LEI Nº 14.414, DE 18 DE JULHO DE 2022
Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro