Lei de SP que dispensa carteira da Ordem dos Msicos para show inconstitucional
Por maioria, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 12.547/2007, que dispensa msicos que participem de shows e espetculos no Estado de So Paulo da apresentao da Carteira da Ordem dos Msicos do Brasil e prev punies para quem exigir o documento. A deciso foi tomada na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3870, apreciada em sesso de julgamento virtual.
Ao votar pela procedncia da ao, o relator, ministro Lus Roberto Barroso, afirmou que a competncia para legislar sobre condies para o exerccio de profisses privativa da Unio (artigo 22, inciso XIV, da Constituio Federal). “No cabe lei estadual regular as condies para o exerccio da profisso de msico, mesmo que a pretexto de garantir a livre atuao dos artistas”, disse.
Ainda segundo Barroso, mesmo que Lei Federal 3.857/1960 – que exigia a inscrio na Ordem dos Msicos do Brasil e o pagamento de anuidade para o exerccio da profisso – tenha sido declarada incompatvel com a Constituio pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 795467, com repercusso geral, a competncia para tratar do tema ainda da Unio. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes.
RP/AD//CF
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