O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente, no prazo de 30 dias, ações “efetivas e atuais” para proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis. O relator deu prazo de cinco dias para que a agência apresente um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade para a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, especialmente da Petrobras e de sua política de formação de preços.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona cláusulas de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses.
Atuação parcial
Segundo o ministro, com base nas informações prestadas pela ANP, a atuação da agência, além de parcial e restrita, não está em consonância com a gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis e com a atualidade do quadro fático, sucessivamente alterado por conta do volátil cenário de precificação dos combustíveis, principalmente a partir de fevereiro de 2022.
O ministro salientou que, ao examinar as ações informadas pela ANP, identificou, a princípio, que a atuação da agência está basicamente direcionada ao GLP (gás liquefeito de petróleo), apenas um dos combustíveis cuja elevação dos preços vem causando relevante risco social à população brasileira. Para o relator, a atuação da ANP não leva em consideração o momento atual, tendo em vista o fato de que a última ação concreta informada ocorreu em janeiro de 2021, “enquanto a crise dos combustíveis que assola a população brasileira teve seu recrudescimento a partir de fevereiro de 2022, com a deflagração do conflito militar na Ucrânia”.
Cade
O ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente, em cinco dias, um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade, nos próximos 30 dias, em relação aos procedimentos que envolvem a Petrobras e as pessoas jurídicas relacionadas a ela quanto à prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica no Brasil.
Ele ressaltou que, em informações prestadas na ADI, o Cade se limitou a dizer, em relação aos 12 procedimentos abertos envolvendo a Petrobras, que as estimativas para sua conclusão estão alinhadas com o tempo médio de conclusão das condutas analisadas pela autarquia, que é de 4,1 anos.
PR/AS//CF
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Processo relacionado: ADI 7164