Olá, amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada ontem a Lei nº
13.959/2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
13.959/2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O que é o Revalida?
O Revalida é um exame a que se
submete o médico (brasileiro ou estrangeiro) que tenha feito a sua faculdade em
um país estrangeiro, exame esse feito com o objetivo de verificar se este
profissional possui os conhecimentos, habilidades e competências necessárias para
o exercício da Medicina no Brasil.
submete o médico (brasileiro ou estrangeiro) que tenha feito a sua faculdade em
um país estrangeiro, exame esse feito com o objetivo de verificar se este
profissional possui os conhecimentos, habilidades e competências necessárias para
o exercício da Medicina no Brasil.
Ser aprovado no Revalida é uma
condição obrigatória para que médicos que se formaram e possuem diplomas
expedidos por faculdades de Medicina do exterior possam ter registro no Conselho
Regional de Medicina e exercer a profissão no país.
condição obrigatória para que médicos que se formaram e possuem diplomas
expedidos por faculdades de Medicina do exterior possam ter registro no Conselho
Regional de Medicina e exercer a profissão no país.
O Revalida já não existia?
O Revalida começou a ser
realizado em 2011, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), do Ministério da Educação.
realizado em 2011, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), do Ministério da Educação.
Vale ressaltar, no entanto, que
não havia lei regulamentando o exame. Na verdade, o Revalida começou a ser
feito com base em uma portaria (Portaria Interministerial 278/2011).
não havia lei regulamentando o exame. Na verdade, o Revalida começou a ser
feito com base em uma portaria (Portaria Interministerial 278/2011).
Ocorre que, desde 2017, não foi
mais aplicado nenhum Revalida. Isso se dava porque, conforme já explicado, não
havia uma lei específica regulamentando esse exame nem estabelecendo a sua periodicidade.
mais aplicado nenhum Revalida. Isso se dava porque, conforme já explicado, não
havia uma lei específica regulamentando esse exame nem estabelecendo a sua periodicidade.
Essa Lei agora existe (Lei nº
13.959/2019).
13.959/2019).
Veja abaixo um resumo sobre ela.
Quem coordena o Revalida
O Revalida é coordenado pela
Administração Pública federal, sendo referenciado pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Administração Pública federal, sendo referenciado pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Etapas
O Revalida é composto de 2 etapas:
I – exame teórico;
II – exame de habilidades
clínicas.
clínicas.
A participação do candidato na
etapa de habilidades clínicas tem como pré-requisito sua aprovação na etapa
teórica.
etapa de habilidades clínicas tem como pré-requisito sua aprovação na etapa
teórica.
Periodicidade
O Revalida será aplicado a cada
seis meses, conforme as regras que forem definidas em edital a ser publicado em
até 60 dias antes da realização do exame escrito.
seis meses, conforme as regras que forem definidas em edital a ser publicado em
até 60 dias antes da realização do exame escrito.
Custeio do Revalida
O custeio do Revalida observará
as seguintes regras:
as seguintes regras:
I – os custos da realização do
Revalida serão cobrados dos inscritos;
Revalida serão cobrados dos inscritos;
II – o valor cobrado para a
realização da primeira etapa do exame será limitado ao equivalente a 10% do
valor mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei
nº 6.932/81;
realização da primeira etapa do exame será limitado ao equivalente a 10% do
valor mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei
nº 6.932/81;
III – o valor cobrado para a
realização da segunda etapa do exame será limitado ao equivalente ao valor
mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei nº
6.932/81.
realização da segunda etapa do exame será limitado ao equivalente ao valor
mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei nº
6.932/81.
Candidato reprovado apenas
na segunda etapa não precisa mais realizar a primeira fase nos próximos dois Revalidas
na segunda etapa não precisa mais realizar a primeira fase nos próximos dois Revalidas
O candidato reprovado na segunda
etapa do Revalida permanecerá habilitado à realização do exame nas duas edições
seguintes, sem necessidade de submeter-se à primeira etapa.
etapa do Revalida permanecerá habilitado à realização do exame nas duas edições
seguintes, sem necessidade de submeter-se à primeira etapa.
Vigência
A Lei nº 13.959/2019 entrou em
vigor na data de sua publicação (19/12/2019).
vigor na data de sua publicação (19/12/2019).