Distribuídos em oito painéis, petroleiros, representantes sindicais e patronais, advogados e especialistas apresentaram, ao longo de toda essa sexta-feira (27), seus pontos de vista sobre a parcela denominada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e sobre a incidência ou não sobre ela de adicionais legais, convencionais ou contratuais. Mais de 40 expositores foram habilitados pelo ministro Alberto Bresciani, relator do recurso repetitivo que trata da matéria, e cada um teve dez minutos para sua exposição.

No encerramento da audiência, o ministro Bresciani garantiu que todos os pronunciamentos serão considerados e republicanamente avaliados. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade da audiência pública para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou.

Entenda o caso

A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal.

Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por trabalhadores e também pela empresa, que, em dissídio coletivo de natureza jurídica, pede que o TST decida sobre a interpretação correta.

Em março deste ano, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no julgamento de embargos em recurso de revista originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno, dentro da sistemática de recursos repetitivos. Com isso, a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Com a afetação do caso ao Pleno, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos  (SDC), por sua vez, decidiu suspender o julgamento do dissídio de natureza jurídica instaurado pela empresa, até o julgamento do incidente de recurso repetitivo.

Sorteado relator do incidente, o ministro Bresciani decidiu convocar a audiência pública, levando em conta a complexidade e a relevância da questão e a grande quantidade de interessados em se manifestar sobre o caso.

Veja a íntegra das exposições:

Manhã

 

Tarde

 

(Carmem Feijó)

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

Leia mais:

29/9/2017 – TST fará audiência pública para discutir natureza da parcela RMNR da Petrobras



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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