Mais de 3 mil pessoas se inscreveram para acompanhar julgamento sobre tentativa de golpe de Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 3.357 inscrições de pessoas interessadas em acompanhar, presencialmente, o julgamento “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668, que apura tentativa de golpe de Estado no Brasil. O credenciamento, realizado nos dias 27 e 28 deste mês, foi destinado a toda a sociedade, incluindo advogados de outros núcleos.

Foram disponibilizados 150 lugares para o público em geral na sala de sessões da Segunda Turma do STF, que fica localizada no mesmo prédio que o julgamento será realizado. Os inscritos serão distribuídos entre as oito sessões agendadas – considerando, separadamente, os turnos da manhã e da tarde – e receberão, por email, informações sobre a autorização.

Em razão da limitação de espaço, serão atendidos os pedidos dos primeiros 1.200 cidadãos que se inscreveram. Os demais 2.157 poderão acompanhar o julgamento, ao vivo, por outros canais: TV Justiça, aplicativo TV Justiça +, canal do STF no YouTube e Rádio Justiça.

Credenciamento da imprensa

O Tribunal também concluiu, nesta semana, o credenciamento de veículos de comunicação para a cobertura do julgamento. Ao todo, foram cadastrados 501 profissionais de imprensa do Brasil e de outros países, que ocuparão 80 cadeiras reservadas aos jornalistas, por ordem de chegada.

As sessões serão realizadas nos dias:
2/9 – 9h-19h
3/9 – 9h-12h
9/9 – 9h-19h
10/9 – 9h-12h
12/9 – 9h-19h

Núcleo 1

O Núcleo 1 é composto pelo Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e privacidade de patrimônio tombado.

(Edilene Cordeiro/CM)

Com informações do STF

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