Petições Juntadas – A juntada de petições é um aspecto importante na gestão de processos judiciais e é fundamental que os advogados estejam cientes de sua aplicação e aproveitamento. Além da petição inicial, existem outras situações em que a petição processual é necessária e faz-se necessário a juntada de petições aos processos e ações, tais como a juntada da petição de manifestação, a petição de juntada de substabelecimento e a petição de juntada de procuração. Neste artigo, abordaremos cada uma dessas situações para esclarecer sua importância e finalidade.

Juntada de Petição A petição é uma peça processual que expressa um pedido ao juiz. Juntada, por sua vez, é o ato de anexar aos autos um documento ou peça processual relevante para o caso em questão. Em tempos modernos, muitos advogados já utilizam o peticionamento eletrônico, facilitando o processo de juntada.

A juntada de petição consiste na anexação de uma petição aos autos, na qual o advogado de uma das partes faz um pedido ao juiz, registrando formalmente o pedido dentro do andamento do processo. É importante mencionar que existem dois termos relacionados: “juntada de petição” e “petição de juntada”. A petição de juntada é uma peça que solicita ao juiz que um determinado documento seja anexado aos autos.

Como fazer uma Petição de Juntada e qual deve ser a sua estrutura ?

A estrutura de uma petição de juntada é bastante simples. Inicialmente, o pedido deve ser direcionado ao juiz da Vara e Comarca em questão. Em seguida, é necessário mencionar brevemente o cliente, a ação em questão e a outra parte. Em seguida, deve-se esclarecer qual é o documento a ser juntado e finalmente, solicitar o deferimento da juntada, subscrevendo-se a petição.

O que é agravo de petição ?

agravo de petição é forma de recurso que foi extinta no processo civil pelo Novo CPC. Porém, ele continua sendo aplicável nos processos trabalhistas. Sua característica preponderante é ser voltado a contestar penhora e cálculos de liquidação presentes na decisão judicial.

Indeferimento de petição de juntada

Assim como qualquer pedido dentro de um processo, a petição de juntada pode ser indeferida pelo juiz. Um exemplo é o caso recente em que a 3a turma do STJ afirmou entendimento no sentido de que, em fase recursal de ação de alimentos, o juiz pode indeferir a petição de juntada de documento comprovando demissão sem justa causa do devedor da pensão alimentícia.

Esse caso ilustra que a mera elaboração adequada da petição não assegura completamente a inclusão do documento em questão nos autos do processo e, portanto, nem a sua consideração para fins de sentença.

Juntada de petição incorreta

Eventualmente, ocorre dos advogados fazerem a juntada de petição no processo errado ou, ainda, perderem o prazo, a juntada de petição incorreta por erro da serventia judicial, o que pode levar a erro na sentença, passível de ser contestado através de embargos de declaração. Esse posicionamento pode ser encontrado de maneira recorrente em julgados.

Para ajudar a evitar este tipo de situação, vamos ver a seguir os tipos de juntada de petições e documentos e como fazê-los:

Juntada de Petição Inicial

A juntada de petição inicial é a primeira peça processual apresentada pelo autor na ação judicial. A petição inicial é onde o autor descreve sua pretensão e os fatos que fundamentam sua ação. É a partir da juntada da petição inicial que o processo é instaurado e o réu é notificado para responder.

Como fazer a juntada de petição inicial?

  1. Preparação da Petição Inicial: Antes de juntar a petição inicial, é necessário que o advogado tenha preparado corretamente o documento, considerando todas as informações necessárias para a correta instrução da ação.
  2. Verificação da competência: É importante que o advogado verifique qual é a Justiça competente para julgar a ação.
  3. Cálculo da Taxa de Justiça: É necessário realizar o cálculo da taxa de justiça devida para a instauração da ação, que será paga no momento da juntada da petição inicial.
  4. Preparação da Documentação Necessária: Além da petição inicial, é necessário preparar toda a documentação necessária para instruir a ação, como por exemplo, cópias dos documentos que comprovam os fatos narrados na petição inicial.
  5. Juntada da Petição Inicial: A petição inicial deve ser juntada na Secretaria da Justiça, acompanhada da documentação necessária e do comprovante de pagamento da taxa de justiça.
  6. Protocolo do Processo: Após a juntada da petição inicial, o processo será protocolado e um número será atribuído para identificação do processo.
  7. Intimação do Réu: Após a protocolização, o réu deverá ser notificado para apresentar sua resposta à ação.
  8. Análise do Processo: Após a apresentação da resposta do réu, o processo será analisado pela Justiça, que decidirá se há ou não o direito de prosseguir com a ação.
  9. Instrução do Processo: Se o processo for julgado procedente, será instruído com a produção de provas e outros atos processuais até chegar ao julgamento da ação.

Juntada de petição de juntada de documentos

A juntada de petição de juntada de documentos é uma ação processual que tem como objetivo incluir documentos relevantes ao processo judicial. Esse tipo de petição é comum em ações judiciais, pois permite ao advogado apresentar provas e argumentos adicionais para sustentar a posição de seu cliente.

Como fazer a Juntada de Petição de Juntada de Documentos?

  1. Verificar se os documentos a serem juntados ao processo são relevantes e cabíveis: É importante que o advogado verifique se os documentos a serem apresentados são relevantes para o processo e se a juntada deles é permitida pelas normas processuais.
  2. Preparar a petição de juntada de documentos: A petição deve conter uma breve descrição dos documentos a serem juntados, incluindo sua data, origem e relevância para o processo. Além disso, é necessário incluir a justificativa para a juntada dos documentos e uma cópia dos mesmos.
  3. Protocolar a petição: A petição deve ser protocolada na secretaria do tribunal competente, junto com as cópias dos documentos a serem juntados.
  4. Notificar as partes: É necessário notificar as outras partes envolvidas na ação para que tenham conhecimento da juntada de documentos e possam se preparar para a apresentação de eventuais contestações ou impugnações.
  5. Aguardar o julgamento da petição: A petição será analisada pelo juiz responsável pelo processo, que decidirá se os documentos podem ser juntados ao processo ou não.

Juntada de Contestar ou Contestação

A “Juntada de Contestar” é o ato de apresentar uma resposta à ação proposta por outra parte em um processo judicial. Ela é utilizada para contestar as alegações feitas na petição inicial e para apresentar as próprias alegações e provas.

Como fazer a juntada de contestação?

  1. Preparação: O advogado deve ler a petição inicial com atenção e se familiarizar com as alegações e pedidos feitos pelo autor. Ele deve identificar quais pontos precisam ser contestados e planejar sua estratégia de defesa.
  2. Elaboração da Contestar: O advogado deve elaborar a petição de contestação, apresentando as razões e argumentos que justifiquem sua defesa. Ele deve incluir também as provas que sustentem suas alegações.
  3. Juntada dos Documentos: Se for necessário, o advogado deve juntar aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, como testemunhas ou cópias de contratos ou faturas.
  4. Pagamento de Taxas: Antes de protocolar a contestação, o advogado deve verificar se há taxas a serem pagas e realizar o pagamento necessário.
  5. Protocolo: Finalmente, o advogado deve protocolar a petição de contestação na secretaria do foro onde tramita o processo. Ele deve fornecer uma cópia da petição para o autor ou seu advogado.
  6. Acompanhamento do Processo: Após a juntada da contestação, o advogado deve acompanhar o desenrolar do processo, se preparando para eventuais audiências ou outros atos processuais.

Juntada de Réplica

A juntada de réplica é a petição apresentada pelo réu em resposta à contestação apresentada pelo autor em um processo judicial. É uma oportunidade para o réu apresentar sua versão dos fatos e argumentos contrários aos alegados pelo autor na contestação.

Como fazer a juntada de réplica ?

  1. Preparação do documento: O advogado deve redigir a réplica de acordo com as normas processuais e leis aplicáveis, apresentando os argumentos e fatos relevantes que desconstituam as alegações feitas pelo autor na contestação.
  2. Protocolo: A réplica deve ser protocolada na secretaria da justiça onde o processo está correndo. É importante verificar se há prazo para a juntada da réplica, que geralmente é de 15 dias a partir da data da intimação da contestação.
  3. Cópias: Além da original, o advogado deve juntar cópias da réplica para cada uma das partes envolvidas no processo.
  4. Juntada: A réplica deve ser juntada aos autos do processo, para que o juiz tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão.
  5. Intimação: Por fim, o advogado deve providenciar a intimação da réplica para o autor, para que ele tenha conhecimento da resposta do réu.

Juntada de Traslado

A juntada de traslado é um processo de encaminhamento de uma petição ou documento em um processo judicial. É o ato de entregar ou transmitir uma peça processual ao outro lado na ação. O traslado é um meio de assegurar a defesa dos direitos das partes envolvidas no processo e garantir o devido processo legal.

Como fazer a juntada de traslado?

  1. Preparar a petição ou documento a ser juntado: É importante que todas as informações necessárias sejam incluídas e que a peça esteja devidamente assinada.
  2. Verificar a competência da justiça para receber o traslado: É importante que o advogado saiba a quem deve entregar o traslado, garantindo que o processo seja encaminhado para o juiz ou tribunais corretos.
  3. Entregar a petição ou documento ao outro lado: Isto pode ser feito pessoalmente, por meio de um serviço de correios ou através de um cartório de registro.
  4. Comunicar a juntada de traslado ao juiz ou tribunal: É importante que o advogado informe o magistrado sobre o recebimento do traslado, garantindo que o processo siga em frente.
  5. Documentar a juntada de traslado: O advogado deve registrar a juntada de traslado em sua pasta de processos, incluindo o número do processo, a data da juntada e os nomes das partes envolvidas.

Juntada de Petição da Prova

A Juntada de Petição de Prova é o ato de incluir uma petição solicitando a realização de provas em um processo judicial. Essa petição deve ser apresentada pelo advogado ou pelas partes envolvidas no processo e deve conter os argumentos e as provas que se deseja apresentar ao juiz para que ele as considere na decisão.

Como fazer a juntada de petição de prova?

  1. Preparação da petição: O advogado deve redigir a petição de prova, que deve conter todos os argumentos e provas que serão apresentadas ao juiz para serem consideradas na decisão do processo.
  2. Verificação da legitimidade: É importante que o advogado verifique se a petição de prova está de acordo com as normas e regras do processo, além de ser legítima.
  3. Juntada da petição: A petição deve ser apresentada ao juiz e arquivada no processo, geralmente por meio de um ofício ou uma requisição.
  4. Análise do juiz: O juiz irá analisar a petição de prova e decidir se as provas solicitadas são relevantes para o processo e se serão consideradas na decisão final.
  5. Execução das provas: Se o juiz decidir pela realização das provas, elas serão executadas de acordo com as normas processuais e os prazos estabelecidos.
  6. Apresentação dos resultados: Os resultados das provas devem ser apresentados ao juiz e juntados ao processo para serem considerados na decisão final.

Juntada de Petição de Intervenção de Terceiro

A Juntada de Petição de Intervenção de Terceiro é um ato processual no qual uma pessoa que não é parte original na ação, mas que tem interesse em participar do processo, pede para se tornar parte da ação. Isso geralmente ocorre quando o resultado da ação pode afetar diretamente os interesses da pessoa que pretende intervir.

Como realizar a Juntada de Petição de Intervenção de Terceiro?

  1. Identificar o interesse da pessoa que pretende intervir: antes de qualquer coisa, é importante verificar se a pessoa realmente tem interesse na ação, e se a intervenção é permitida pelas normas processuais aplicáveis.
  2. Elaborar a petição: A petição de intervenção deve ser elaborada com todos os dados necessários para identificar a pessoa que pretende intervir, bem como o objeto da ação e o interesse da pessoa em participar da ação.
  3. Juntada dos documentos necessários: Além da petição de intervenção, é necessário juntar todos os documentos comprobatórios do interesse da pessoa em intervir no processo.
  4. Protocolar a petição: A petição de intervenção deve ser protocolada na secretaria da Justiça competente para análise e aprovação.
  5. Análise e deferimento: A Justiça irá analisar a petição de intervenção e se for deferida, a pessoa que solicitou a intervenção passará a ser parte na ação.
  6. Intimação das partes: Após o deferimento da petição de intervenção, todas as partes envolvidas na ação devem ser intimadas da decisão da Justiça.

Juntada de petição de manifestação

A juntada de petição de manifestação é quando uma parte envia uma petição ao órgão judicial competente para que esta seja anexada aos autos de um processo judicial em curso. Essa petição pode conter uma manifestação sobre um determinado assunto relacionado ao processo, como uma argumentação, uma defesa, uma solicitação, entre outros.

A juntada de petição de manifestação é uma forma de as partes envolvidas no processo se manifestarem sobre questões relevantes e contribuírem para a evolução do processo. É importante destacar que as petições devem ser apresentadas de acordo com as normas processuais vigentes, como os prazos estabelecidos e os requisitos formais exigidos.

Como fazer Juntada de Petição de Manifestação?

  1. Preparação da petição: O advogado deve preparar a petição de manifestação, que deve incluir a identificação do processo, as razões pelas quais a manifestação é apresentada e as evidências relevantes.
  2. Verificação dos requisitos formais: O advogado deve verificar se a petição atende aos requisitos formais exigidos pelo tribunal, como por exemplo, se está devidamente assinada, se possui o número de folhas correto, etc.
  3. Juntada às peças processuais: A petição de manifestação deve ser juntada às peças processuais do processo, ou seja, incluída no processo junto ao tribunal.
  4. Protocolo: O advogado deve protocolar a petição de manifestação, registrando a sua apresentação perante o tribunal.
  5. Comunicação aos outros envolvidos no processo: O advogado deve comunicar aos demais envolvidos no processo, como as partes e o Ministério Público, sobre a apresentação da petição de manifestação.

Juntada de Petição de Substabelecimento

A juntada de petição de substabelecimento é um processo pelo qual um advogado que representa um cliente em um processo pode designar outro advogado para representar o cliente em seu lugar, sem a necessidade de retirar-se do processo. O substabelecimento é uma prática comum em casos em que o advogado original não pode continuar a representar o cliente devido a conflitos de agenda ou outras razões.

Como fazer o processo de juntada de petição de substabelecimento ?

  1. Preparação da Petição: O advogado original deve preparar uma petição de substabelecimento, que é uma solicitação formal para o tribunal permitir que outro advogado o substitua na representação do cliente.
  2. Assinatura da Petição: A petição deve ser assinada pelo advogado original e pelo advogado que será o substituto.
  3. Juntada da Petição: A petição de substabelecimento deve ser juntada aos autos do processo, ou seja, deve ser entregue ao tribunal responsável pelo caso.
  4. Análise da Petição: O tribunal irá analisar a petição de substabelecimento e determinar se é adequada e conforme a lei.
  5. Decisão do Tribunal: Se a petição for considerada adequada, o tribunal irá conceder o substabelecimento e autorizar o advogado substituto a representar o cliente no processo.

Juntada de Petição de Procurador

A Juntada de Petição de Procurador é um processo pelo qual um advogado, atuando como procurador, apresenta um documento (petição) a um órgão judicial ou administrativo para requerer alguma ação ou manifestar interesse em algum assunto. Neste caso, o advogado está agindo como representante de outra pessoa ou empresa.

Como fazer a juntada de uma petição de procurador?

  1. Verificar se é necessário ter autorização prévia do cliente: Antes de realizar a juntada, o advogado deve verificar se o cliente já deu autorização para que ele atue como procurador.
  2. Preparar a petição: A petição deve conter informações sobre o objeto da representação, os dados do cliente e do advogado, além de outros dados relevantes ao caso.
  3. Assinar a petição: O advogado deve assinar a petição, indicando que está agindo como procurador.
  4. Juntar a petição aos autos: A petição deve ser juntada aos autos do processo, geralmente de forma digital, através de um sistema específico da Justiça ou da administração pública.
  5. Notificar o cliente: Depois de juntada a petição, o advogado deve notificar o cliente sobre a ação realizada.

Juntada de Petição de Reconvenção

A juntada de petição de reconvenção é um ato processual que ocorre em um processo judicial, no qual uma parte que já foi demandada (ré) apresenta uma petição na qual passa a exigir algo da parte que a demandou (autora), tornando-se também autora do processo. Dessa forma, a reconvenção tem como objetivo forçar a parte demandante a arcar com as consequências do seu próprio pedido, ampliando a disputa judicial.

Como fazer a juntada de petição de reconvenção ?

  1. Verificação do cabimento da reconvenção: antes de apresentar a petição de reconvenção, o advogado deve verificar se a reconvenção é cabível, ou seja, se existem as condições legais para o pedido ser apresentado.
  2. Elaboração da petição: a petição de reconvenção deve conter todos os elementos necessários para uma petição inicial, como a identificação das partes, a exposição dos fatos, a fundamentação jurídica e o pedido. Além disso, é importante que a petição de reconvenção aponte claramente a relação entre a ação principal e a reconvenção, explicando por que a parte ré está passando a exigir algo da parte autora.
  3. Juntada da petição de reconvenção: após a elaboração da petição de reconvenção, o advogado deve juntá-la aos autos do processo. A juntada pode ser feita por meio de protocolo na secretaria do tribunal, ou pela remessa da petição eletronicamente, se o tribunal permitir.
  4. Intimação da parte autora: após a juntada da petição de reconvenção, a parte autora deve ser intimada para responder à reconvenção, de acordo com as regras do processo.
  5. Andamento do processo: a partir da juntada da petição de reconvenção, o processo segue seu curso normal, com a realização de provas e o desenrolar da ação principal, ampliada pela reconvenção.

Juntada de Petição de Interpelação

A Juntada de Petição de Interpelação é um procedimento processual pelo qual uma parte solicita ao juiz que questione outra parte sobre questões relevantes ao processo. A interpelação é uma forma de obter informações ou esclarecimentos sobre fatos relevantes ao processo, e é um meio para a parte obter informações que lhe permitam desenvolver a sua defesa.

Como fazer a juntada de petição de interpelação?

  1. Preparação da petição: O advogado deve redigir uma petição de interpelação, na qual deve ser descrito o objeto da interpelação e a necessidade de esclarecimentos sobre determinados fatos.
  2. Verificação da competência: O advogado deve verificar se a interpelação é adequada ao tipo de processo e se a parte interpelada tem competência para responder ao questionamento.
  3. Protocolo da petição: A petição de interpelação deve ser protocolada na Secretaria da Vara competente, onde deverá ser paga a taxa de protocolo.
  4. Juntada aos autos: A petição de interpelação deve ser juntada aos autos do processo, a fim de que seja incluída na tramitação processual.
  5. Intimação da parte interpelada: A parte interpelada deve ser notificada da interpelação para que possa responder ao questionamento.
  6. Prazo para resposta: A parte interpelada deve responder à interpelação no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação.
  7. Análise da resposta: O advogado deve analisar a resposta da parte interpelada e verificar se os esclarecimentos foram satisfatórios ou se é necessário fazer outras perguntas.
  8. Decisão do juiz: O juiz deverá proferir uma decisão sobre a interpelação, determinando se as respostas foram adequadas ou não e, se necessário, solicitando esclarecimentos adicionais.
  9. Prosseguimento do processo: Após a resposta à interpelação, o processo poderá prosseguir normalmente, com a possibilidade de apresentação de outras provas ou alegações.

Juntada de petição de reconsideração

A “Juntada de Petição de Reconsideração” é uma ação por meio da qual uma parte pede a revisão de uma decisão anterior do juiz ou tribunal. Essa petição deve ser apresentada após a decisão final e antes do trânsito em julgado da decisão. O objetivo da juntada de petição de reconsideração é revisar a decisão anterior em busca de correções ou mudanças em sua posição.

Como fazer a juntada de petição de reconsideração?

  1. Análise do processo: Antes de tudo, o advogado deve analisar o processo e a decisão anterior para verificar se existem fundamentos jurídicos para a apresentação da petição de reconsideração.
  2. Redação da petição: A petição deve ser redigida de forma clara e objetiva, apresentando os argumentos e fundamentos jurídicos que justificam a revisão da decisão anterior.
  3. Juntada de documentos: É importante juntar aos autos todos os documentos relevantes que comprovem os argumentos apresentados na petição.
  4. Recebimento da petição: Após a juntada da petição e dos documentos, é necessário aguardar o recebimento da petição pelo juiz ou tribunal.
  5. Análise da petição: O juiz ou tribunal analisará a petição e decidirá se irá ou não aceitá-la.
  6. Audiência: Se a petição for aceita, pode haver a realização de uma audiência para que as partes possam apresentar seus argumentos e esclarecer dúvidas.
  7. Decisão: Após a análise da petição e eventual realização da audiência, o juiz ou tribunal tomará uma decisão sobre a revisão da decisão anterior.

Juntada de petição de intimação

A juntada de petição de intimação é a ação processual pelo qual um advogado apresenta uma petição à um órgão judiciário com o objetivo de notificar, de forma oficial, uma parte envolvida em um processo judicial. Essa intimação pode ser realizada para que a parte tome conhecimento de uma decisão, de uma providência ou de um ato processual.

Como fazer a Juntada de Petição de Intimação?

  1. Preparação da petição: O advogado deve redigir a petição de intimação, contendo informações relevantes sobre o processo, incluindo o número do processo, as partes envolvidas e o objeto da intimação.
  2. Autenticação da petição: É necessário que a petição de intimação seja autenticada pelo advogado, para garantir a sua validade e autenticidade.
  3. Juntada da petição: O advogado deve juntar a petição de intimação ao processo, protocolando-a na secretaria do órgão judiciário competente.
  4. Pagamento das taxas: É necessário pagar as taxas processuais referentes à juntada da petição de intimação.
  5. Confirmação da juntada: O advogado deve confirmar a juntada da petição, verificando se ela foi corretamente registrada e arquivada no processo.
  6. Intimação da parte: Após a juntada da petição de intimação, é necessário que a parte seja notificada oficialmente da intimação, de acordo com as normas processuais aplicáveis.

Juntada de Petição de Desistência

A juntada de petição de desistência é um ato processual pelo qual o autor de uma ação judicial decide desistir do processo. Isso significa que o autor renuncia ao direito de continuar a litigar na ação. A desistência pode ser total ou parcial, dependendo das circunstâncias.

Como fazer a juntada de petição de desistência?

  1. Preparar a petição: O advogado deve redigir uma petição de desistência que explique as razões da desistência e que informe ao juiz que o autor não deseja mais prosseguir com a ação.
  2. Verificar as regras processuais: O advogado deve verificar as regras processuais aplicáveis ao caso, especialmente em relação a prazos e formalidades necessárias para a desistência.
  3. Assinar a petição: A petição deve ser assinada pelo advogado do autor e, se necessário, pelo próprio autor.
  4. Juntar documentos necessários: O advogado deve juntar a petição de desistência aos autos do processo e quaisquer outros documentos necessários, como por exemplo, uma procuração ou uma declaração do autor.
  5. Protocolar a petição: O advogado deve protocolar a petição de desistência na secretaria da vara competente.
  6. Comunicar às partes: O advogado deve notificar as outras partes do processo sobre a desistência, comunicando-as da apresentação da petição e dos efeitos da desistência.
  7. Aguardar a decisão do juiz: Por fim, o advogado deve aguardar a decisão do juiz, que pode ser proferida por meio de despacho ou decisão.

Com os esclarecimentos deste artigo esperamos poder ter ajudado nossos caros colegas em eventuais dúvidas e procedimentos, estamos sempre a disposição, voltem sempre !

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.