NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

Projeto “Mais Médicos”

Por meio da Medida Provisória
691/2013, depois convertida na Lei nº 12.871/2013, o Governo Federal instituiu
o chamado programa “Mais Médicos”, com o objetivo, dentre outros, de diminuir a
carência de médicos nas regiões mais distantes do país.

Programa “Médicos pelo
Brasil”

Por meio da Medida Provisória
890/2019, convertida na Lei nº 13.958/2019, o Governo Federal instituiu um novo
programa chamado “Médicos pelo Brasil”.

O objetivo é que o “Médicos pelo
Brasil” vá substituindo gradativamente o “Mais Médicos”.

Vale ressaltar que a Lei nº
13.958/2019 não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
previsto na Lei nº 12.871/2013. O que irá acontecer é que o Brasil não mais irá,
gradativamente, contratar médicos com base no Projeto Mais Médicos.

Veja abaixo um resumo da Lei nº
13.958/2019, naquilo que mais interesse sob o aspecto jurídico.

Objetivo do programa

O Programa Médicos pelo Brasil
tem a finalidade de:

• incrementar a prestação de
serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; e
de

• fomentar a formação de médicos
especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção
primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

O que é atenção primária à
saúde?

É o primeiro nível de atenção do
SUS, com ênfase na saúde da família, a fim de garantir:

a) o acesso de primeiro contato;
e

b) a integralidade, a
continuidade e a coordenação do cuidado.

O que são locais de difícil
provimento?

a) Municípios de pequeno tamanho
populacional, baixa densidade demográfica e distância relevante de centros
urbanos, segundo definido pelo Ministério da Saúde, conforme classificação do IBGE;
e

b) Distritos Sanitários Especiais
Indígenas, comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades ribeirinhas,
incluídas as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde;

O que são locais de alta
vulnerabilidade?

Localidades com alta proporção de
pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício
financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou
benefício previdenciário no valor máximo de 2 (dois) salários-mínimos.

Execução do programa

O Programa Médicos pelo Brasil
será executado pela Adaps, sob a orientação técnica e a supervisão do
Ministério da Saúde.

AGÊNCIA PARA
O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS)

O que é a Adaps?

Agência para o Desenvolvimento da
Atenção Primária à Saúde (Adaps) é…

– um serviço social autônomo,

– constituído sob a forma de
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,

– de interesse coletivo e de
utilidade pública,

– com a finalidade de promover,
em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção
primária à saúde, com ênfase:

– na saúde da família;

II – nos locais de difícil provimento
ou de alta vulnerabilidade;

III – na valorização da presença
dos médicos na atenção primária à saúde no SUS;

IV – na promoção da formação
profissional, especialmente na área de saúde da família; e

V – na incorporação de
tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à
saúde.

A Lei nº 13.958/2019 autorizou que o Poder Executivo federal
institua a Adaps.

Principais competências da
Adaps

Compete à Adaps, dentre outras atribuições:

• prestar serviços de atenção primária à saúde no
âmbito do SUS, em caráter
complementar
à atuação dos entes federativos, especialmente nos locais
de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade;

executar o Programa Médicos pelo Brasil, em
articulação com o Ministério da Saúde;

• firmar contratos, convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades
públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento
de seus objetivos.

Principais receitas da Adaps

Constituem receitas da Adaps,
dentre outras:

• os recursos que lhe forem
transferidos pela União;

• as rendas e os emolumentos
provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou
privado;

• os recursos provenientes de
acordos e convênios realizados com entidades nacionais e internacionais,
públicas ou privadas;

Estrutura organizacional da
Adaps

A Adaps é composta de:

• um Conselho Deliberativo (órgão
de deliberação superior);

• uma Diretoria Executiva; e

• um Conselho Fiscal.

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é
composto de:

I – 6 (seis) representantes do
Ministério da Saúde;

II – 1 (um) representante do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

III – 1 (um) representante do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

IV – 1 (um) representante da
Associação Médica Brasileira;

V – 1 (um) representante do
Conselho Federal de Medicina;

VI – 1 (um) representante da
Federação Nacional dos Médicos; e

VII – 1 (um) representante do
Conselho Nacional de Saúde.

Os membros do Conselho
Deliberativo terão mandato de 2 anos, permitida uma recondução por igual
período.

A participação no Conselho
Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.

Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é órgão de
gestão da Adaps e é composta de 3 (três) membros eleitos pelo Conselho
Deliberativo, dos quais 1 (um) será designado Diretor-Presidente e os demais
serão designados Diretores.

Os membros da Diretoria Executiva
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Os membros da Diretoria Executiva
receberão remuneração estabelecida pelo Conselho Deliberativo, observados os
valores praticados pelo mercado, os limites previstos no contrato de gestão
firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os
servidores da administração pública federal.

Contrato de Gestão

A Adaps firmará contrato de
gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades previstas na Lei
nº 13.958/2019.

Na elaboração do contrato de
gestão serão observados os princípios da Administração Pública, especialmente
os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
economicidade.

O contrato de gestão conterá, dentre
outras cláusulas:

• a especificação do programa de
trabalho;

• as metas a serem atingidas e os
prazos para a sua execução;

• os critérios objetivos de
avaliação de desempenho que serão utilizados, com indicadores de qualidade e
produtividade;

• as diretrizes para os
mecanismos e os procedimentos internos de integridade, de auditoria e de
incentivo à denúncia de irregularidades.

Obs: o TCU fiscalizará a execução
do contrato de gestão e determinará a adoção das medidas que julgar necessárias
para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades identificadas.

Principais obrigações da
Adaps

São obrigações da Adaps, sem
prejuízo de outras estabelecidas no contrato de gestão:

• apresentar anualmente ao
Ministério da Saúde relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de
gestão, com a prestação de contas dos recursos públicos aplicados, a avaliação
geral do contrato e as análises gerenciais pertinentes;

• remeter anualmente ao TCU as
contas da gestão anual;

• apresentar relatório anual
circunstanciado de suas atividades, a ser enviada ao Senado Federal, à Câmara
dos Deputados e ao Conselho Nacional de Saúde, além de ser disponibilizada na
internet.

Supervisão do Ministério da
Saúde

O Ministério da Saúde deverá
supervisionar a gestão da Adaps, devendo:

• definir os termos do contrato
de gestão;

• aprovar anualmente o orçamento
da Adaps para a execução das atividades previstas no contrato de gestão; e

III – apreciar o relatório
circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão e emitir parecer sobre o
seu cumprimento pela Adaps.

E se a Adaps estiver
descumprimento suas obrigações…

O descumprimento injustificado
das disposições do contrato de gestão implicará a dispensa do
Diretor-Presidente da Adaps pelo Conselho Deliberativo.

Adaps terá que fazer
licitação para suas compras e contratações?

Sim, no entanto, esta licitação
não precisará observar todas as disposições da Lei nº 8.666/93.

A Lei nº 13.958/2019 afirma que o
Conselho Deliberativo aprovará um manual de licitações e os contratos específico
para Adaps.

Vale ressaltar que esse manual
deverá observar os princípios da Administração Pública.

Qual é o regime jurídico
aplicável às pessoas contratadas pela Adaps?

A Adaps realizará a contratação e
a administração de pessoal sob o regime celetista (CLT), e com base em plano
próprio de cargos e salários.

A indicação para cargos de
direção e assessoramento deve observar o grau de qualificação exigido e os
setores de especialização profissional.

Como é a contratação dos empregados
da Adaps?

Os empregados da Adaps devem ser admitidos
por meio de processo
seletivo público
, que observará os princípios da Administração Pública,

Deverá ser observada a reserva de
vagas para pessoas com deficiência nos percentuais previstos no art. 93 da Lei
nº 8.213/91.

Regras específicas para os médicos

A Adaps disporá sobre as regras
específicas aplicáveis aos seus profissionais médicos atuantes na atenção
primária à saúde, inclusive quanto a transferências, observada a legislação
trabalhista.

Cessão de servidores do
Ministério da Saúde

Os servidores do Ministério da
Saúde poderão ser cedidos à Adaps, sem prejuízo da remuneração, por meio de
autorização do Ministro de Estado da Saúde, independentemente de exercício de
cargo de direção ou de gerência, nas seguintes condições:

I – com ônus ao cedente, pelo
período de até 2 anos, contado da data de instituição da Adaps; e

II – com ônus ao cessionário,
decorrido esse prazo de 2 anos, observado o disposto no art. 61 da Lei nº 13.844/2019.

COMO FUNCIONARÁ
O PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL

Execução do Programa
Médicos pelo Brasil

No âmbito do Programa Médicos
pelo Brasil, a Adaps realizará a contratação de profissionais médicos para
incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou de
alta vulnerabilidade.

Serão selecionados para atuar no
Programa:

I – médicos de família e
comunidade; e

II – tutores médicos.

Como será essa contratação
dos médicos e tutores médicos?

Será feita por meio de processo seletivo público, que
observe os princípios da Administração Pública e considerará o conhecimento
necessário para o exercício das atribuições de cada função.

Repare que não se trata de “concurso
público”, em sentido estrito. Por outro lado, a contratação não é livre (sem
critérios). Deve ser feito, portanto, um processo seletivo público que observe
os princípios da Administração Pública, no entanto, sem necessidade de serem
cumpridas todas as formalidades de um concurso público.

A Lei afirma que não será aberto
novo processo seletivo enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de
vagas ofertadas, em processo seletivo anterior com prazo de validade não
expirado.

Inscrição no processo
seletivo

Para se inscrever no processo
seletivo o profissional deve:

I – ter registro no Conselho
Regional de Medicina (exigido tanto para desempenhar a função de médico como também
para a de tutor médico); e

II – ser especialista em medicina
de família e comunidade ou em clínica médica (exigido apenas para a seleção de tutor
médico).

Qual é a remuneração?

A remuneração dos profissionais
médicos será regulamentada em ato da Adaps, aprovada pelo Conselho Deliberativo
e acrescida de incentivo financeiro diferenciado e variável, de modo a
incentivar o provimento de médicos nos Municípios e localidades mais distantes
dos centros urbanos ou naqueles com maior vulnerabilidade.

Processo seletivo para tutor
médico envolve apenas prova escrita

O processo seletivo para tutor
médico será realizado por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e
classificatório.

Processo seletivo para
médico de família e comunidade envolve curso de formação

O processo seletivo para médico
de família e comunidade será composto das seguintes fases:

I – prova escrita, de caráter
eliminatório e classificatório;

II – curso de formação,
eliminatório e classificatório, com duração de 2 anos; e

III – prova final escrita para
habilitação do profissional como especialista em medicina de família e
comunidade, de caráter eliminatório e classificatório.

A prova de que trata o inciso I versará
sobre conteúdo limitado às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina e não poderá exigir do candidato conhecimentos médicos
especializados incompatíveis com o nível de graduação.

Curso de formação será em instituição
de ensino

O curso de formação consistirá em
especialização realizada por instituição de ensino parceira, com avaliações
semestrais intermediárias e prova final de conclusão do curso, e abrangerá
atividades de ensino, pesquisa e extensão, além do componente assistencial,
mediante integração entre ensino e serviço, exclusivamente na atenção primária
à saúde no âmbito do SUS.

As atividades do curso de
formação serão supervisionadas por tutor médico.

Bolsa-formação

Durante o curso de formação, o
candidato perceberá bolsa-formação.

Os valores recebidos a título de
bolsa-formação são isentos de imposto de renda.

Durante o curso de formação
não há vínculo empregatício

As atividades desempenhadas
durante o curso de formação não constituirão vínculo empregatício de qualquer
natureza.

O médico em curso de formação
enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS (INSS), na condição de
contribuinte individual.

Adesão do Município ao
Programa

A adesão do Município ao Programa
Médicos pelo Brasil ocorrerá por meio de termo de adesão, do qual constarão suas obrigações no âmbito do
Programa.

A Lei nº 13.958/2019 entrou em
vigor na data de sua publicação (19/12/2019).

Artigo Original em Dizer o Direito

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