Ministro do STM faz conferências e entrega a condecoração da Ordem do Mérito Militar, em visita institucional à Espanha


 

Cumprindo programa de visita institucional a Madri (Espanha) para proferir conferências e visitas aos órgãos da justiça militar espanhola, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou de solenidade nesta segunda-feira (12), na sede da Aditância de Defesa e do Exército em Madri.

Na oportunidade, o magistrado, na embaixada brasileira,  fez a imposição da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) ao coronel do Exército Rogério Marques Nunes, instrutor da Escola Superior de Estudos de Defesa.

Compareceram à solenidade o embaixador do Brasil na Espanha, Antônio José Ferreira Simões, o adido de Defesa e coronel do Exército Carlos Eduardo Machado Gouvêa, o adido naval e aeronáutico e coronel aviador Alan Élvis de Lima, a subprocuradora-geral de justiça militar Marisa Terezinha Cauduro Silva, familiares do agraciado e servidores consulares.

Na mesma tarde, o ministro Pericles foi recebido em audiência pelo embaixador Antônio José Ferreira Simões, oportunidade em que estabeleceram conversação sobre as relações internacionais entre Brasil e Reino da Espanha.

O embaixador José Simões é antigo diplomata e ocupou importantes cargos no Itamaraty e no exterior, sendo ainda formado pela Unb e pelo Instituto Rio Branco.

A missão institucional prossegue com visitas e palestras na Real Academia de Jurisprudência e Legislação da Espanha, Tribunal Militar Central, Escuela Militar de Estudíos Jurídicos e Estabelecimento Penitenciário Militar de Alcalá de Henares.

O direito militar espanhol guarda uma expressiva identidade doutrinária com o direito brasileiro e apresenta-se como precursor em diversos assuntos desse ramo da ciência jurídica, com preponderância no direito operacional militar (DOM), e no direito internacional dos conflitos armados (DICA).

A Justiça Militar da Espanha, assim como a Justiça Militar da Suíça, do Brasil, Chile, Itália e Venezuela são únicas no mundo que estão totalmente integradas ao Poder Judiciário local, diferenciando-se das demais, muitas delas cortes marciais, que pertencem ao Poder Executivo. 

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