Ministro rejeita trâmite de ação contra convocação de militares da reserva para serviços de segurança no ES


Ministro rejeita trâmite de ação contra convocação de militares da reserva para serviços de segurança no ES

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6242, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) questionava lei do Estado do Espírito Santo que autoriza a convocação voluntária de militares da reserva para desempenhar, em caráter excepcional, atividades de segurança de “natureza policial ou militar”. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar ADI em razão da ausência de pertinência temática entre seus objetivos estatutários e a norma questionada.

Entre outros pontos, a Contrasp alegava que a Lei Complementar 617/2012 do Espírito Santo usurpa competência privativa da União (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal) para legislar sobre normas gerais relativas à organização, àconvocação e à mobilização das polícias militares. Sustentava ainda que a contratação de militares reservistas para exercerem atividade de segurança sem a realização de processo de licitação contraria dispositivo da Constituição Federal e da Lei Federal 7.102/1983, que regula os serviços de segurança privada.

Pertinência temática

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Marco Aurélio explicou que a entidade congrega associações voltadas para a defesa da categoria dos profissionais de segurança privada e, portanto, não possui interesse jurídico para atacar a lei estadual que trata da convocação de militares da reserva remunerada para prestação de serviços de “natureza policial ou militar”, tema ligado à segurança pública. Segundo o relator, cumpre à Contrasp defender as prerrogativas e direitos do grupo que representa, mostrando-se inadequado, a partir de argumentos genéricos, “extravasar o âmbito de atuação em termos de atividade a ser desenvolvida”.

IP/AD//CF

Leia mais:

4/11/2019 – Ação contesta lei do ES sobre convocação de militares da reserva para serviços de segurança privada

 

 

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