O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por maioria conceder a segurança para cassar o ato administrativo do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, que solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a retirada de tramitação de Projetos de Lei de interesse da Justiça do Trabalho. Com a decisão, as propostas permanecerão com o trâmite normal na Câmara.
A relatora do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que o presidente do TST e do CSJT não poderia,unilateralmente, deliberar sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, detendo autorização somente para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Ministra Delaíde Miranda Arantes.
O Órgão Especial determinou ainda que se dê ciência da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados, para as providências necessárias, e à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.
No julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi ficou vencida quanto ao tema ilegitimidade ativa da Anamatra para o ajuizamento do mandado de segurança e em relação à competência do órgão especial para julgar o mandado em questão. O ministro Renato de Lacerda Paiva também ficou vencido ao denegar a segurança junto com a ministra Peduzzi. Os dois ainda consideraram inadequada a via eleita para questionar o ato do presidente.
Processo: MSCol-21202-52.2016.5.00.0000
(Secom/TST)
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O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
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