A Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7196) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 14.195/2021, que alterou o marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. A ADI tem como relator o ministro Nunes Marques. Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o Decreto 13.609/1943, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

As inconstitucionalidades apontadas pela Fenatip constam de dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem. Para a associação, essas regras violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.

A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da Constituição Federal que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos (artigo 37, inciso III). Outro ponto questionado na ADI é a mudança na forma de remuneração dos profissionais, na medida em que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Com isso, segundo a entidade, haverá uma “mercantilização” dos preços cobrados pelo serviço.

A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADI. 

RR/VP//AD

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Fonte STF

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