Os quatro painéis realizados nesta sexta-feira (25) como parte da programação do Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e dos 70 Anos do TST – Sessão Brasília contemplaram a discussão e a reflexão sobre os caminhos percorridos pelo Direito do Trabalho e a organização sindical do Brasil e as perspectivas para o futuro. Os temas seguiram a proposta que norteou a realização do seminário: a de discutir temas atuais referentes às relações de trabalho e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

No encerramento do seminário, após palestra do ministro Teori Zavascki, do STF, sobre os princípios constitucionais do processo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, sintetizou as atividades em duas expressões: pluralismo de visões e excelência de palestras. “Reunimos contribuições substanciais às reflexões próprias de um aniversário destacado: reformas trabalhistas europeias, que reduziram o desemprego pela flexibilização da legislação, os parâmetros realistas e urgentes de uma reforma sindical, a aplicação parcimoniosa dos princípios para evitar o subjetivismo processual, o equilíbrio e a segurança na jurisprudência”, afirmou. “Temos um material abundante e excelente para que possamos nos debruçar amplamente nos próximos meses”.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que integrou o TST de 2006 a 2011, participou do encerramento e afirmou que sua condição de egressa da Justiça do Trabalho é causa de enorme orgulho. “É meu maior patrimônio profissional”, afirmou. “Sou partícipe desse todo maior, dessa caminhada que estamos comemorando hoje, e parabenizo toda a nossa família trabalhista, irmanada no direito vivo, centrada no ser humano, que não pode ser considerado mercadoria”.

 

 

CLT: história e modernização

Coordenador do painel “Os 73 anos da CLT e sua modernização”, o ministro Brito Pereira, do TST, destacou o caráter vanguardista da Consolidação das Leis do Trabalho, que, à época de sua edição, em 1943, já tratava de temas atuais, como segurança do trabalho e direito sindical. “Passado quase um século, a CLT ainda se mostra atual e indiscutivelmente boa, e muito disso se deve ao fato de ela não ser um documento estanque, mas com a peculiaridade da adaptabilidade”, observou. Ele acredita que a Consolidação poderá ser modificada totalmente em breve, “a depender da intenção do Executivo e do Legislativo em flexibilizá-la, para catapultar a economia do Brasil”. Para o ministro, porém, a mudança não depende dos juízes. “A estes cabe aplicar a lei”, afirmou.

Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues (foto), do TST, a modernização passa pelo levantamento das normas defasadas, cuja retificação é imperativa. Ele considera a reforma trabalhista um dilema, principalmente quanto à terceirização. “Minha experiência me permite afirmar que, nos casos que chegam à Justiça do Trabalho sobre esse fenômeno, observo a precarização e o descumprimento sistemático de direitos sociais trabalhistas”, afirmou. Caso o Congresso Nacional admita a terceirização em qualquer atividade, Douglas defende que se estabeleçam parâmetros que impeçam o retrocesso social, a precarização, “enfim, mais violação sistemática a direitos”.

De acordo com o último apresentador do painel, o juiz do trabalho Rodolfo Mário Pamplona Filho, da 32ª Vara do Trabalho do TRT da 5ª Região (BA), qualquer proposta de reforma deve considerar a noção de que o regime de exploração do trabalho deve assegurar, ao mesmo tempo, a dignidade do trabalhador e o justo proveito econômico do empregador. Esse pilar consta da CLT, que é “um marco histórico de 73 anos, atualizado ao longo do tempo e que pode continuar nesse processo de melhoria”. Para ele, um avanço seria a aprovação de normas específicas sobre o exercício e a proteção dos direitos de personalidade no âmbito das relações de trabalho. “Em geral, a reforma deve garantir mais segurança jurídica”, afirmou.

História e Jurisprudência

Compuseram a mesa do segundo painel, que abordou o tema “Os 70 Anos do TST: Evolução e Jurisprudência”, os ministros aposentados do TST Carlos Alberto Reis de Paula, Vantuil Abdala e Rider Nogueira de Brito. O coordenador, ministro Carlos Alberto, que atuou de 1998 a 2014, ressaltou o papel relevante da Corte na unificação da jurisprudência em âmbito nacional e destacou os mecanismos do novo Código de Processo Civil, em consonância com a CLT, alterada pela Lei 13.015/14, para o aperfeiçoamento da uniformização da jurisprudência.

O ministro Vantuil Abdala, que fez parte do Tribunal entre 1991 e 2010, falou sobre a relevância dos precedentes na formalização e entendimento de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais como forma de “sentir em quais circunstancias se decidiu daquela maneira”. “É muito ruim que o jurisdicionado imagine que o Tribunal está impondo um determinado pensamento, sem que aquilo seja fruto de uma reflexão, de debates”, afirmou. “Uma súmula deveria ser respeitada mais pelo conteúdo dos seus precedentes do que pela sua validade formal”.

O ministro Rider Nogueira, que atuou no Tribunal entre 1995 e 2009, contou um pouco dos 70 anos de história do TST e de seus magistrados.  O ministro descreveu a origem, em 1923, do Conselho Nacional do Trabalho, ainda como órgão consultivo do Poder Executivo, e do que chamou de “certidão de nascimento” do TST, quando, em 1946, foi constituído formalmente com a Constituição de 1946. O magistrado também lembrou outros acontecimentos marcantes, como a mudança da sede do Tribunal do Rio de Janeiro para Brasília, em 1971, e as alterações na legislação que proporcionaram, ao longo dessas sete décadas, mudanças estruturais e processuais no TST.

Organização sindical

O ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto afirmou, no terceiro painel do dia, sobre Reforma Sindical e Meios de Financiamento das Entidades Sindicais, que a estrutura sindical brasileira está no epicentro da crise econômica atual do país. “Estamos passando por uma violenta crise, criada por fatores externos que escapam completamente à nossa possibilidade de interferência, como a globalização, a engenharia da informática e fatores internos”, ressaltou, colocando a questão sindical entre esses fatores.

Pazzianotto justificou a crítica dizendo que não viu “as entidades sindicais se pronunciando sobre a crise, o desemprego, e propondo mudanças que possam fazer com que haja um alargamento do mercado de trabalho”. Para ele, “a maior tragédia nacional” não está no desequilíbrio das financias públicas, mas no desemprego. Mencionou os 13 milhões de desempregados atuais no país e disse, ainda, que tem visto muitas indústrias fecharem por não poder quitar a folha de pagamento. “Estamos cada vez mais colocando pólvora num barril que pode explodir”.

O painel foi coordenado pelo ministro classista aposentado do TST Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo, diretor-adjunto da União Geral dos Trabalhadores (UGT). O segundo painelista foi o juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do TRT da 10ª Região (DF e TO). O juiz, na mesma linha do ministro Pazzianotto, afirmou que a Constituição de 1988 manteve a estrutura sindical – criada no Estado Novo a partir de um modelo fascista – com a mesma ligação com o setor público.

Antônio Umberto criticou a unicidade sindical e o imposto sindical, que garantem receita ao sindicato mesmo que não tenha grande representação. Destacou, também, o fato de o Brasil ainda não ser signatário da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende um modelo de sindicato mais independente do Estado.

Para ele, há muito que mudar na estrutura sindical. “Tais mudanças me parecem urgentes. Estamos próximos da segunda década do século 21 e ainda estamos presos, em linhas gerais, a um modelo sindical da época da instalação dessa Corte” concluiu. “Que, como essa Corte, a organização sindical se revigore e seja um instrumento poderoso e responsável na edificação de um Direito do Trabalho que promova o bem-estar social, a erradicação das formas variadas de discriminação e a valorização do trabalho humano”.

Novo CPC 

No quarto painel – O novo CPC e seus impactos no processo do trabalho –, coordenado pelo ministro Barros Levenhagen, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT da 15ª Região, apresentou o contexto histórico da origem do Direito do Trabalho, ressaltando seu aspecto revolucionário. “O ranço autoritário provocado pela longa duração do regime escravocrata continuou a impregnar a mentalidade e o comportamento nas relações de trabalho livre”, afirmou. “Numa sociedade que até então marcava o trabalho como desvalor, o Direito do Trabalho mostra que ele pode ser um passaporte de acesso à cidadania”.

Na avaliação da magistrada, trata-se de um sistema jurídico edificado para garantir a inclusão política e econômica pelo trabalho, “mediante a simbiose dos critérios de justiça comutativa com justiça distributiva, o que era revolucionário para a época”.

Em relação ao CPC de 2015, a desembargadora avalia que o novo sistema de precedentes revolucionará o paradigma processual do trabalho, provocando “uma alteração estrutural e não apenas conjuntural, porque muda o DNA do processo, a forma de peticionar e contestar, a maneira como é feita a instrução e a forma de fundamentar as decisões”. Com isso, vai exigir que se atente para a constante evolução do fenômeno social e suas contingências.

Segundo participante do painel, o professor da UnB Jorge Amaury Maia Nunes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, se apresentou como um leigo no Direito do Trabalho. Ele comparou o CPC de 1973 a uma caneta sem tinta e a um computador sem tela ou teclado, depois do conjunto de reformas que sofreu. Nunes explicou que o novo código será aplicado ao processo trabalhista supletiva ae subsidiariamente, nos termos do artigo 15.

O professor afirmou que o Direito do Trabalho, como parte do sistema jurídico nacional, “tem que casar com regras do processo civil naquilo que não haja incompatibilidade de gênios, se não o divórcio é natural e necessário”. Maia Nunes encontrou essa comunhão em diversos artigos, entre eles as regras sobre o preparo do processo (o novo CPC permite que o advogado o complemente), a que permite o julgamento parcial antecipado de mérit, quando o pedido não gera controvérsi, e as que tratam da reconvençã e da divisão do ônus da prova, por meio da teoria dinâmica. 

Os vídeos do Seminário estarão disponíveis no  canal do TST no YouTube e no site do Seminário. A galeria de fotos está na conta do TST no Flickr.

(Alessandro Jacó, Augusto Fontenele, Carmem Feijó, Guilherme Santos, Lourdes Côrtes e Lourdes Tavares/CF. Fotos: Aldo Dias e Fellipe Sampaio)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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