Pesquisa Pronta destaca dano moral por defeito em carro zero e abuso na interrupção de terapia


Pesquisa Pronta destaca dano moral por defeito em carro zero e abuso na interrupção de terapia




08/11/2021 09:00
08/11/2021 09:00
05/11/2021 19:30


A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a configuração de dano moral nas hipóteses em que o consumidor precisa levar carro novo com defeito à concessionária diversas vezes e abusividade de cláusula que prevê a interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Contratos

Plano de saúde. Limitação do número de sessões. Abusividade?

“A jurisprudência desta Corte entende abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.” 

AgInt no REsp 1956106/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021.

Direito penal – Aplicação da pena

Valoração negativa da personalidade. Laudo técnico. Necessidade?

“A avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, ‘não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente’ (AgRg no REsp 1.802.811, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 1º/7/2020).” 

AgRg no AREsp 1840795/TO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021. 

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Veículo novo. Defeitos. Retornos constantes à concessionária. Dano moral?

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende configurado o dano moral, quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido.” 

AgInt no AREsp 1844433/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 15/10/2021.

Direito civil – Contrato de locação

Locação de imóvel para instalação de estação de rádio base. Ação renovatória? 

“O local destinado à instalação de Estação Rádio Base (ERB), objeto do contrato de locação não residencial, configura fundo de comércio a ser tutelado pela ação renovatória.” 

REsp 1872262/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 08/06/2021.

Direito administrativo – Licitação

Serviço público. Descontinuidade. Superação por contratação emergencial. Possibilidade?

“Eventual descontinuidade do serviço a ser prestado pode ser superada pela contratação emergencial, até que a controvérsia seja solucionada pelo Poder Judiciário.” 

AgInt na SS 2.941/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/06/2018, DJe 07/08/2018.

Direito administrativo – Improbidade administrativa

Agentes públicos armados. Atentado à vida ou à liberdade individual. Improbidade administrativa. Configuração? 

“Atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados – incluindo tortura, prisão ilegal e ‘justiciamento’ –, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.” 

REsp 1177910/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 17/02/2016.


Fonte: STJ

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