): Conceitos de alta disponibilidade, Segurança, Gerência de transações, Gerência de bloqueios e Gerência de desempenho; Gestão e operação de bancos de dados MySQL, Microsoft SQL Server e PostgreSQL.

7. Segurança da Informação e proteção de dados: criptografia simétrica e assimétrica, assinatura e certificação digital, vírus de computador e outros tipos de malwares, detecção e prevenção de ataques, sistemas de cópia de segurança; Dispositivos de segurança: Firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN; Sistemas de backup: tipos de backups, políticas e meios de armazenamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Para os cargos de nível de classificação “E”)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Engenharia de Software: Ciclo de vida; Metodologias de desenvolvimento; Engenharia de requisitos; Análise e Projeto de sistemas; Arquitetura de software; Interoperabilidade; Padrões de projeto; UML; Estratégias e técnicas de teste de software; Gerenciamento e controle de versões de software.

2. Modelagem de Processos de Negócio: Conceitos básicos. Identificação e delimitação de processos de negócio. Gerenciamento de processos de negócio (BPM). Técnicas de mapeamento de processos (modelos AS IS).

3. Programação: Estrutura de dados e algoritmos; Conceitos fundamentais de programação orientada a objetos; Implementação de conceitos sobre programação orientada a objetos em Java; Conceitos sobre Python; Ruby; JavaScript, HTML e CSS.

4. Recomendações de acessibilidade para a construção e adaptação de conteúdos do governo brasileiro na Internet, conforme Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. Modelo de acessibilidade proposto pelo Governo Eletrônico Brasileiro (e-MAG). Cartilha técnica proposta pelo Governo Eletrônico Brasileiro. Recursos técnicos para implementação da acessibilidade em HTML (W3C/WAI e Governo Eletrônico)

5. Banco de Dados: Conceitos básicos e definições; Modelo Entidade Relacionamento; Linguagens de definição e de manipulação de dados ; Restrições de integridade e visões; Sistemas de Gerenciamento de Bancos Dados (SGBD): Conceitos, Alta disponibilidade, Segurança, Gerência de transações, Gerência de bloqueios e Gerência de desempenho; Gestão e operação de bancos de dados MySQL, MariaDB Server, Microsoft SQL Server e PostgreSQL.

6. Governança de TI: Gerenciamento de Serviços de TI com ITIL V4 2019(conceitos, estratégia de serviço, desenho de serviço, transição de serviço, operação de serviço e melhoria contínua de serviço); Gerenciamento de projetos com PMBOK 7a edição (conceitos, grupos de processos, áreas de conhecimento e processos); Gestão da Segurança da Informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013.

7. Arquitetura e Organização de Computadores: Organização de sistemas de computadores; Componentes básicos de hardware e software; Tipos de memória, hierarquia de memória; Sistemas de entrada e saída; Sistemas de numeração e codificação; Aritmética computacional; Arquitetura de computadores RISC e CISC; Paralelismo.

8. Sistemas Operacionais: Gerência de processos, memória, dispositivos de I/O; Conceitos de concorrência, paralelismo; Cluster e computação em grade (grid); Computação em Nuvem; Sistemas de arquivos; Características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows e Linux: Fundamentos, administração, comandos básicos, linguagens de script.

9. Redes de Computadores: Fundamentos de redes de computadores; Modelo de referência OSI e TCP/IP; Topologias e tipos de redes; Arquitetura e protocolos da família TCP/IP; Equipamentos de rede; Endereçamento físico e lógico – IPv4 e IPv6; Roteamento; Segmentação: subrede, VLAN; Acesso e Compartilhamento de Arquivos Remotos; Servidores Web: Apache, Nginx e IIS; Serviço de diretório: LDAP, Active Directory; VoIP; Redes sem fio (wireless): conceitos e protocolos; Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, MIB, agentes e gerentes; Tecnologias de redes de longa distância; Qualidade de Serviço (QoS).

10. Segurança da Informação e proteção de dados: Criptografia: Conceitos básicos e aplicações, protocolos criptográficos; Criptografia simétrica e assimétrica; Principais algoritmos criptográficos; Assinatura e Certificação Digital; Dispositivos de segurança: Firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN; Prevenção e tratamento de incidentes; Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS e phishing; Registros de auditoria.

11. Tecnologias e arquiteturas de Data Center: Conceitos básicos; Serviços de armazenamento, padrões de disco e de interfaces; RAID; Tecnologias de armazenamento DAS, NAS e SAN; Tecnologias e políticas de backup; Deduplicação; Virtualização e Clusterização de servidores; Soluções de alta disponibilidade: Balanceamento de carga, fail-over e replicação de estado.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO/ÁREA: SEGURANÇA DO TRABALHO

Estruturas de Concreto Armado

Estruturas de Aço

Fundações

Tecnologia do Concreto

Mecânica dos Solos

Terraplenagem

Arruamento e Pavimentação

Materiais de Construção Civil

Técnicas de Construção Civil

Planejamento e Controle de Obras

Hidráulica

Saneamento Básico

Instalações Prediais Hidrossanitárias

Instalações Prediais Elétricas

Gestão da Qualidade na Construção Civil

Conforto nas Edificações

Segurança e Manutenção de Edificações

Topografia

NR 01 – Disposições Gerais

NR 02 – Inspeção Prévia

NR 03 – Embargo ou Interdição

NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 – Edificações

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10 – Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transportes de Materiais

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

NR 14 – Fornos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

NR 17 – Ergonomia

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 – Explosivos

NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 – Proteção Contra Incêndio

NR 24 – Condições Sanitárias

NR 25 – Resíduos Industriais

NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR 33 – Trabalho em Espaço Confinado

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparo e Desmonte Naval

NR 35 – Trabalho em Altura

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NBR 14.280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho

NBR 14.276 – Brigada de Incêndio

NBR 14.275 – Ficha de Informações Sobre Produtos Químicos

OHSAS 18001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

Legislação Previdenciária Aplicada à Segurança do Trabalho

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Saúde Ocupacional

Acidente do Trabalho

Riscos Ambientais

Proteção Contra Incêndio

Primeiros Socorros

Técnicas de Análise de Risco

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO/ÁREA

1. Sistema Único de Saúde (SUS): redes de atenção à saúde; atenção primária, secundária e terciária à saúde.

2. Ética médica: código de ética médica e os desafios da prática médica na contemporaneidade.

3. Determinação social da saúde, vigilâncias em saúde e participação social no território.

4. Promoção e educação em saúde: promoção de comportamento, hábito e estilo de vida saudável; habilidades sociais e comunicacionais médicas para a abordagem individual, em grupos operativos e em meios de comunicação (jornais, rádio, televisão e mídias sociais); estratégias de aconselhamento; comunicação de más notícias.

5. Abordagem familiar: conceito, estrutura e dinâmica em família e ferramentas de abordagem familiar – ciclo vital da família: crises previsíveis do desenvolvimento – crises acidentais: crises não previsíveis no desenvolvimento – diversidade das estruturas familiares – dinâmica familiar – orientação diagnóstica – mobilização da família como recurso terapêutico – situações clínicas em que a família deve ser envolvida; Genograma, APGAR, F.I.R.O e PRACTICE familiar.

6. Método Clínico Centrado na Pessoa – consulta e abordagem centradas na pessoa e tomada de decisões compartilhadas.

7. Prática de saúde baseada em evidências: epidemiologia clínica e para o SUS, prevenção primária, secundária, terciária e quaternária; polifarmácia e desprescrição médica; rastreamento dos cancêres e das doenças crônicas mais prevalentes no Brasil; uso racional de medicamentos; segurança do paciente.

8. Abordagem do uso e abuso de álcool, cigarro e outras drogas.

9. Abordagem da pessoa com doenças infecto-contagiosas: doenças endêmicas e infecções sexualmente transmissíveis.

10. Abordagem da pessoa com doenças crônicas não transmissíveis e com multimorbidades: hipertensão arterial sistêmica, obesidade, diabetes mellitus, dislipidemias, sofrimento e adoecimento mental.

11. Conteúdos constantes do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal:

Capítulo I: Princípios e Diretrizes da Perícia Oficial em Saúde; Conhecimento Técnico-Científico; Ética Profissional; Integralidade; Integração; Sigilo Profissional e Documentos Oficiais; Relação do Perito Oficial em Saúde com a Instituição; Relação do Perito Oficial em Saúde com o Servidor ou seu Dependente Legal; Relação do Perito Oficial em Saúde com o Profissional de Saúde Assistente; e Relação do Perito Oficial em Saúde com a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia.

Capítulo II: Da Perícia Oficial em Saúde; Do Perito; Designação do Perito Oficial em Saúde; Exercício no Âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS; Perícia Oficial em Saúde (1. Junta Oficial em Saúde / 2. Perícia Oficial Singular em Saúde); Fundamentos legais e Procedimentos a serem observados na atividade pericial.

Capítulo III: Procedimentos da Perícia Oficial em Saúde; Avaliação Pericial Oficial em Saúde; Atestados e Relatórios Médico e Odontológico; A Perícia Odontológica Oficial; Dados Periciais; e Perfil Epidemiológico e Promoção da Saúde.

Capítulo IV: Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde; Atenção à Saúde do Servidor e Segurança no Trabalho; e Avaliação dos Candidatos Portadores de Deficiência Aprovados em Concurso Público.

Capítulo V: Laudo Oficial Pericial; Laudo Oficial Pericial; Conclusão Pericial; e Tipos de Laudos da Perícia Oficial em Saúde.

Capítulo VI: Doenças Especificadas em Lei.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO

1. Epidemiologia e bioestatística aplicada à medicina do trabalho: detecção de agravos à saúde relacionadas com o trabalho, em estudos epidemiológicos; desenhos de estudos epidemiológicos. Epidemiologia das doenças relacionadas ao trabalho no Brasil;

2. Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular);

3. Acidentes do trabalho: definições, prevenção e notificação. Investigação e análise dos acidentes de trabalho: conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administravas de prevenção e técnicas de investigação;

4. Pessoa com deficiência;

5. Agravos à saúde, causados por agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e da organização do trabalho (LER/DORT); Trabalho em turno e noturno, fadiga e monotomia; classificação de Schilling; agravos à saúde relacionados ao trabalho dos diversos sistemas e aparelhos: cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, respiratório, osteomuscular (LER/DORT), tegumentar, infecciosas, urogenital, oftálmico, otorrinolaringológico, saúde mental entre outros. Câncer ocupacional;

6. Reabilitação profissional/mudança de cargo/função;

7. Higiene do Trabalho;

8. Toxicologia ocupacional: agentes tóxicos, exposições e vias de introdução; classificação das intoxicações; limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho;

9. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coleva;

10. Ações de prevenção e promoção da saúde: planejamento, implantação, execução e avaliação de programas;

11. Sociologia do Trabalho;

12. Legislação previdenciária;

13. Legislação trabalhista. Normas Regulamentadoras;

14. Convenções e recomendações OIT.

15. Conteúdos constantes do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal:

Capítulo I: Princípios e Diretrizes da Perícia Oficial em Saúde; Conhecimento Técnico-Científico; Ética Profissional; Integralidade; Integração; Sigilo Profissional e Documentos Oficiais; Relação do Perito Oficial em Saúde com a Instituição; Relação do Perito Oficial em Saúde com o Servidor ou seu Dependente Legal; Relação do Perito Oficial em Saúde com o Profissional de Saúde Assistente; e Relação do Perito Oficial em Saúde com a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia.

Capítulo II: Da Perícia Oficial em Saúde; Do Perito; Designação do Perito Oficial em Saúde; Exercício no Âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS; Perícia Oficial em Saúde (1. Junta Oficial em Saúde / 2. Perícia Oficial Singular em Saúde); Fundamentos legais e Procedimentos a serem observados na atividade pericial:

a) Licença para tratamento da própria saúde;

b) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

c) Licença à gestante;

d) Licença por motivo de acidente em serviço;

e) Aposentadoria por invalidez;

f) Constatação de deficiência de dependente e constatação de invalidez de filho, enteado, dependente ou pessoa designada;

g) Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família e Movimentação do Prontuário de Saúde de Servidor Removido;

h) Horário especial para servidor com deficiência e para o servidor com familiar com deficiência;

i) Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público em vaga pessoa com deficiência;

j) Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;

k) Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;

l) Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;

m) Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;

n) Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no §1º do art. 186, para fins de integralização de proventos;

o) Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;

p) Exame para investidura em cargo público;

q) Pedido de reconsideração e recurso;

r) Avaliação para isenção de imposto de renda;

s) Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;

t) Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento de viagem a serviço;

u) Avaliação da capacidade laborava por recomendação superior; e

v) Comunicação de doença de notificação compulsória.

Capítulo III: Procedimentos da Perícia Oficial em Saúde; Avaliação Pericial Oficial em Saúde; Atestados e Relatórios Médico e Odontológico; A Perícia Odontológica Oficial; Dados Periciais; e Perfil Epidemiológico e Promoção da Saúde.

Capítulo IV: Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde; Atenção à Saúde do Servidor e Segurança no Trabalho; e Avaliação dos Candidatos Portadores de Deficiência Aprovados em Concurso Público.

Capítulo V: Laudo Oficial Pericial; Laudo Oficial Pericial; Conclusão Pericial; e Tipos de Laudos da Perícia Oficial em Saúde.

Capítulo VI: Doenças Especificadas em Lei:

a) Doenças Especificadas no § 1° do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990:

a-1) Alienação Mental

a-2) Cardiopatia Grave;

a-3) Cegueira Posterior ao Ingresso no Serviço Público;

a-4) Doença de Parkinson;

a-5) Esclerose Múlpla;

a-6) Espondiloartrose Anquilosante;

a-7) Estados Avançados do Mal de Paget;

a-8) Hanseníase;

a-9) Nefropatia Grave;

a-10) Neoplasia Maligna;

a-11) Paralisia Irreversível e Incapacitante;

a-12) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Sida/Aids); e

a-13) Tuberculose Ativa;

b) Doenças Especificadas no art. 1° da Lei nº 11.052, de 2004 e no Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 11, de 2006:

b-1) Hepatopatia Grave;

b-2) Contaminação por Radiação; e

b-3) Fibrose cística.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1. Legislação e Políticas Educacionais no Brasil.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Educação Profissional.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Educação a Distância como Modalidade Educacional.

Educação Ambiental.

Educação Especial.

Educação para as Relações Étnico-raciais

Ações Afirmativas.

Educação Profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos – EJA/EPT.

2. A Educação Profissional e Tecnológica no Brasil

O mundo do trabalho e a Educação.

Educação técnica e superior.

O trabalho como princípio educativo

Pesquisa como prática pedagógica

Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.

Curricularização da extensão.

Escola Democrática – Educação numa perspectiva emancipatória.

Relação Família – Escola – Comunidade

3. Didática – Referenciais teórico-metodológicos e didáticos que subsidiam a formação e a ação docente no ensino médio, na educação profissional e no ensino superior.

Planejamento, Planos de Ensino e Plano de Aula.

Tendências Pedagógicas e a Organização Escolar.

Projeto Político Pedagógico – Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação.

Projeto Pedagógico Institucional (PPI)

Projeto Pedagógico de Curso (PPC)

A Psicologia da Educação e sua Contribuição para a Prática de Sala de Aula.

4. Currículo Escolar – concepções de currículo e a organização do currículo escolar.

Interdisciplinaridade

Base Nacional Comum Curricular.

5. A Avaliação da Aprendizagem Escolar – teoria e prática de acompanhamento, intervenção e avaliação individual e de grupo desenvolvimento de estratégias de trabalhos em equipe interdisciplinar e multidisciplinar; análise, diagnóstico e encaminhamento das necessidades educativas dos sujeitos e do processo de ensino e aprendizagem.

6. Políticas de acesso, permanência e êxito e Assistência Estudantil na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

7. Educação Inclusiva – democratização do acesso e garantia da permanência escolar.

Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Distúrbios e transtornos de aprendizagem

8. Diversidade e Inclusão – Relações de Gênero e Étnico Racial.

Política de ações afirmativas. Educação indígena. Educação quilombola. Educação das Relações Étnico-raciais.

9. Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no contexto educacional; Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS)-modalidade a distância e presencial.

ANEXO III – CRONOGRAMA

ETAPA/ATIVIDADE

DATA/PERÍODO PREVISTO

Publicação do Edital Diário Oficial da União (DOU)

05/10/2022

Período de inscrições do concurso

05/10/2022 a 03/11/2022

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

05/10/2022 a 04/11/2022

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

05/10/2022 a 07/10/2022

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

14/10/2022

Recurso contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/10/2022 a 18/10/2022

Homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

25/10/2022

Divulgação das inscrições deferidas

09/11/2022

Recursos contra a divulgação das inscrições deferidas

10/11/2022 a 11/11/2022

Homologação das inscrições

17/11/2022

Solicitação de atendimento especial para a realização das provas

05/10/2022 a 04/11/2022

Divulgação do local de prova e disponibilização do cartão de informação do candidato

05/12/2022

Envio de mensagem da não obtenção do cartão de informação do candidato

07/12/2022

Prova objetiva

11/12/2022

Divulgação do gabarito da prova objetiva

12/12/2022

Recurso contra o gabarito da prova objetiva

13/12/2022 a 14/12/2022

Resultado dos recursos contra o gabarito da prova objetiva

10/01/2023

Resultado preliminar da prova objetiva

10/01/2023

Recurso contra o resultado da prova objetiva

11/01/2023 a 12/01/2023

Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva

19/01/2023

Resultado da prova objetiva após recurso e convocação para procedimentos de heteroidentificação e avaliação de candidatos PcD pela equipe multidisciplinar

19/01/2023

Análise da autodeclaração de pretos/pardos e avaliação de candidatos PcD

28/01/2023 e 31/01/2023

Resultado da análise da autodeclaração de pretos/pardos e avaliação de candidatos PcD

07/02/2023

Recurso contra o resultado da análise da autodeclaração de pretos/pardos e contra a avaliação de candidatos PcD

08/02/2023 e 09/02/2023

Resultado do recurso contra o resultado da análise da autodeclaração de pretos/pardos e contra a avaliação de candidatos PcD

15/02/2023

Resultado preliminar do concurso e classificação dos candidatos

15/02/2023

Recurso contra o resultado preliminar do concurso e classificação dos candidatos

16/02/2023 a 17/02/2023

Resultado final do concurso e classificação dos candidatos

Até 01/03/2022

Homologação e publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial

Até 03/03/2022

Com informações do Diário Oficial da União

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