Mantida deciso do CNJ sobre cronograma de distribuio de servidores do Judicirio do Maranho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Mandado de Segurana (MS) 36254, no qual o Sindicato dos Servidores da Justia do Maranho (Sindjus-MA) buscava anular deciso do Conselho Nacional de Justia (CNJ) que prorrogou o prazo para a distribuio de servidores, de cargos em comisso e de funes de confiana nos rgos do Judicirio de primeiro e segundo graus do estado.

O ato do CNJ foi proferido em Procedimento de Acompanhamento de Deciso da Resoluo 219/2006 do conselho e se refere ao acordo firmado entre o sindicato e o Tribunal de Justia do Maranho (TJ-MA) sobre a ocupao de cargos comissionados por servidores efetivos. O TJ-MA apresentou proposta ao CNJ para implementao da resoluo, e seu pedido de prorrogao dos prazos acordados para ocupao dos cargos em comisso foi acolhido pelo conselho.

No MS, o sindicato alegava que a prorrogao dos prazos e dos cronogramas fixados na Lei estadual 10.712/2017 do Maranho afronta os princpios do ato jurdico perfeito, do direito adquirido e do contraditrio, por descumprir acordo anteriormente homologado. Sustentava tambm que teve seu direito de defesa cerceado por no ter sido intimado para ser parte do Procedimento de Acompanhamento de Deciso.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a deciso do CNJ no alterou a substncia do acordo firmado pelo TJ-MA e pelo Sindjus-MA, apenas ampliou o prazo para sua implementao completa, diante do empenho demonstrado pelo tribunal no cumprimento das diretrizes expostas pelo conselho. Por esse motivo, entendeu que no houve violao a direito lquido e certo do sindicato.

RP/CR

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.