Natural de Santos (SP), André Luiz de Almeida Mendonça chegou ao Supremo Tribunal Federal em 16 de dezembro de 2021, para assumir a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. Mendonça tem origem na Advocacia Pública e antes de chegar à Suprema Corte foi advogado-geral da União e ministro da Justiça e da Segurança Pública na gestão do então presidente da República, Jair Bolsonaro.

André Mendonça completa 51 anos no próximo dia 27 de dezembro, como um jurista especializado em Direito Público, com pós-graduação na área pela Universidade de Brasília (UnB). É doutor e mestre em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, com título reconhecido na Universidade de São Paulo, e professor universitário no Brasil e no exterior.

O ministro André Mendonça herdou de seu antecessor em torno de mil processos no gabinete.

Confira abaixo algumas relatorias de destaque do ministro nesses dois anos:

Tributação sobre férias – Relator do RE 1072485, o ministro determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutem a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias no país. Segundo Mendonça, os processos só voltarão a tramitar quando a Corte definir os efeitos da decisão que considerou constitucional a taxação.

Previdência estadual – Mendonça deferiu liminar para suspender a inscrição do Estado do Amapá no cadastro negativo de informações previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União. Relator da Ação Cível Originária (ACO) 3279, o ministro observou que a medida vale até que o STF defina tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados. A suspensão vale até que o Tribunal defina tese de repercussão geral no RE 1007271 (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados. 

Acordos de leniência – Relator da ação que discute os parâmetros adotados para a celebração de acordos de leniência firmados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava Jato, André Mendonça decidiu levar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051 para julgamento definitivo pelo Plenário, sem análise prévia de liminar. Ajuizada por partidos políticos, a ação considera que os acordos foram abusivos e prejudiciais às empresas e aponta que haveria excessos do Ministério Público Federal (MPF) na negociação. 

Bagatela – Ao analisar o pedido da defesa de um homem para trancar a ação na qual é acusado de furtar itens avaliados em 62 reais em uma farmácia e Concórdia (SC), o ministro André Mendonça deu voto contrário ao pedido e foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma do STF. O colegiado considerou o fato de o acusado responder por outros furtos e que, apesar do baixo valor dos itens furtados, não cabe a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Segundo a decisão, o crime envolveu fatores considerados graves, como o arrombamento da loja. 

Fundo eleitoral e IPI – André Mendonça também foi relator da ação que discutiu o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao Fundo Eleitoral (ADI 7058) e da ação que contesta a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Devolução de vista – Recentemente o ministro devolveu os autos do recurso que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal para continuidade do julgamento. O tema está em discussão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506). Até o momento, há cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto contrário, que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça.

AR/RM

Com informações do STF

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