Ministro nega pedido de indulto a ex-deputado Paulo Maluf

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de indulto formulado pela defesa do ex-deputado Paulo Maluf, condenado na Ao Penal (AP) 863 pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de recluso, pelo crime de lavagem de dinheiro. Seus advogados pediam a aplicao do Decreto 9.706/2019, que trata da concesso de indulto por razes humanitrias. Ao indeferir o pedido, o ministro Fachin observou que o ex-deputado no preencheu os requisitos previstos no decreto presidencial. 

Ao analisar o pedido, o ministro explicou que, segundo o decreto, para fazer jus ao indulto humanitrio, necessria a comprovao, por laudo mdico oficial ou por mdico designado pelo juzo da execuo, de que o sentenciado est acometido de doena grave que imponha severa limitao de atividade e exija cuidados contnuos que no possam ser prestados no estabelecimento penal.

Fachin observou que o decreto atende a casos em que a custdia em estabelecimento penal seja extremamente custosa, exigindo para a concesso do benefcio duas condies, que a patologia acarrete severa limitao de atividade e exija cuidados que no possam ser prestados em estabelecimento de custdia. Entretanto, salientou o ministro, alm de os documentos elencados pela defesa limitarem-se a laudos mdicos e declaraes no oficiais emitidos por profissionais de confiana do sentenciado, desatendendo exigncia de mdico oficial, a pena est sendo cumprida em priso domiciliar.

O decreto, ressaltou o relator, expresso ao consignar que o indulto no ser concedido aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituda por restritiva de direitos ou multa ou foram beneficiadas pela suspenso condicional do processo. Tal previso, segundo o ministro, corrobora “a indispensabilidade de vinculao, sob o prisma humanitrio, entre as condies especficas do condenado e o ambiente prisional”.

Em relao ao questionamento da defesa quanto competncia do Supremo para decidir sobre questes relacionadas execuo da pena, o ministro explicou que as normas constitucionais, legais e regimentais que autorizaram o Tribunal a processar e julgar o ex-parlamentar, conferem ao STF competncia para a execuo penal de seus acrdos. O ministro ressaltou que eventual delegao de atos jurisdicionais ao juzo de primeira instncia “no importa deslocamento de competncia, de modo que, sempre que se afigurar necessrio ou conveniente, revela-se admissvel que esta Suprema Corte examine questes e incidentes mesmo advindos na etapa executiva”.

Leia a ntegra da deciso.

PR/AD

 

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