Obrigaes pecunirias tambm devem ser pagas por meio de precatrios, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em deciso unnime, reafirmou a necessidade do uso de precatrios para o pagamento de dvidas da Fazenda Pblica, mesmo que o dbito seja proveniente de decises que concederem mandados de segurana. A deciso foi tomada no julgamento da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o ento governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma srie de decises judiciais em mandados de segurana que obrigavam o governo estadual a pagar as dvidas fora da regra constitucional dos precatrios.

Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituio Federal, como a ordem cronolgica para o pagamento da dvida. A exceo para as obrigaes definidas como de pequeno valor, previstas no pargrafo 3º do mesmo artigo. Em julgamento realizado no Plenrio Virtual e concludo no dia 12 de setembro ltimo, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Crmen Lcia.

A relatora lembrou que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinrio (RE) 889173, reafirmou jurisprudncia sobre a necessidade de uso de precatrios para o pagamento de dvidas da Fazenda Pblica, mesmo aquelas relativas s pendncias acumuladas no perodo entre a impetrao do mandado de segurana e a concesso da ordem, como no caso. 

AR/VP//CF

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12/03/2012 – Governador da BA questiona pagamento de obrigaes pecunirias sem precatrio

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