[

EDITAL Nº 85, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício das competências atribuídas pelos incisos VI e VIII do art. 15 do anexo I do Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando o item “b” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como o art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Capítulo III da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, e a Portaria MEC nº 41, de 20 de janeiro de 2022, resolve tornar público o Edital Complementar ao Edital nº 51, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 119, de 27 de junho de 2022, Seção 3, páginas 62 a 70, e republicado no DOU nº 122, de 30 de junho de 2022, Seção 3, páginas 114 a 122, que trata da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a ser realizado no ano de 2022.

1. No item 9, DAS INSCRIÇÕES PELA IES, inclui-se o subitem:

9.5.1.3 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

2. No item 13, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, inclui-se o subitem:

13.1.4.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

3. No Anexo II, na primeira linha da última coluna da tabela, inclui-se:

II – Realocação de estudante para novo município de prova por questões logísticas do Inep.

4. No Anexo III, em Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES, inclui-se:

II – Realocação de estudante para novo município de prova por questões logísticas do Inep:

Impossibilidade de comparecimento do estudante no município de prova designado pelo Inep, diferente daquele cadastrado no Sistema e-MEC como sendo o município de funcionamento do curso, indicado pelo coordenador de curso como sendo o polo de apoio presencial do estudante ou indicado pelo coordenador de curso para realização da prova por mobilidade acadêmica, nos termos dos itens 9.5.1.3 e 13.1.4.1 deste Edital. Não há necessidade de apresentação de documentação comprobatória para esses casos, visto que o Inep realizará, no momento da análise dos pedidos, verificação junto às bases de dados oficiais do Exame.

5. Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 51, de 24 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

Com informações do Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.