O livro “Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, coordenado pelo ministro Dias Toffoli, foi lançado nesta quarta-feira (30) na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no STF. A obra conta, ainda, com textos dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, presentes ao evento.

Também participaram da cerimônia a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e André Mendonça e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Panorama

Toffoli agradeceu a todos os que colaboraram com a obra e destacou a sua importância. “O resultado desse trabalho coletivo é um rico panorama sobre os múltiplos aspectos que envolvem o controle concentrado de constitucionalidade e, também, o papel do Supremo Tribunal Federal ao longo da história e os desafios e as perspectivas para o constitucionalismo contemporâneo na atualidade”, afirmou.

O ministro destacou que o STF é a corte constitucional que mais julga processos no mundo. Como exemplo, citou dados de julgados somente em 2021. “Foram proferidas mais de 15 mil decisões colegiadas. Quando analisamos os números apenas das ações do controle concentrado, objeto da obra, a Corte proferiu, em 2021, 562 decisões colegiadas”.

Para ele, essa situação deve-se, em parte, ao sistema de controle de constitucionalidade exercido pela Corte brasileira, que combina as características dos dois modelos clássicos: o norte-americano e o austríaco. O primeiro trata do controle difuso, exercido por toda a magistratura, e o segundo, do controle concentrado, de competência exclusiva das cortes constitucionais.

Também participaram da coordenação do livro a juíza auxiliar do Gabinete do Ministro Dias Toffoli Alessandra Baldini, o assessor do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes José Carvalho Filho e o defensor público William Akerman Gomes, assessor do Gabinete Ministro Nunes Marques, que falou em nome dos demais colegas.

Akerman disse que a obra lança um olhar sobre o passado, o presente e o futuro do controle concentrado de constitucionalidade. “Foram revisitados os antecedentes históricos, a evolução da fiscalização, os modelos teóricos e as questões clássicas envolvendo o controle por ação e por omissão”.

(IV//CF)

 

Com informações do STF

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