Medidas de prevenção à Covid-19 são estendidas até 31 de março em toda a Justiça Militar da União


O Ato 3209/2021 prorroga até o dia 31 de março, para toda a Justiça Militar da União, as medidas de prevenção à Covid-19. A norma foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Também está suspenso o atendimento presencial, assim como as visitas públicas, eventos e viagens internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença. 

Desde março de 2020 foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota. Assim sendo, os atendimentos ao público são feitos preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

Julgamentos

Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.

O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.

As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.

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