Normas do PI que autorizam policiais militares a lavrarem termo circunstanciado de ocorrência são objeto de ADI


Normas do PI que autorizam policiais militares a lavrarem termo circunstanciado de ocorrncia so objeto de ADI

A Associao Nacional dos Delegados de Polcia Judiciria (ADPJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6201, com pedido de medida cautelar, contra decretos do Estado do Piau que autorizam policiais militares a lavrarem termo circunstanciado de ocorrncia (TCO). A entidade alega inconstitucionalidade das normas ao argumento de que a providncia de competncia exclusiva de delegados de polcia.

Segundo o Decreto estadual 17.199/2018, o termo circunstanciado de ocorrncia poder ser lavrado no local do fato pelo policial militar que a atender, cabendo a ele encaminhar o documento ao Juizado especial competente. A norma tambm estabelece que, caso necessrio, o policial militar poder requisitar exames periciais aos rgos competentes.

A ADPJ sustenta que o termo circunstanciado de ocorrncia, embora seja um procedimento de investigao mais simples e clere do que o inqurito policial, no perde seu carter investigativo, possibilitando a requisio de percias e a produo de todos os elementos de informao admitidos por lei. A associao procura demonstrar a inconstitucionalidade formal na edio das normas, argumentando que o governo estadual no poderia legislar sobre matria de competncia penal e processual, ambas de competncia privativa da Unio.

A entidade pede a declarao de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º dos Decretos 17.999/2018 e 18.089/2019, ambos do Piau, de forma a impedir a lavratura de termo circunstanciado de ocorrncia por policiais militares.

Rito abreviado

A ministra Crmen Lcia (relatora) adotou para o trmite da ADI 6201 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ao pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. O ministro requisitou informaes ao governador do Piau, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para manifestao sobre a matria.

PR/CR

 

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