O Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou
Adélio Bispo de Oliveira, na Justiça Federal de 1ª instância de Juiz de Fora,
pela facada desferida contra o candidato à Presidência da República Jair
Bolsonaro.
Adélio Bispo de Oliveira, na Justiça Federal de 1ª instância de Juiz de Fora,
pela facada desferida contra o candidato à Presidência da República Jair
Bolsonaro.
O Procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina imputou
ao denunciado a prática do crime de atentado pessoal por inconformismo político, delito previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 7.170/83 (Lei de Crimes contra
a Segurança Nacional).
ao denunciado a prática do crime de atentado pessoal por inconformismo político, delito previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 7.170/83 (Lei de Crimes contra
a Segurança Nacional).
Como se trata de crime político, a competência para o seu
julgamento é da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88).
julgamento é da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88).
Clique aqui para ler a substanciosa manifestação do MPF
quanto à competência e à tipicidade.
quanto à competência e à tipicidade.
Cliquei aqui para ler a denúncia.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg