Ministro anula inscrio de Alagoas em cadastros de inadimplentes da Unio

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ao Cvel Originria (ACO) 3052 para anular a inscrio do Estado de Alagoas nos cadastros federais de inadimplncia com relao a convnio celebrado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura com a Unio. A inscrio nos cadastros antes da efetiva instaurao e do julgamento de tomada de contas especial, segundo o ministro, viola o devido processo legal.

Justificativa tcnica

O convnio, firmado com a Unio por meio do Ministrio da Integrao Nacional, visou construo de uma adutora de gua tratada partindo do rio Pratagy e seguindo em direo ao reservatrio no bairro do Jacintinho, em Macei (AL). De acordo com a ACO, em maio de 2017, o estado recebeu ofcio em que Ministrio determinava a apresentao das justificativas tcnicas para comprovar o cumprimento dos objetos propostos pelo convnio ou, alternativamente, a devoluo de R$ 33,4 milhes. O estado afirma que, embora tenha encaminhado ao governo federal todos os documentos necessrios, a Unio entendeu pela ausncia de justificativa e exigiu a devoluo do valor repassado. Como no houve a restituio, foi efetivada a inscrio em cadastro de inadimplncia.

Na ao, o estado alega, em sntese, que a inscrio impede a execuo de diversas polticas pblicas. Em outubro de 2017, o relator deferiu liminar para suspend-la.

Tomada de contas

Segundo explicou Barroso, a jurisprudncia do STF reconhece a necessidade da instaurao e do julgamento da tomada de contas especial antes da inscrio do estado-membro nos cadastros federais de inadimplncia, sob pena de afronta ao princpio do devido processo legal. Nesse sentido, citou o julgamento da ACO 2131. No caso dos autos, o ministro observou que, como no se comprovou a instaurao e o julgamento de tomada de contas especial, “ ilegtimo o ato de inscrio do estado em cadastro de inadimplentes”.

SP/AD

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Ministro anula inscrio de Alagoas em cadastros de inadimplentes da Unio

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ao Cvel Originria (ACO) 3052 para anular a inscrio do Estado de Alagoas nos cadastros federais de inadimplncia com relao a convnio celebrado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura com a Unio. A inscrio nos cadastros antes da efetiva instaurao e do julgamento de tomada de contas especial, segundo o ministro, viola o devido processo legal.

Justificativa tcnica

O convnio, firmado com a Unio por meio do Ministrio da Integrao Nacional, visou construo de uma adutora de gua tratada partindo do rio Pratagy e seguindo em direo ao reservatrio no bairro do Jacintinho, em Macei (AL). De acordo com a ACO, em maio de 2017, o estado recebeu ofcio em que Ministrio determinava a apresentao das justificativas tcnicas para comprovar o cumprimento dos objetos propostos pelo convnio ou, alternativamente, a devoluo de R$ 33,4 milhes. O estado afirma que, embora tenha encaminhado ao governo federal todos os documentos necessrios, a Unio entendeu pela ausncia de justificativa e exigiu a devoluo do valor repassado. Como no houve a restituio, foi efetivada a inscrio em cadastro de inadimplncia.

Na ao, o estado alega, em sntese, que a inscrio impede a execuo de diversas polticas pblicas. Em outubro de 2017, o relator deferiu liminar para suspend-la.

Tomada de contas

Segundo explicou Barroso, a jurisprudncia do STF reconhece a necessidade da instaurao e do julgamento da tomada de contas especial antes da inscrio do estado-membro nos cadastros federais de inadimplncia, sob pena de afronta ao princpio do devido processo legal. Nesse sentido, citou o julgamento da ACO 2131. No caso dos autos, o ministro observou que, como no se comprovou a instaurao e o julgamento de tomada de contas especial, “ ilegtimo o ato de inscrio do estado em cadastro de inadimplentes”.

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