Inscrições para audiência pública sobre débitos trabalhistas da Varig serão abertas em janeiro

O Tribunal Superior do Trabalho irá promover audiência pública para discutir se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. se aplica o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 ou o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

O tema refere-se ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no processo TST-IRR-69700-28.2008.5.04.0008, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. A audiência está marcada para o dia 7 de fevereiro de 2017, a partir das 14 horas, no Tribunal Superior do Trabalho. Têm interesse no Incidente a VRG Linhas Aéreas S.A., a Varig Logística S.A. e outros.  

O link para manifestação dos interessados em participar da audiência estará disponível de 2/1/2017 a 16/1/2017 no portal do TST.

Clique aqui para ler o edital sobre a audiência pública.

(Secom/TST)

Processo: IRR-69700-28.2008.5.04.0008

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.