Ministro aplica rito abreviado tramitao de ADI contra regras do Cdigo de Defesa do Consumidor de PE
Considerando a relevncia da matria, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6214 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mrito pelo Plenrio sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pela Associao Brasileira da Indstria Eltrica e Eletrnica (Abinee) contra dispositivos do Cdigo de Defesa do Consumidor do Estado de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019).
A Abinee alega que a lei pernambucana invadiu a competncia privativa da Unio, estabelecida no artigo 22 da Constituio Federal, para legislar sobre direito civil (inciso I), comrcio interestadual (inciso VIII), propaganda comercial (inciso XXIX) e poltica de crdito (inciso VII). Sustenta tambm que o Cdigo Estadual afronta o direito livre iniciativa e o princpio da proporcionalidade.
Segundo a entidade, a legislao estadual, a pretexto de legislar sobre consumo, previu, entre outros pontos, obrigaes ps-contratuais no estabelecidas em legislao federal e imps obrigaes aos fornecedores localizados em outros estados nos casos em que, por meio eletrnico, houver contratao de produtos e servios por consumidores pernambucanos.
Informaes
Ao aplicar o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informaes ao governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
EC/AD
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