Adélio Bispo de Oliveira, na Justiça Federal de 1ª instância de Juiz de Fora,
pela facada desferida contra o candidato à Presidência da República Jair
Bolsonaro.
ao denunciado a prática do crime de atentado pessoal por inconformismo político, delito previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 7.170/83 (Lei de Crimes contra
a Segurança Nacional).
julgamento é da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88).
quanto à competência e à tipicidade.
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