Lei 13.105/2015: novo CPC é sancionado e entra em vigor daqui a um ano


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje é um dia histórico para o Direito.

Foi publicado hoje o novo Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O novo CPC
ainda terá um período de vacatio legis de 1 ano e somente entrará em vigor no dia 17/03/2015.

Imagino que muitos de vocês que
fazem concurso ou atuam na prática forense devem estar angustiados e
preocupados porque conhecem ainda pouco do novo CPC e acham que isso poderá
prejudicar seus estudos ou trabalho. Calma.

Com exceção dos juristas e
processualistas que acompanharam a tramitação do Código e estudaram o tema nas
Jornadas que estavam sendo realizadas, a grande maioria dos operadores ainda
não conhece o novo CPC. Para isso teremos 1 ano de intensos estudos.

Não tenham dúvida, em 2015
teremos uma overdose de livros, seminários, congressos, entrevistas e outros
eventos envolvendo o novo CPC. Até em programas de TV sobre fofoca e no salão de beleza irão
discutir o novo CPC. Desse modo, aos poucos vocês irão se familiarizando com as
mudanças. Contem com a minha singela ajuda para isso. Daqui a um mês irei inaugurar uma seção no site só para tratar sobre a mudança.

Quanto aos concursos públicos, o
novo CPC somente deverá ser cobrado após entrar em vigor, ou seja, em março de 2016. Mesmo assim, depois disso, a tendência é que, durante um bom tempo, as
questões exijam apenas o texto seco da lei e algumas noções doutrinárias sobre os
temas pacificados. Acreditem em mim: nos próximos anos as questões de prova de
processo civil serão mais fáceis do que são atualmente.

No que tange às consequências
práticas da alteração, há alguns avanços no projeto, que são muito importantes
e úteis. No entanto, ninguém pode se iludir para não se frustrar depois: o novo CPC não irá resolver a lentidão dos
processos judiciais. Não vai
. Essa morosidade tem causas estruturais muito
mais complexas e que não se solucionam apenas com a mudança de uma lei.

De resto, vamos torcer para que dê certo e que, principalmente, a interpretação que os Tribunais irão dar ao novo CPC seja consentânea com aquilo que mais esperamos da Justiça: celeridade e efetividade.

Clique AQUI para ler o texto na íntegra.

Clique AQUI para ver os dispositivos que foram vetados.

Artigo Original em Dizer o Direito

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